quarta-feira, 23 de maio de 2012

A ARMADILHA DA DÍVIDA

No momento em que o governo tenta conter de novo o desempenho fraco da economia pelo consumo, o peso das dívidas antigas alcança valores recordes no orçamento das famílias brasileiras. Em abril, só as dívidas financeiras representavam em média 45% da renda anual, segundo projeção do economista Simão Silber, da Universidade de São Paulo (USP), com base em dados do Banco Central (BC). Esse percentual era de 24,94% em janeiro de 2007 e de 35,8% no começo de 2010
 — O comprometimento das famílias com o endividamento aumentou bastante recentemente e dá sinais de saturação. A questão é que o maior acesso a crédito no Brasil é acompanhado por taxas de juros ainda elevadas, o que significa um perfil de endividamento que não é saudável. Isso gera a armadilha da dívida. As pessoas vão se estrangulando e ficam presas aos bancos — afirma o professor de Economia da Uerj Luiz Fernando de Paula, admitindo risco de aumento de inadimplência por causa das medidas de estímulo ao consumo anunciadas pelo governo.
Além disso, atualmente, todo mês, mais de um quinto da renda das famílias já está comprometida com o pagamento de dívidas bancárias. Neste caso, essa fatia saltou de 18%, em janeiro de 2008, para 22% em fevereiro último. Um percentual muito elevado, segundo economistas, já que o consumidor ainda tem despesas como educação, habitação, transporte, saúde e alimentação. O excesso de dívidas acaba se traduzindo em aumento de inadimplência. Em março, a taxa, que considera atrasos acima de 90 dias, chegava a 7,4% dos financiamentos para pessoas físicas, ou R$ 38,85 bilhões.
Classe C deve 60% de sua renda anual
O educador financeiro Mauro Calil considera o grau de endividamento das famílias hoje elevado. Ele acredita que as novas medidas de incentivo ao consumo podem até ser favoráveis para a sociedade, por estimularem a economia, mas alguns indivíduos pagarão a conta, com mais endividamento.

A situação no Brasil é mais delicada que em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, a fatia da renda mensal para quitar dívidas bancárias varia de 15% a 17%. Em países ricos, o nível de endividamento pode até ultrapassar 100% da renda anual. Mas, como os juros são menores e os prazos muito mais longos que no Brasil, o peso final no orçamento mensal das famílias (que é o comprometimento) é proporcionalmente menor. Outro agravante no caso brasileiro, segundo o professor da Uerj, é o prazo mais curto dos financiamentos.
— O endividamento e, principalmente, o comprometimento da renda mensal hoje são muito maiores que em 2008 e 2009, e o pacote do governo é o mesmo. Para voltar a se endividar com crédito, o consumidor tem de recuperar espaço no orçamento — diz Luiz Rabi, gerente de indicadores de mercado da Serasa Experian.


Cálculos da área econômica do banco Pine indicam que o nível de endividamento médio é ainda maior entre as famílias da chamada classe C, com renda mensal entre 2,5 e cinco salários mínimos (de R$ 1.555 a R$ 3.110): chegaria a 60% da renda anual.
— Ultimamente as dívidas que esse extrato têm contraído são mais caras que em 2009, por exemplo. Até então, o endividamento era em CDC (crédito direto ao consumidor), agora há dívida em cheque especial, cujos juros são mais altos — observa Marco Maciel, economista-chefe do banco Pine.
Luiz Fernando de Paula lembra ainda que a baixa renda, além de só ter acesso a crédito com taxas de juros mais altas, tem menos facilidade para negociar suas dívidas com as instituições financeiras.
O encarregado administrativo Daivison da Costa, de 31 anos, foi um dos que se viu envolvido em dívidas que não conseguia pagar. Em 2007, ele teve um cheque de cerca de R$ 2 mil protestado às vésperas de seu casamento. As despesas do dia a dia e os gastos com a cerimônia e com a casa nova dificultaram o pagamento.
— Outro problema foi o parcelamento proposto pelo banco. As parcelas eram muito altas, incompatíveis com meus gastos mensais e com juros muito altos — conta Daivison.
A supervisora de vendas Jane Araújo, de 42 anos, contraiu uma dívida de R$ 1.600 no banco em 2007, mas só deu atenção ao problema quando o débito bateu R$ 6 mil:
— Meu limite era de quase R$ 2 mil, e, a essa altura, era impossível pagar.

