quinta-feira, 28 de março de 2013

OAB/SP SUGERE ALTERNATIVAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS



No último dia 14, o STF declarou parcialmente inconstitucional a EC 62/09, que instituiu o regime especial de pagamento dos precatórios. A maioria dos ministros entendeu que o disposto na EC violava preceitos constitucionais como o trânsito em julgado dos processos, acesso à Justiça e razoável duração do processo.

Diante da decisão a OAB/SP apresentou sugestões, em ofício enviado ao Conselho Federal, para alternativas no regime de pagamento dos precatórios. A primeira delas trata da vigência imediata da declaração de inconstitucionalidade, com retroação dos efeitos desta – efeito ex tunc. A seccional sugere, ainda, que os precatórios que venham a ser expedidos após o julgamento da Adin 4.357 sejam pagos pelo regime ordinário do art. 100 da CF/88. Nesse caso, a OAB/SP recomenda que sejam observadas as sanções previstas em lei para o descumprimento destas obrigações.

Em terceiro lugar, a seccional pede a vigência imediata dos efeitos decorrentes para o cálculo de correção monetária e dos juros moratórios e ainda quanto aos critérios alternativos de pagamento de precatórios (leilões, ordem crescente de valor e acordos), prevalecendo unicamente a ordem cronológica definida no art. 100 da CF. Também para que os credores não deixem de receber créditos já processados pelos TJs, a OAB/SP entende que o regime especial de pagamentos deve ser prorrogado até 31 de dezembro de 2018, mas apenas com relação aos débitos pendentes quando do julgamento da ADIn 4.357.
O ofício encaminhado pela Seccional paulista ao Conselho Federal é assinado pelo presidente da OAB/SP, Marcos da Costa; pelo presidente da Comissão de Precatórios da seccional, Marcelo Gatti Lobo, e seu vice, Marco Antônio Innocenti. No documento, eles pedem que o Conselho Federal da OAB encaminhe as sugestões ao relator da ADIn, ministro Luiz Fux.
quarta-feira, 27/3/2013

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