sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

NÃO CABE AÇÃO ALIMENTAR CONTRA ESPÓLIO DE ALIMENTANTE SEM QUE HAJA PENSÃO ESTABELECIDA POR ACORDO OU SENTENÇA JUDICIAL



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível o ajuizamento de ação de alimentos contra espólio de alimentante, se quando do falecimento do autor da herança, não havia alimentos fixados em acordo ou sentença em seu favor. A decisão foi unânime. 

O recurso era contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que entendeu que o cabimento de ação de alimentos contra o espólio do alimentante só ocorre nos em que já havia a obrigação de prestar alimentos antes do falecimento. 

Para o TJDF, o espólio não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de alimentos que tem por fim o estabelecimento de obrigação originária, principalmente quando a pretensão do autor é de receber a pensão por morte deixada por seu genitor, caso em que o meio adequado é a habilitação como beneficiário junto ao órgão pagador.

A defesa insistiu no argumento de que, por ser filho do autor da herança, ele poderia ajuizar ação contra o espólio para obter alimentos provisórios até a solução do inventário. Argumentou, ainda, que o falecido prestava assistência material ao filho e que os artigos 1.695 e 1.696 do Cídigo Civil (CC) não afastam a possibilidade do ajuizamento de ação. 


TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO 


Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ admite a transmissão da obrigação alimentar ao espólio apenas nos casos em que havia estipulação por sentença judicial ou acordo prévios da obrigação alimentar, de modo a garantir a manutenção do alimentando durante a tramitação do inventário. 


Porém, isso não se aplica no caso, já que não existia nenhum acordo deste tipo antes do falecimento do autor da herança. “Os alimentos ostentam caráter personalíssimo, por isso, no que tange à obrigação alimentar, não há falar em transmissão do dever jurídico (em abstrato) de prestá-los”, acrescentou o relator. 


Quanto à verba alimentar posterior ao óbito, Salomão ressaltou que, como o autor da herança era militar das forças armadas, o procedimento adequado para o recebimento da verba por seu dependente é o requerimento administrativo de pensão junto ao órgão pagador do falecido. 


O número do processo não é divulgado em razão do sigilo judicial.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

INDEFINIÇÃO SOBRE CÓDIGO FLORESTAL É O PIOR CENÁRIO PARA PRODUTORES, DIZ ROLLEMBERG


Após a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionar alguns dispositivos do Código Florestal, (1), o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou nesta terça-feira que uma situação de indefinição sobre as regras seria o pior cenário para os produtores rurais. Ele reconhece que a PGR cumpre seu papel ao recorrer ao Supremo por entender que novo código fere aConstituição, mas o senador lembra que caberá ao STF a palavra final sobre o assunto. Nesse sentido, ele teme que a apresentação das ADIs possa interromper a implementação da nova lei.
- Precisamos concluir o processo (de reforma) doCódigo Florestal com regras claras e definitivas, para que o governo possa implantar o Cadastro Ambiental Rural (CRA) e os produtores possam regularizar suas áreas - disse o senador.
Ontem, a PRG divulgou que encaminhou três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A PGR considerou inconstitucionais dispositivos do novo código que flexibilizam regras para áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal, e que reduzem punições por desmatamentos ilegais. O órgão pede a suspensão dos artigos questionados até o julgamento final das ações.
O governo anunciou que começaria emmaio a liberação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), hoje em fase de testes. Todos os produtores serão obrigados a cadastrar suas propriedades, sendo este o primeiro passo para a regularização ambiental.
Já o vice-líder do DEM e integrante da cúpula da bancada ruralista na Câmara, deputado Ronaldo Caiado (DEM), disse nesta terça-feira que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) causam "estranheza". O parlamentar criticou o questionamento feito pela procuradoria a pontos da lei, como a anistia aos produtores que desmataram além do permitido por lei até 2008.
O oposicionista apontou que a regra foi criada em decreto durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que não houve questionamentos por parte do Ministério Público. "Causa estranheza que esta matéria já havia sido editada por decreto e a PGR não entrou com nenhuma ação contra o decreto", disse. "O texto da lei do Congresso é exatamente idêntico ao decreto do presidente da República. Então, não posso entender essa atitude, a menos seja uma preconceito com aquilo que o Congresso delibera e legisla".
Caiado disse ainda que vai, junto à bancada ruralista, tentar reverter no plenário do Congresso os vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff ao projeto do novo Código Florestal aprovado pelos parlamentares. (O Globo)

(1) O GLOBO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
Publicado:21/01/13 - 18h24
BRASÍLIA - A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, três ações que questionam partes do novo Código Florestal. Para a PGR, é inconstitucional o tratamento do código sobre as Áreas de Preservação Permanentes (APPs), sobre a redução da reserva legal, e a anistia para a degradação ambiental.