Silber, da USP, não vê nas medidas de estímulo ao crédito grande potencial para impulsionar a economia.
— Por mais que o governo queira, vai ser difícil esticar tanto o crédito como já foi feito. E isso não ocorrerá por causa da estrutura atual. Os juros ainda são muito altos e dívidas, mesmo pequenas, já comprometem muito a renda. Além disso, os prazos dos empréstimos são curtos no Brasil — diz Silber, lembrando que o prazo médio dos empréstimos para pessoa física é de 600 dias, menos de dois anos.
A economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Marianne Hanson também acredita que o endividamento vai limitar o impacto dessas medidas, porque as pessoas estão mais cautelosas.
As operações de crédito do sistema financeiro alcançaram 49,1% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado, mais que o dobro dos 24,1% registrados em 2003. É consenso entre os economistas que a expansão do crédito agora ocorrerá num ritmo menos vertiginoso.


Maciel, do Pine, ressalta ainda que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de veículos e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito são muito restritos à indústria automotiva.
 

Ronaldo D’Ercole
Lucianne Carneiro
Colaborou Evelyn Soares

CÂMARA APROVA PROJETO QUE PERMITE CANDIDATURA DE ‘CONTAS-SUJAS’

Numa votação relâmpago, e de surpresa, pois não estava prevista na pauta original do dia, a Câmara aprovou nesta terça-feira, com apoio de todos os partidos, projeto que permite aos políticos receberem o registro de suas candidaturas mesmo quando tiverem contas eleitorais desaprovadas — a chamada “conta-suja”. A aprovação da proposta foi apresentada pelos próprios deputados, nos bastidores, como uma forma de pressionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rever resolução aprovada este ano que impede a concessão do registro de candidaturas para aqueles que tiveram prestações de contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. Ministros do próprio TSE já admitiam, reservadamente, esse recuo.O projeto 3839/2012, do deputado Roberto Balestra (PP-GO) — aprovado com voto contrário apenas do PSOL — determina que a certidão de quitação eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, conforme determina a lei, “ainda que as contas sejam desaprovadas”.
O projeto tem que ser aprovado pelo Senado para virar lei. E ainda que aprovada pelos senadores antes do prazo final de concessão de registro de candidaturas — início de julho — há dúvidas quanto sua aplicação nas eleições deste ano, por causa do princípio da anualidade. Nesta terça-feira mesmo, durante a rápida sessão de votação na Câmara, alguns parlamentares e assessores técnicos diziam que a regra não pode valer este ano.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) considerou um erro aprovar a urgência do projeto e o mérito na mesma sessão, sem uma discussão mais ampla e cuidadosa do assunto. E, sem tomar posição sobre a permissão da candidatura mesmo com contas rejeitadas, alertou que pode não vigorar este ano:
— Votar a urgência e o mérito no mesmo dia é um erro. Se não valer para este ano, acho bom. — explicou Teixeira.
— Esse projeto regulariza a questão da prestação de contas. Temos inúmeros candidatos que deixariam de ser candidatos por conta conta disso (da Resolução do TSE) — disse o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), após reunião dos líderes partidários com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), quando decidiram incluir o projeto na pauta de votação do plenário.
O líder do PSDB na Câmara, Bruno Araújo (PE), confirmou o acordo para a aprovação do projeto. A bancada seguiu orientação já discutida internamente. Recentemente, o presidente nacional do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE), comentou que a resolução dos ministros do TSE é correta, mas que não deveria ter sido adotada às vésperas das eleições municipais:
— A medida é correta, mas questionamos a oportunidade. As regras eram diferentes e há condenações inconsistentes e conclusões apressadas e precárias. Que se fala para frente e não para trás. As regras têm que ser conhecidas — disse Guerra.
A Resolução do TSE — também aprovada menos de um ano antes da eleição — prevê a restrição já para as eleições municipais deste ano. Liderados pelo PT, todos os partidos já haviam ingressado com recurso junto ao TSE contra a Resolução, mas ainda não houve decisão. Por isso, os partidos na Câmara se anteciparam para aprovar o projeto, que altera a lei eleitoral de 1997, como forma de pressionar o tribunal.
Até a aprovação da Resolução do TSE, bastava apresentar a prestação de contas de campanha para obter a quitação eleitoral, e, depois, o registro da candidatura. Ao exigir que as contas estejam aprovadas em todas as instâncias, o TSE provocou a mesma reação contrária de todos os partidos, governistas e de oposição.
Os partidos reclamam que isso inviabiliza a candidatura de milhares de candidatos, inclusive prefeitos que concorrem à reeleição, porque há casos em que os processos ainda estão sub judice.
O líder do PSOL, deputado Chico Alencar (RJ), tentou derrubar a votação. Mas, por 294 a 14, os deputados mantiveram a proposta e votaram, em seguida, o mérito. Não é comum votar a urgência e o mérito do projeto na mesma sessão, mas Marco Maia decidiu acelerar a votação.
No recurso ao TSE contra a Resolução 23.376, que disciplina as eleições municipais de outubro, 18 partidos argumentam que a lei atual exige apenas a apresentação das contas de campanha e não a aprovação, lembrando que há despesas em julgamento até hoje. Segundo estimativas do próprio TSE, 21 mil candidatos podem ficar impedidos de concorrer se prevalecer a atual resolução.

