quarta-feira, 24 de outubro de 2012


A 3ª Turma do TST julgou improcedente ação movida por empregada que trabalhara, como babá, três vezes na semana; ela pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego. O julgado concluiu que "a prestação do serviço não ocorreu continuamente, mas sim de forma fragmentada".

A babá não tinha qualquer registro na carteira de trabalho. Na JT de Minas Gerais, o pedido foi desacolhido em primeiro grau, mas atendido, depois, pelo TRT-3.
Para os desembargadores do tribunal regional, a situação "atende ao pressuposto fático jurídico da relação de emprego: a continuidade com que desenvolvido o contrato de trabalho".
Em seu voto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, seguiu na mesma linha e rejeitou a pretensão do empregador, dizendo que "a jurisprudência, de um modo geral, tem considerado contínuo o trabalho prestado no âmbito residencial, com habitualidade, por mais de dois dias na semana".
O ministro Alberto Bresciani abriu a divergência e o tribunal superior liquidou com a controvérsia: "a semana é composta de seis dias úteis; e em até três dias trabalhados - que correspondem à metade - presume-se pela falta de continuidade e pela inexistência do vínculo".
O advogado Francisco Netto Ferreira Júnior defendeu o empregador. (RR nº 344-46.2011.5.03.0079).

Nenhum comentário:

Postar um comentário