As ações pedem que sejam suspensos esses dispositivos do texto até decisão final sobre o assunto e celeridade para julgamento. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, afirma que há inconstitucionalidade e retrocesso nos dispositivos questionados ao reduzir e extinguir áreas antes consideradas protegidas por legislações anteriores. Segundo a PGR, estudos técnicos sustentam que as normas questionadas agora pela PGR enfraquecem a proteção a essas áreas.
A PGR também questiona a anistia para os responsáveis por degradação de áreas preservadas, até 22 de julho de 2008. O novo código exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais, segundo as ações.
Sobre a área de reserva legal, a PGR afirma que a nova lei permite redução. Segundo a PGR, o novo Código Florestal autoriza, por exemplo, a computar as áreas de preservação permanente como reserva legal. No entanto, essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.
Em outubro, após aprovação e sanção do Código Florestal com vetos, pela presidente Dilma Rousseff, e edição de decreto regulamentando a lei, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu a legalidade das medidas. Ele afirmou que não há violação do processo legislativo e que sancionar ou vetar uma lei estão entre as competências da presidente, estabelecidas pela Constituição.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para reformular decisão do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF3), que negou a uma mulher o benefício do amparo assistencial aos hipossuficientes. 

A jurisprudência do STJ dispõe que é possível ao idoso e ao deficiente físico demonstrar a condição de hipossuficiência por outros meios que não apenas a renda familiar mensal – estabelecida pela lei em um quarto do salário mínimo. 

Entretanto, segundo o TRF3, a parte não comprovou os requisitos necessários para a concessão do benefício. A idosa, no caso, é casada com um aposentado e o casal mora em casa própria com um neto. Além disso, contava com o apoio financeiro dos filhos. O STJ não analisou o mérito do recurso, por envolver matéria de prova, não pode ser analisada pela Corte Superior. 

HIPOSSUFICIÊNCIA 

A Constituição Federal prevê no artigo 203, caput e inciso V, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possa se manter ou ser provido pela família, na forma da lei. 
O artigo da Constituição foi regulamentado pela Lei 8.742/93 e alterada pela Lei 9.720/98. A regra dispõe que será devida a concessão do benefício de prestação continuada aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção, o que ocorre com famílias que têm renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. 

JURISPRUDÊNCIA 

A matéria está pacificada no STJ desde 2009, quando da apreciação de um recurso repetitivo de Minas Gerais (Resp 1.112.557). A jurisprudência garante aos portadores de deficiência e ao idoso o direito ao recebimento de benefício previdenciário assistencial de prestação continuada, mesmo que o núcleo familiar tenha renda per capita superior ao valor correspondente a 1/4 do salário-mínimo. 

O tribunal entende que a interpretação da Lei 8.213 deve levar em conta “o amparo irrestrito ao cidadão social e economicamente vulnerável”. É possível a aferição da condição de hipossuficiência por outros meios que não a renda mensal. 

Para o STJ, a limitação é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade. Ou seja, presume-se absolutamente a pobreza quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. 

O entendimento não exclui a possibilidade de o julgador, ao analisar o caso concreto, verificar outros elementos probatórios que afirmem a condição de pobreza da parte e de sua família. 
Resp 1353003

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PODE SER REABERTA SE A SENTENÇA ORIGINAL NÃO TIVER SE BASEADO EM PROVA TÉCNICA

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade, quando o pedido foi julgado improcedente por falta de prova, mas não foi excluída a possibilidade de vínculo genético. Diante disso, a Quarta Turma do STJ determinou o processamento de uma ação proposta por mulher nascida em 1939. 

Originalmente, a ação foi julgada improcedente com base apenas em provas testemunhais de parentes e amigos do investigado e no comportamento da genitora. Contudo, o processo também contém depoimentos que apontam fortes indícios da paternidade. 

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE 

Na ação, a Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), reformando sentença, considerou que a improcedência do pedido anteriormente ajuizado, baseada em provas testemunhais e no comportamento da mãe, configura coisa julgada material. 

Não satisfeita, a mulher que diz ser filha do investigado interpôs recurso especial no STJ. Alegou que esse entendimento diverge da orientação da Corte, que afasta a incidência da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade em que o pedido anterior tiver sido julgado improcedente por falta ou insuficiência de provas. Privilegia-se assim o reconhecimento da filiação por se tratar de direito de personalidade fundamentado no principio da dignidade da pessoa humana. 