Cristiane Jungblut

segunda-feira, 21 de maio de 2012

BRASILEIRO TRABALHA QUASE CINCO MESES SÓ PARA PAGAR IMPOSTO, DIZ IBPT

Faltam nove dias para o contribuinte brasileiro finalmente começar a trabalhar para si próprio. Neste ano, são praticamente cinco meses —um dia a mais que no ano passado, já que 2012 é bissexto— somente para pagar tributos (impostos, taxas e contribuições) ao governo, aponta estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) obtido pelo GLOBO. Se morasse na Argentina ou nos Estados Unidos, seriam pouco mais de três meses exclusivamente para pagamento de impostos. 
Assim, dá para entender o porquê de o cofundador do Facebook, o brasileiro Eduardo Saverin, anunciar a renúncia à cidadania americana. O jovem empresário brasileiro se mudou para os Estados Unidos em 1992 e se tornou cidadão americano em 1998. Agora mora em Cingapura, para se ver livre da carga que incide sobre os negócios. 
A renda do brasileiro comprometida com os impostos só fez aumentar nos últimos anos, segundo o IBPT. Se em 2003, ele teve de destinar 36,98% de seu rendimento bruto para pagamento de impostos. Em 2012, essa fatia subiu para 40,98%. Em relação à década de 70, hoje se trabalha o dobro de tempo para pagar tributação. 
O contribuinte brasileiro paga atualmente 63 tributos que incidem tanto sobre a renda, como o Imposto de Renda, a contribuição previdenciária, quanto impostos embutidos nos preços de produtos e serviços, como o ICMS e o IPI, além da tributação do patrimônio (IPTU e IPVA), e taxas como limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos e iluminação pública. 
— A arrecadação tributária cresceu assustadoramente nos últimos anos e ainda temos que trabalhar para prover o que o governo não fornece. Enquanto o governo não fizer uma reforma que altere essa situação drasticamente, o quadro não muda — afirma João Eloi Olenike, presidente do IBPT.
Em 2011, só o governo federal tirou dos contribuintes quase R$ 1 trilhão em forma de impostos, sem contar os tributos pagos aos governos estaduais e municipais. A arrecadação das receitas federais teve um crescimento real, com base no IPCA, de 10,1%. A carga tributária deve bater recorde em 2011, chegando a 36,2% do PIB, segundo estimativas. 
O presidente do IBPT pondera que se o contribuinte contar ainda despesas como plano de saúde, escola, e segurança do prédio, serviços que deveriam ser cobertos pelos impostos pagos, mas que, na prática, deixam a desejar, o contribuinte só passa a trabalhar para si próprio nos últimos meses do ano. 
—A ineficiência do governo de oferecer serviços de qualidade e infraestrutura faz com que o brasileiro tenha que continuar a trabalhar até o dia 30 de setembro para pagar pelo que é prestado de forma ineficiente. 
Imposto de Renda é o que mais incomoda, mas tributo sobre consumo pesa mais. Os tributos sobre o consumo (ICMS, PIS, Cofins, IPI, ISS) são os que mais pesam na conta. Segundo o IBPT, eles correspondem a 23,24%, em média, da renda do contribuinte. Mesmo assim, é o Imposto de Renda o tributo que mais faz sofrer o brasileiro. 
—É dele que as pessoas mais reclamam porque vêm descontados no contracheque - avalia Rubens Branco, da Branco Consultores. —Já o imposto de consumo, ele não vê, o que não quer dizer que o imposto indireto seja mais justo— considera. 
Segundo o IBPT, os tributos sobre a renda “comem” 14,72% da renda das famílias, enquanto que aqueles sobre o patrimônio correspondem a 3,02%. 
