terça-feira, 15 de maio de 2012

COMISSÃO PROPÕE TETO DE 40 ANOS DE PRISÃO

A comissão que elabora o projeto de novo Código Penal aprovou a ampliação do tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa após condenação criminal no país.
 O teto do tempo de prisão passa de 30 para 40 anos, de acordo com o texto a ser encaminhado para votação no Congresso Nacional.
O anteprojeto também define o crime de participação em milícia e inclui esse tipo de grupo na lista das organizações criminosas, com pena de 4 a 12 anos de prisão.
Reunida ontem no Senado, a comissão composta por 14 juristas aprovou diversas sugestões de alterações para o Código Penal de 1941.
Pela atual lei, no momento de definir as penas, os juízes podem aplicar condenações de até centenas de anos, o que é comum em casos de "serial killers", por exemplo.
Porém, a mesma lei define que o tempo máximo de cumprimento das punições só pode atingir 30 anos, para evitar que se chegue a situações de prisão perpétua, proibida pela Constituição Federal.
O texto do anteprojeto abre uma exceção a essa regra. Nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltarem a cometer crimes -por exemplo, matar dentro de um presídio-, a pena do novo delito é somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos.
Desse modo, o limite continua sendo de 30 anos nos julgamentos comuns de criminosos que não estiverem se valendo da regra do tempo máximo de cumprimento.
"Ganhamos dez anos contra a impunidade", disse o relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves. Segundo o ex-juiz e professor de direito penal Luiz Flávio Gomes, também membro da comissão, há outros países que não admitem a prisão perpétua e adotam tetos, como a Espanha (40 anos), Uruguai e Paraguai (30 anos).
MILÍCIA

Os integrantes da comissão que discutem o novo Código Penal também definiram que o crime de milícia ocorre quando "a organização criminosa se destina a exercer, mediante violência ou grave ameaça, domínio sobre espaço territorial determinado".
De acordo com o projeto, a prática da milícia se configura especialmente nos casos em que a quadrilha realiza cobranças de moradores ou comunidades por serviços de segurança privada, transporte alternativo, fornecimento de água, de energia elétrica ou de gás.

FLÁVIO FERREIRA
DE BRASÍLIA

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