quinta-feira, 29 de maio de 2014

PARA OBSERVATÓRIO, IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL AINDA ESTÁ “ENGATINHANDO”


A implementação da Lei 12.651 de 2012, o novo Código Florestal – que completou ontem (25) dois anos de sanção pela Presidência da República – ainda está engatinhando, avaliam entidades que compõem o Observatório do Código Florestal, criado em maio do ano passado para acompanhar a implantação da nova lei. 

Estamos engatinhando. As coisas vão começar a acontecer só a partir de agora. E é isso que nos preocupa, porque temos pouco tempo para implementar um instrumento muito importante, que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) na escala nacional. São milhões de propriedades, dezenas de milhões de hectares, alguns milhões a serem recuperados”, disse André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, entidade-membro do observatório. 
No último dia 5, decreto da Presidência da República que regulamenta o Código Florestal foi publicado, dando aos proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as terras a partir da publicação da regulamentação. O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, que estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). 

Para a regularização, quem tem imóveis rurais já pode se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e iniciar o processo em caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito. De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental. 

Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais. No entanto, segundo o observatório, os estados não estão preparados para cumprir essa incumbência. 

“Os estados que serão os grandes, ou os maiores responsáveis pela implementação na lei, não estão ainda preparados para isso, nós fizemos um questionário e encaminhamos para todos os estados com base na Lei de Acesso à Informação, recebemos um volume pequeno de informações, apenas nove estados responderam, mas nenhum dele informou estar de fato preparado para implementar a lei”, destacou Lima. 

Para o diretor da organização não governamental (ONG) Fundação SOS Mata Atlântica – que também faz parte do observatório –, Mario Mantovani, a falta de estrutura para a viabilização do cadastro rural poderá afetar a efetivação da lei. “Ficou claro e evidente que esses gargalos podem comprometer. Vamos estudar formas de tentar superar algumas dessas dificuldades, com associações, com as próprias empresas do setor do agronegócio, com parcerias com ONGs, e até mesmo com as cooperativas, qualquer coisa que a gente possa fazer avançar a questão do CAR”, disse. 

O decreto da Presidência ainda criou o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada. O decreto estabelece também que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção. 

O observatório foi criado em maio de 2013 por sete instituições da sociedade civil – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI) e Instituto Sociambiental (ISA). 


Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil 

sexta-feira, 2 de maio de 2014

CÓDIGO FLORESTAL DEVE ANISTIAR 29 MILHÕES DE HECTARES DESMATADOS



 O novo Código Florestal, aprovado em 2012, reduz em 58% a área desmatada no país que deveria ser restaurada, afirma análise de um grupo de pesquisadores brasileiros publicada na edição de hoje da revista "Science". 

A lei, ainda em fase de regulamentação, anistia no total 29 milhões de hectares de florestas destruídas ilegalmente antes de 2008. Além disso, mantém a possibilidade de desmate legalizado para outros 88 milhões de hectares, diz o artigo dos cientistas, liderados por Britaldo Soares-Filho, da Universidade Federal de Minas Gerais. 

Essa anistia, criticam, diminui a área a ser reflorestada de 50 milhões de hectares para 21 milhões de hectares. 

"Isso é uma perda especialmente para a mata atlântica, que só possui de 12% a 16% da sua formação original", dizem os autores, para quem o ganho ocorrido com a recente redução do desmate na Amazônia "ainda não está assegurado". 

O artigo, porém, destaca também pontos positivos do código, como mecanismos de mercado para compensação de desmatamento. 

"O Brasil, em 50 anos em que se prevê o reflorestamento, só conseguiu recuperar 7 milhões de hectares", afirma Niro Higushi, pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia. "Se conseguíssemos 21 milhões, seria um milagre. A luta é conter o avanço do desmatamento, que continua." 

Um mecanismo que poderia fiscalizar futuros desmates ilegais é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Considerado um avanço pelos autores, o sistema corre o risco, porém, de virar um "aparato burocrático inútil". 

O CAR prevê o registro cartográfico de 5,2 milhões de terrenos de áreas preservadas. Com esses mapas, imagens de satélite e aparelhos de GPS poderiam monitorar se os compromissos com a preservação estão sendo mantidos. O cadastro, entretanto, não saiu do papel.