Burocracia também traz custo alto para empresas 
Branco afirma que além das alíquotas altas, as empresas brasileiras ainda têm de arcar com o custo da burocracia. O tributarista cita a Declaração Anual de Capitais brasileiros no exterior, entregue todos os anos ao Banco Central por pessoas físicas e jurídicas com investimento superior a US$ 100 mil no exterior. 
— A teia tributária asfixia não só pelas alíquotas, mas pelo trabalho que dá pagar direito. É uma mera obrigação estatística, mas pode custar até R$ 250 mil em caso de erro — afirma. —A Receita transformou as empresas em funcionários do governo impondo como obrigação acessória recolher uma parte para ela Receita e, uma vez que a informação esteja errada, as multas são altíssimas — acrescenta. 
Clarice Spitz

quarta-feira, 16 de maio de 2012

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMEÇA A VALER EM TODO O PAÍS

Depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2011, entra em vigor a Lei de Acesso à Informação, que obriga os órgãos dos três Poderes a responder a pedidos de dados feitos por cidadãos num prazo de 20 dias. Pela lei, os órgãos públicos devem criar Serviços de Informação ao Cidadão.
Foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que define os tipos de documentos que são considerados secretos pelo Estado, para controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas". A lista completa está disponível no Diário desta quarta-feira, dia 16.
A lei acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais, assim, o prazo máximo de sigilo é de 25 anos para documentos ultrassecretos e de 15 anos para os secretos e de cinco para os reservados. O texto também determina que os órgãos deverão divulgar informações através da internet.
No primeiro dia da Lei de Acesso à Informação sistema tem mais de 700 consultas
Brasília Durante o primeiro dia em que Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) registrou 708 pedidos de consultas até às 18h. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU) o monitoramento do sistema será feito constantemente.
Segundo a CGU, o Banco Central foi o órgão que teve maior demanda (49), seguido pelo Ministério do Planejamento (37), Ministério das Relações Exteriores (36), Ministério da Saúde (28) e Ministério da Justiça (24).
A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. O decreto que regulamenta a lei foi assinado hoje (16) pela presidenta Dilma Rousseff durante a cerimônia de instalação da Comissão da Verdade.
Segundo a CGU, todos os 38 ministérios divulgaram hoje (16) as páginas eletrônicas que dão acesso a editais, licitações, contratações, registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, além de pagamento de despesas a todo o público.
De acordo com o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, o acesso ao sistema de informações ao cidadão foi tranquilo na esfera federal. Estamos acompanhando pelo sistema o volume dos pedidos em diversos órgãos e ministérios.
Ainda não há uma estimativa de quanto vai custar a manutenção do SIC para os cofres públicos. Não é barato, mas vale a pena. É direito do cidadão e não tem preço. Devemos ter esse valor em breve, disse Hage. Segundo ele, nos Estados Unidos o custo anual chega a US$ 250 milhões.
A nova lei regulamenta o acesso a dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Com essa lei, o Brasil passa a compor, com 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.

Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

terça-feira, 15 de maio de 2012

COMISSÃO PROPÕE TETO DE 40 ANOS DE PRISÃO

A comissão que elabora o projeto de novo Código Penal aprovou a ampliação do tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa após condenação criminal no país.
 O teto do tempo de prisão passa de 30 para 40 anos, de acordo com o texto a ser encaminhado para votação no Congresso Nacional.
O anteprojeto também define o crime de participação em milícia e inclui esse tipo de grupo na lista das organizações criminosas, com pena de 4 a 12 anos de prisão.
Reunida ontem no Senado, a comissão composta por 14 juristas aprovou diversas sugestões de alterações para o Código Penal de 1941.
Pela atual lei, no momento de definir as penas, os juízes podem aplicar condenações de até centenas de anos, o que é comum em casos de "serial killers", por exemplo.
Porém, a mesma lei define que o tempo máximo de cumprimento das punições só pode atingir 30 anos, para evitar que se chegue a situações de prisão perpétua, proibida pela Constituição Federal.
O texto do anteprojeto abre uma exceção a essa regra. Nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltarem a cometer crimes -por exemplo, matar dentro de um presídio-, a pena do novo delito é somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos.
Desse modo, o limite continua sendo de 30 anos nos julgamentos comuns de criminosos que não estiverem se valendo da regra do tempo máximo de cumprimento.
"Ganhamos dez anos contra a impunidade", disse o relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves. Segundo o ex-juiz e professor de direito penal Luiz Flávio Gomes, também membro da comissão, há outros países que não admitem a prisão perpétua e adotam tetos, como a Espanha (40 anos), Uruguai e Paraguai (30 anos).
MILÍCIA

Os integrantes da comissão que discutem o novo Código Penal também definiram que o crime de milícia ocorre quando "a organização criminosa se destina a exercer, mediante violência ou grave ameaça, domínio sobre espaço territorial determinado".
De acordo com o projeto, a prática da milícia se configura especialmente nos casos em que a quadrilha realiza cobranças de moradores ou comunidades por serviços de segurança privada, transporte alternativo, fornecimento de água, de energia elétrica ou de gás.

FLÁVIO FERREIRA
DE BRASÍLIA

sexta-feira, 11 de maio de 2012

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - SÚMULA Nº 432

"Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Penalidade por atraso no recolhimento. Inaplicabilidade do art. 600 da CLT. Incidência do art. 2º da lei 8.022/90.

O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela lei 8.022/90
".

  • RT10 (DF/TO)
  • Órgão Publicador
    DJ/DF
  • N° Acórdão
    00019-2009-802-10-00-6
  • Data de Publicação
    10/04/2009
  • Data de Julgamento
    10/04/2009
  • Relator
    MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES

  
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ENCARGOS POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA LEI 8.022/90. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. O ART. 600 DA CLT FOI TACITAMENTE REVOGADO PELO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/90, NÃO SUBSISTINDO A PENALIDADE LÁ PREVISTA.

RELATÓRIO

A instância originária, por meio da sentença de fls. 145/148, da lavra do Exmo. Juiz Reinaldo Martini, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar o réu a pagar a contribuição sindical dos anos de 2004/2007. A autora (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA) recorre, às fls. 156/163, pugnando pela reforma do julgado para que seja aplicada a penalidade prevista no artigo 600 da CLT. Contra-razões pelo réu às fls. 167/173. O Ministério Público opinou na forma da lei. É o relatório.