A mulher acrescentou, também, que não se verificou a prescrição quanto ao pedido sucessivo de petição de herança porque o ajuizamento da primeira ação interrompeu o prazo prescricional. Pediu ainda que fosse fixada indenização por danos morais, pois entende devida em razão da “tenacidade” com que os parentes e conhecidos do suposto pai buscaram denegrir a imagem de sua mãe. 

EMBARGOS INFRINGENTES 

Os sucessores do investigado apresentaram contrarrazões pedindo o não reconhecimento do recurso, pois a sentença de mérito foi reformada por maioria de votos, não tendo sido opostos embargos infringentes. Se superada a preliminar, o homem apontou a incidência da Súmula 7/STJ, a ocorrência de prescrição quanto à petição de herança e a impossibilidade de discutir matéria coberta pela coisa julgada. 

A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, observou que nos casos de acolhimento de preliminar de coisa julgada as Turmas que compõem a Segunda Seção entendem que deve ser afastado o cabimento de embargos infringentes, por se tratar de reconhecimento de pressuposto processual negativo, que é caso da extinção do processo sem exame de mérito. 

EXAME DE DNA 

Em relação ao exame do mérito, a ministra destacou que a jurisprudência da Segunda Seção tem precedentes no sentido de que, em respeito à coisa julgada e em observância ao princípio da segurança jurídica, “não se permite o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade apenas em razão da descoberta e disseminação de modernos métodos científicos capazes de determinar a ascendência genética com elevada precisão, nas hipóteses em que o pedido anterior foi julgado improcedente com base nas provas técnicas então disponíveis”. 

Entretanto, a ministra Isabel Gallotti destacou que, no caso em análise, o pedido requerido na ação foi julgado improcedente não com amparo em perícia elaborada segundo as técnicas conhecidas na época, mas com base apenas em provas testemunhais e no comportamento da genitora, revelando assim acentuadas divergências. 

Diante disso, na linha da jurisprudência hoje consolidada, a ministra disse que não se pode impedir o ajuizamento de nova ação destinada a garantir o direito fundamental da autora de investigar a sua ascendência genética, mediante a utilização do exame de DNA, que fornece elementos de convicção quase absolutos do vínculo de parentesco. 

Em relação à prescrição do pedido sucessivo de petição de herança e indenização por danos morais, a magistrada não conheceu do recurso, porque os referidos temas não foram examinados pelo TJRS, que se limitou a declarar a ocorrência de coisa julgada material. 

Seguindo as considerações do voto da relatora, a Turma conheceu em parte do recurso especial, dando-lhe parcial provimento para afastar a coisa julgada material, anular o acórdão recorrido e determinar que o tribunal de origem examine o recurso de apelação interposto pela mulher, como entender de direito. 

O número do processo não é divulgado em razão do sigilo judicial.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

USAR CELULAR E MATAR NO TRÂNSITO É CRIME DOLOSO




Um motorista que atropela e mata alguém enquanto dirige falando ao celular pratica homicídio doloso, ou seja, com intenção. Essa, ao menos, foi a interpretação do Tribunal Federal Regional (TRF) da 1.ª Região ao julgar recurso de um condutor condenado em primeira instância no Pará. Ao recorrer, ele tentava reverter decisão do juiz da 4.ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado, buscando classificar o crime como culposo, quando não há intenção de matar, com penas mais brandas. 

Mas, para o juiz-relator Fernando Tourinho Neto, do TRF, quem guia falando ao telefone "demonstra o risco assumido de produzir o resultado" da morte da vítima. Segundo argumentou em seu parecer, em ocorrências de trânsito há "situações em que o dolo, ao menos eventual, se apresenta". Todos os desembargadores da 3.ª Turma do TRF seguiram seu voto, proferido em outubro. Agora, o processo deve seguir para apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O caso ocorreu em uma noite de outubro de 2006 em uma estrada da cidade paraense de Ananindeua. O Corsa dirigido pelo administrador Márcio Scaff atingiu e matou a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, que estava em serviço perto de um posto da Polícia Rodoviária Federal. 

De acordo com o processo, Scaff alegou que obedecia ao limite de velocidade do trecho - 60 km/h. Além disso, argumentou que "houve falha na sinalização da via, bem como negligência da policial", que não usava um colete sinalizador. 

No veículo, foi encontrada uma porção de maconha. Apesar disso, o condutor se recusou a fazer exame toxicológico após o atropelamento, o que também poderia atestar se ele estava embriagado, o que ele nega. 

