Todos os
cartórios do Estado de São Paulo terão de habilitar obrigatoriamente
homossexuais para o casamento civil. O Diário Eletrônico da Justiça publicou na
terça-feira, 18/12/2012, alterações nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
que aplicam ao casamento ou à conversão de união estável em casamento de
pessoas do mesmo sexo as regras exigidas de heterossexuais. A medida entra em
vigor em 60 dias.
Os
casais homossexuais não precisarão mais ter de registrar primeiramente a união
estável para depois solicitar a conversão em casamento. Nem
terão de recorrer à Justiça para garantir o casamento ou a conversão da união.
Basta ir diretamente ao cartório de registro de pessoas naturais e solicitar a
habilitação para o casamento.
O procedimento da
Corregedoria pacifica decisões judiciais. Em setembro, um acórdão do Conselho
Superior da Magistratura determinara o registro de casamento entre pessoas do
mesmo sexo em São Paulo
em todos os cartórios.
A norma administrativa terá efeito vinculante. "Agora, há a dispensa de provocação judicial. Os cartórios terão a obrigação de cumprir a regra", explica Alberto Gentil de Almeida Pedroso, juiz assessor da Corregedoria. Recusas serão revistas pelo juiz-corregedor do cartório.
A norma administrativa terá efeito vinculante. "Agora, há a dispensa de provocação judicial. Os cartórios terão a obrigação de cumprir a regra", explica Alberto Gentil de Almeida Pedroso, juiz assessor da Corregedoria. Recusas serão revistas pelo juiz-corregedor do cartório.
O vice-presidente
da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
(Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Junior, diz que a entidade apoia a medida.
"Desde o reconhecimento da união estável homoafetiva (no Supremo Tribunal
Federal em maio de 2011), a Arpen defende o registro do casamento homossexual.
Não precisa nem mudar a lei, porque o STF já disse que é inconstitucional negar
a união", diz Vendramin.
Direito justo.
Para José Fernando Simão, professor de Direito Civil da USP, a norma representa
o direito sem preconceitos. "É o reconhecimento de um direito que chegou
tarde, é a aquisição de um direito justo", afirma.
A advogada Maria
Berenice Dias, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, disse que a
norma da Corregedoria da Justiça paulista abre precedente para a mudança das
normas em outros
Estados. "Essa resolução vai gerar reflexos. Servirá de
referência por eliminar qualquer resistência nos cartórios de registro de
pessoas naturais", afirma Maria Berenice. Cartórios de Alagoas, Paraná,
Piauí e Sergipe já habilitam homossexuais para o casamento civil.
Maria Berenice
defende principalmente mudanças na lei, como uma nova redação do Código Civil
nos artigos sobre casamento, e a criação do Estatuto da Diversidade Sexual para
eliminar controvérsias e garantir segurança jurídica no País.
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