No
último dia 14, o STF declarou parcialmente inconstitucional a EC 62/09, que
instituiu o regime especial de pagamento dos precatórios. A maioria dos
ministros entendeu que o disposto na EC violava preceitos constitucionais como
o trânsito em julgado dos processos, acesso à Justiça e razoável duração do
processo.
Diante
da decisão a OAB/SP apresentou sugestões, em ofício enviado ao Conselho
Federal, para alternativas no regime de pagamento dos precatórios. A primeira
delas trata da vigência imediata
da declaração de inconstitucionalidade, com retroação dos efeitos desta –
efeito ex tunc. A seccional sugere, ainda, que os precatórios que venham a ser
expedidos após o julgamento da Adin 4.357 sejam pagos pelo regime ordinário do
art. 100 da CF/88. Nesse caso, a
OAB/SP recomenda que sejam observadas as sanções previstas em lei para o
descumprimento destas obrigações.
Em
terceiro lugar, a seccional pede a vigência imediata dos efeitos decorrentes
para o cálculo de correção monetária e dos juros moratórios e ainda quanto aos
critérios alternativos de pagamento de precatórios (leilões, ordem crescente de
valor e acordos), prevalecendo unicamente a ordem cronológica definida no art.
100 da CF. Também para que os credores não deixem de receber créditos já
processados pelos TJs, a OAB/SP entende que o regime especial de pagamentos
deve ser prorrogado até 31 de dezembro de 2018, mas apenas com relação aos
débitos pendentes quando do julgamento da ADIn 4.357.
O ofício encaminhado pela Seccional paulista ao
Conselho Federal é assinado pelo presidente da OAB/SP, Marcos da Costa; pelo
presidente da Comissão de Precatórios da seccional, Marcelo Gatti Lobo, e seu
vice, Marco Antônio Innocenti. No documento, eles pedem que o Conselho Federal
da OAB encaminhe as sugestões ao relator da ADIn, ministro Luiz Fux.
quarta-feira,
27/3/2013
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