Jurisprudência. Maurício Januzzi, presidente da seccional paulista da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que atualmente a jurisprudência brasileira entende esse tipo de crime como homicídio culposo. "Se o STJ mantiver essa decisão (do TRF), aí eu entenderei que será um avanço para o País." 

O processo revela que Scaff admitiu estar falando ao telefone celular e teria se distraído por causa disso. Contudo, o réu afirmou ter tentado desviar e evitar o atropelamento. "Se vinha falando ao telefone, distraído como disse, como poderia tentar desviar ou frear?", questionou Tourinho Neto em seu voto. 

A pena para homicídio culposo de trânsito é de 2 a 4 anos de prisão e para o doloso, de 6 a 20 anos. 

Desvio de atenção. Para Dirceu Rodrigues Alves Junior, chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), dirigir falando ao celular já deveria constituir uma penalidade mais severa do que é hoje: infração de trânsito média, que rende R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

"Existem três funções importantes para conduzir o veículo: a cognitiva, a motora e a sensorial. Quando você tem o comprometimento de uma delas está impedido de dirigir. E o celular faz isso." 

Ele explica que nem mesmo na função viva-voz ou com fones de ouvido o aparelho deve ser utilizado por motoristas, pois ainda assim distrai o condutor, que acaba prestando mais atenção à conversa. 

Quando se está na direção e o telefone toca, não deve ser atendido. É a dica do professor de Engenharia de Tráfego Creso de Franco Peixoto, da Fundação Educacional Inaciana. "Ligue depois. O número fica gravado." 

CAIO DO VALLE

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

DILMA PEDE CAUTELA AO CONGRESSO NA ANÁLISE DE 3 MIL VETOS




BRASÍLIA, 27 Dez (Reuters) - O governo tem agido com "cautela" e negocia uma saída "ponderada" com lideranças do Congresso sobre a possibilidade de votação e derrubada de mais de três mil vetos, afirmou a presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira.

Em encontro de final de ano com jornalistas no Palácio do Planalto, a presidente disse que os vetos que podem ser analisados no próximo ano pelo Congresso tratam na sua maioria de gastos, e poderão ter grande impacto se forem rejeitados por parlamentares.

"É muito grave se você derrubar vetos de 2000 até agora, alguns montando a bilhões e bilhões de reais", disse Dilma.

"Temos o cuidado de tomar medidas junto às lideranças do Congresso e as presidências das duas Casas para ter uma atitude bastante ponderada nesse sentido", acrescentou.

O Congresso chegou a convocar uma sessão para análise de vetos presidenciais na última semana, que acabou não ocorrendo em consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Há uma pressão por parte de parlamentares que representam Estados não produtores de petróleo para que seja analisado o veto de Dilma ao projeto que define nova distribuição dos royalties pagos pela exploração da commodity.

Mas uma liminar do ministro Luiz Fux, em resposta a pedido de parlamentares dos Estados produtores, determinou que o veto em questão só poderia ser analisado após a votação de vetos anteriores sobre outras matérias, que somam mais de 3 mil itens na pauta.

O impasse em torno dos vetos prejudicou a votação do Orçamento de 2013, que acabou adiada para fevereiro.

Para Dilma, o adiamento da votação do Orçamento faz parte do jogo. Sem dar detalhes, ela falou da edição de uma medida provisória que permitirá ao governo manter o nível de investimentos no início de 2013.

"Se ocorrer (a votação do Orçamento) em fevereiro, não vejo dano", disse a presidente. "Eu assumo as consequências de uma coisa que é a regra do jogo... é inexorável para um presidente perder votações."

(Reportagem de Maria Carolina Marcello e Ana Flor)
Autor: (Reportagem de Maria Carolina Marcello e Ana Flor)

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

DECRETO FIXA O SALÁRIO MÍNIMO EM R$ 678,00

DECRETO FIXA O SALÁRIO MÍNIMO EM R$ 678,00

O valor do salário mínimo será R$ 678 a partir do dia 1° de janeiro de 2013. O decreto 7.872, publicado em edição extra do DOU nesta quarta-feira, 26, regulamenta a lei 12.382/11, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Atualmente, o salário mínimo é R$ 622.
De acordo com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o reajuste, de cerca de 9%, considerou “a variação real do crescimento” e o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. A proposta da Lei Orçamentária de 2013 previa o mínimo em R$ 674,96 a partir de janeiro.
Veja abaixo a íntegra do decreto.
________
DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º A partir de 1o de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Daudt Brizola
Miriam Belchior