quinta-feira, 31 de maio de 2012

NOVO CÓDIGO FLORESTAL RECONHECE DIFERENÇAS ENTRE OS SETORES PRODUTIVOS DA AGRICULTURA, DIZ DRESCH

O texto final do novo Código Florestal Brasileiro foi elogiado pelo líder do PT na Assembleia Legislativa, deputado Dirceu Dresch. Na tribuna, nesta terça-feira (29), o parlamentar destacou os aspectos mais relevantes para a agricultura familiar e disse que o governo federal e o Congresso Nacional se empenharam para a elaboração de uma nova legislação ambiental condizente com a realidade do país.
Para Dresch, as mudanças incorporadas à Lei 12.651, sancionada na última sexta-feira (25), são as mais profundas e significativas desde 1965, quando foi instituído o primeiro Código Florestal pela Lei 4.771, que ao longo de quase cinco décadas sofreu 11 alterações. "A nova Lei é um março histórico porque traz, por meio de política pública, o tratamento diferenciado dos setores produtivos. Sempre defendi que a legislação precisa reconhecer as diferentes condições que nossa população tem, neste caso, um tratamento diferenciado na agricultura", explica.
O texto sancionado recebeu da presidenta Dilma Rousseff 12 vetos e uma Medida Provisória (MP 571) que regulamenta alguns pontos, a exemplo do artigo 61, modificado pela MP, que autorizada a continuidade do uso de Áreas de Preservação Permanente (APP) para atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural, consolidadas até 22 de julho de 2008.
Outro ponto importante, destaca Dresch, foi o escalonamento da faixa de recomposição de APP de acordo com o tamanho dos imóveis rurais. "O texto original, do Senado, falava em 15 metros. A Medida Provisória estabelece cinco metros para propriedades com até um módulo fiscal, oito metros para aquelas com área entre um e dois módulos fiscais e de 15 metros para áreas superiores a dois módulos fiscais", explanou.
A regra da extensão da propriedade também foi aplicada para determinar a reserva legal, que deve ser de 10% para imóveis de até dois módulos fiscais e de 20% para imóveis de dois a quatro módulos fiscais. "Estes são pontos centrais do novo texto porque, de fato, faz esse reconhecimento de agricultores que possuem menores propriedades. Não é possível tratar do mesmo modo o agricultor que tem dez hectares e aquele que tem dez mil hectares. Tanto a MP, como o novo Código Florestal, reconhecem esta diferenciação", frisa.
Na avaliação do parlamentar uma das inovações da Lei é a possibilidade de pequenos proprietários trocarem multas ambientais por recuperação de área e a criação de cotas. "Cada cota equivale a um hectare recuperado. Esta medida caminha no sentido da compensação por serviços ambientais e é será útil para quem precisa preservar e não possui área disponível, pois poderá comprar", disse.
O novo Código também mira na desburocratização. A partir de agora, todos os agricultores têm prazo de até cinco anos para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), gratuito, que passa a substituir o trâmite para regularização dos imóveis rurais e adequação à política ambiental. "Isso vai diminuir a burocracia na regularização da propriedade e o produtor rural vai estar em dia com a legislação", informou o deputado.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina  - 29 de Maio de 2012

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