A partir desta
terça-feira, 18, quem precisar de uma segunda via de certidão de nascimento,
casamento ou óbito emitida desde 2005 em qualquer cidade do Estado de São Paulo
não terá mais de ir até o município de origem - basta solicitar no cartório
mais próximo. Em fevereiro, o processo fica ainda mais fácil: a certidão poderá
ser vista na internet, pelo site www.registrocivil.org.br.
O sistema estava em fase de testes desde agosto. Ainda no começo do ano que vem, quando o pedido online já estiver funcionando, a ida até o cartório original também será dispensada para algumas pessoas de fora do território paulista.
Os primeiros Estados que terão suas bases de dados conectadas às de São Paulo serão Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rondônia. Isso significa que pessoas nascidas em qualquer cidade desses Estados, mas que atualmente moramem São Paulo , não
precisarão mais viajar para conseguir uma segunda via de certidão.
O sistema estava em fase de testes desde agosto. Ainda no começo do ano que vem, quando o pedido online já estiver funcionando, a ida até o cartório original também será dispensada para algumas pessoas de fora do território paulista.
Os primeiros Estados que terão suas bases de dados conectadas às de São Paulo serão Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rondônia. Isso significa que pessoas nascidas em qualquer cidade desses Estados, mas que atualmente moram
Além das
certidões e transcrições de nascimento, casamento e óbito, também estarão
disponíveis eletronicamente documentos de interdição, ausência e emancipação.
Outra novidade é que agora, apenas com nome e sobrenome, será possível requisitar a segunda via. Antes, era obrigatório saber nome completo, data de nascimento e nomes dos pais, pelo menos. Isso não será mais necessário, apesar de ainda ser recomendável.
Outra novidade é que agora, apenas com nome e sobrenome, será possível requisitar a segunda via. Antes, era obrigatório saber nome completo, data de nascimento e nomes dos pais, pelo menos. Isso não será mais necessário, apesar de ainda ser recomendável.
“Com o nome já
será possível localizar o registro, mas, para evitar confusões com homônimos,
quanto mais informação melhor”, explica o vice-presidente da Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luís
Carlos Vendramin Júnior.
IMPRESSÃO.
Mesmo com o sistema eletrônico, quem precisar da certidão impressa terá de
comparecer ao cartório mais próximo. “É possível imprimir em casa, mas vai
valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa
ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O valor do documento é de R$
22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$
39,27.
A mudança no
sistema foi determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que estabeleceu
prazos para que os cartórios coloquem no sistema as certidões mais antigas. Por
enquanto, apenas as emitidas a partir de 2005 estão no ar.
Até junho do ano
que vem, entram as certidões expedidas de 1995 em diante. Até o fim de 2014, a Arpen-SP promete
pôr à disposição os documentos emitidos desde janeiro de 1976.
PRAZO. Para quem acabou de emitir uma certidão e quer acessá-la online, uma informação importante: cartórios paulistas terão dez dias para colocá-las no sistema.
Uma série de
dispositivos eletrônicos de segurança foi desenvolvida para evitar
falsificação. O sistema, porém, não vai evitar que uma pessoa solicite a
certidão de outra. Isso não mudou: hoje, qualquer um pode pedir em cartório
documento de terceiro.
Nataly Costa
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