VOTO

1. Admissibilidade Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 2. Mérito Multa e juros do art. 600 da CLT - revogação tácita O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente os pedidos formulados e determinou o pagamento da contribuição sindical referente aos anos de 2004/2007, sem a incidência das multas previstas no art. 600 da CLT. Inconformada, recorre à autora pretendendo a reforma do julgado, para ver reconhecida a incidência dos encargos expurgados pelo juízo da contribuição sindical rural, pugnando pela condenação do apelado na totalidade das multas previstas no art. 600 da CLT, ou seja, dez por cento nos trinta primeiros dias com o adicional de dois por cento por mês subseqüente de atraso. Sem razão a recorrente. Inaplicável as previsões do art. 600 da CLT para a fixação de correção monetária, juros de mora e multa. O artigo 600, caput , da CLT, estabelecia, verbis: "O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento.) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade." O parágrafo 1° desse dispositivo, dispunha que o montante das cominações reverteria sucessivamente ao sindicato respectivo, à federação respectiva, na ausência de sindicato e à confederação respectiva, inexistindo federação.

Durante a vigência do Decreto-lei n° 1.166/71, competia ao INCRA - Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária, o lançamento e a cobrança da contribuição sindical rural e os encargos decorrentes da inadimplência do contribuinte, eram os previstos no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o disposto no artigo 9°, verbis: "Aplicam-se aos infratores deste Decreto - Lei as penalidades previstas nos artigos 598 e 600 da Consolidação das Leis do Trabalho." Todavia, a Lei n° 8.022/90 determinou, em seu artigo 1°, que a administração das receitas arrecadadas pelo INCRA, incluindo a contribuição sindical rural, passaria a ser de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal e que o lançamento, a inscrição em dívida ativa e a cobrança passariam a ser de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Estabeleceu, ainda, que o pagamento em atraso das receitas implicaria na incidência de multa moratória equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a teor do artigo 2°: "Art. 2° As receitas de que trata o artigo 1º desta Lei, quando não recolhidas nos prazos fixados, serão atualizadas monetariamente, na data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 61 da Lei n° 7.799, de 10 de julho de 1989, e cobradas pela União com os seguintes acréscimos: I - juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1 % (um por cento) ao mês e calculados sobre o valor atualizado, monetariamente, na forma da legislação em vigor; II - multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado, monetariamente, sendo reduzida a 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que deveria ter sido pago; (...)" Por outro lado, a Lei n° 8.383/91, em seu artigo 59, dispôs no mesmo sentido: "Os tributos e contribuições administradas pelo Departamento da Receita Federal, que não ferem pagos até a data do vencimento, ficarão sujeitos à multa de mora de vinte por cento e a juros de mora de um por cento ao mês calendário ou fração, calculados sobre o valor do tributo ou contribuição corrigido monetariamente." A partir de 1° de janeiro de 1997, a arrecadação passou às respectivas confederações (CNA e Contag), conforme previsão contida no art. 24, inciso 1, da Lei n° 8.847/1994, verbis: "A competência de administração das seguintes receitas, atualmente arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal por força do artigo 1º da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990, cessará em 31 de dezembro de 1996: I - Contribuição Sindical Rural, devida à Confederação Nacional da Agricultura - CNA e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, de acordo com o artigo 4° do Decreto-Lei n° 1.166, de 15 de abril de 1971, e artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; (...)" Diante do exposto, infere-se que o artigo 600 da CLT foi revogado, uma vez que a matéria ali disciplinada recebeu tratamento jurídico diverso, através da edição de lei nova, especificadamente o artigo 2°, da Lei n° 8.022/90, com disposição semelhante a do artigo 59 da Lei n° 8.383/91. Contudo, com o advento da Lei n° 8.847/1994, nada foi estabelecido sobre as sanções decorrentes da mora no pagamento da contribuição sindical, o que atrai a aplicação do art. 2°, da LICC. Nos termos do art. 2°, da LICC: "Art. 2°. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1°. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

