terça-feira, 20 de dezembro de 2011

CONVÊNIO TEM PRAZO PARA MARCAR CONSULTA

Convênios agora têm prazo máximo para garantir a marcação de consultas médicas, exames e outros procedimentos sob pena de multa pesada, sofrer intervenção e até mesmo a suspensão das operações e proibição de venda de apólices. Essa é a novidade que passa a vigorar a partir de hoje no segmento de saúde suplementar – que engloba convênios médicos, odontológicos e planos de saúde. 

A Resolução 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos de saúde a obedecerem prazos máximos de atendimento aos clientes. Se a operadora demorar mais do que o previsto para agendar a consulta, o paciente deve fazer uma denúncia na ANS (0800 701 965) ou no Procon-SP, que vai receber queixas sobre o assunto. “Além de atender e orientar o consumidor, vamos informar a ANS sobre as queixas e monitorar o comportamento das empresas em relação ao cumprimento das novas normas”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes. 

Os prazos para todos os tipos de atendimentos e procedimentos variam de três (exames em laboratórios) a 21 dias úteis e podem ser consultados no site da ANS. 

            Consultas básicas – como clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia – deverão ser realizadas no prazo máximo de sete dias. Outras especialidades médicas devem ser marcadas em, no máximo, 14 dias úteis. Procedimentos da alta complexidade têm prazo máximo de 21 dias. Se o caso for de urgência ou emergência, o atendimento deve ser sempre imediato. 
           
            Segundo a resolução (que vale para contratos novos ou adaptados à Lei 9.656/98), o consumidor deve primeiro tentar marcar a consulta com o prestador de serviço – hospital, médico e laboratório – ou diretamente com a operadora, por telefone ou mesmo internet. “O prazo vai contar a partir da data desse primeiro contato com a operadora”, diz Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

            A norma não garante que o paciente seja atendido por seu médico de preferência. Caso o paciente deseje profissional específico, o tempo de espera poderá ser superior ao estipulado pela ANS. Se a escolha for da operadora, o atendimento deverá ser no mesmo município – ou ela deverá providenciar o transporte do cliente (ida e volta) até o local. Caso não ofereça nenhuma das alternativas, o convênio terá de reembolsar o valor da consulta particular em 30 dias. 

            A resolução da ANS deveria estar valendo desde o dia 19 de setembro, mas teve a sua vigência adiada por pressão das operadoras. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que suas afiliadas estão preparadas para atender aos prazos. 

            Já a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) divulga que o segmento “conta com médicos contratados em seus serviços próprios, o que facilita o cumprimento da nova regra”. Além disso, a entidade de classe reafirma que as empresas do setor estão preparadas para obedecer a norma, até porque grande parte do conteúdo já é aplicado pelo mercado. 
            Mas na prática nem sempre é assim. Caso do engenheiro André Luiz de Campos Pinheiro, de 41 anos, que tem plano da Unimed Paulistana. Em 21 de novembro, ele esperou 12 horas por atendimento e internação, em vão, em um hospital, com dores provocadas por pedras nos rins. Ele só conseguiu fazer o procedimento após reclamar ao JT. Espera há duas semanas autorização para o tratamento. “Deveriam ter autorizado, mas não tenho resposta.” 

SAULO LUZ

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