(...) "Esse é o raciocínio do col. TST: "EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL PATRONAL DETERMINADA JUDICIALMENTE ENCARGOS DO ARTIGO 600 rural DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. Determinado judicialmente o pagamento da contribuição sindical, aplicáveis os encargos previstos no artigo 2º da Lei 8.022/90 e, não, o contido no artigo 600 da CLT. Recurso de revista a que se nega provimento." (TST, RR - 64/2006-091-24-00, PUBLICAÇÃO; PUBLICAÇÃO: DJ - 07/11/2008; Rel. Ministro HORÁCIO SENNA PIRES) No mesmo sentido é o entendimento do STJ: "EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 600 DA CLT. REVOGAÇÃO. ENTENDIMENTO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela CNA contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial do particular para o fim de afastar a aplicação do art. 600 da CLT.

2. Entendimento da Primeira Seção desta Corte quando do julgamento, em 28/02/2007, do REsp 861.358/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, de que a regra para cobrança dos encargos da contribuição sindical deve ser a contida nos artigos 2º da Lei nº 8.022/90 e 59 da Lei nº 8.383/91, porque estes dispositivos revogaram o artigo 600 da CLT. 3. De igual modo: AgRg no EREsp 713.191/PR, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 10/09/2007; AgRg no REsp 848.494/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 20/09/2007; REsp 849.646/MS, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 05/10/2007. 4. Agravo regimental não-provido."(STJ, AgRg no REsp 974232 / SP, Rel. Ministro Ministro JOSÉ DELGADO , J: 06/11/2007). Em suma, conclui-se que o art. 600 da CLT foi revogado pelo art. 2° da Lei n° 8.022/1990, artigo esse vigente até a presente data. Desta feita, o pagamento de multa, juros e correção monetária devem observar o disposto no art. 2° da Lei 8022/1990 e não o art. 600 da CLT. Nego provimento. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego- lhe provimento, nos termos da fundamentação. É o meu voto.

CONCLUSÃO

Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da egr. Primeira Turma do egr. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária, à vista do contido na certidão de julgamento (à fl. retro), aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Ementa aprovada.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

PRESIDIÁRIOS DIVIDEM SALÁRIOS COM VÍTIMAS

Cinco detentos do presídio estadual de Santa Rita do Sapucaí, no sul de Minas Gerais, aceitaram uma proposta da Justiça para atenuar danos que causaram às vítimas. Há dois meses, eles reformam o prédio do fórum e dividem os R$ 622 que recebem com a vítima ou parentes dela.
Às 8h, os detentos que cumprem pena em regime semiaberto por homicídio, tráfico e furto já estão diante do fórum. Eles trabalham de segunda a sexta até as 17h, com intervalo de uma hora. A cada dia trabalhado, a pena do preso é reduzida em três dias.
Quem não entendia nada de obras aprendeu a ser pintor, pedreiro e ajudante. Um preso que já tinha experiência ensinou os outros.
A reforma do fórum da cidade, a 399 km de Belo Horizonte, já está quase pronta e os presos já se preparam para as obras da delegacia.
O projeto começou há dois meses e deve durar mais quatro, com apoio de dois empresários. Como já há outros interessados em financiar os presos, a Justiça mapeia mais prédios públicos que necessitem de obras.
Segundo o diretor-geral da unidade, Gilson Rafael Silva, a chance de remissão motivou os homens a dividir os ganhos com suas vítimas.
"A gente está conseguindo mudar paradigmas. Nenhum preso selecionado se negou [a participar do projeto]", diz. Os critérios para participar vão do bom comportamento ao tempo de pena cumprido.
O juiz José Henrique Mallmann diz que já é possível notar mudança no comportamento dos presos. "A autoestima melhorou. De alguma maneira eles podem sair pela rua e dizer que não devem mais nada", diz. O próximo passo é convencer vítimas a receber o dinheiro das mãos dos presos. Segundo o juiz, ainda há resistência.
DANIEL CARVALHO