segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Desembargadores dos TRTs receberam até R$ 350.768,91 em junho

Dando continuidade à divulgação nominal dos salários dos magistrados dos Tribunais brasileiros, Migalhas organizou, em ordem decrescente, os valores recebidos pelos juízes togados dos TRTs em junho.
Veja a tabela. Clicando sobre as jurisdições dos Tribunais é possível conferir outras valias.
TRT
Nome
Salário bruto(em reais)
Salário líquido(em reais)
Nicanor de Araújo Lima
397.070,49
350.768,91
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
179.887,06
153.669,99
José Miguel de Campos
176.740,83
148.039,03
João Alberto Alves Machado
74.885,22
67.221,78
Vicente Vanderlei Nogueira de Brito
74.090,00
62.035,23
José Antonio Parente da Silva
70.045,66
58.035,32
Claudia Cardoso de Souza
70.651,48
46.526,05
João Bosco Santana de Moraes
59.749,39
42.442,74
Francisca Rita Alencar Albuquerque e Maria das Graças Alecrim Marinho
49.464,25
40.684,03
Dinah Figueiredo Bernardo
48.499,13
38.349,56
Ubirajara Carlos Mendes
49.979,16
36.731,58
Mercia Tomazinho
43.558,00
35.747,00
Paulo Sergio Pimenta
51.297,34
34.247,89
Walter Roberto Paro
36.944,27
29.955,54
Edson Bueno de Souza
35.679,77
28.564,79
Elana Cardoso Lopes
34.086,12
22.955,84
Fernando Antonio Zorzenon da Silva
27.670,56
20.448,65
*Os Tribunais que não constam no quadro acima não publicaram em seus portais da transparência o detalhamento nominal das remunerações dos magistrados do mês de junho.
A LC 35/79 estabelece, em seu capítulo I, os vencimentos dos magistrados, determinando que os subsídios dos desembargadores e juízes não ultrapassem os fixados para os ministros do STF (R$ 26.723,15). No entanto, os ordenados aumentam com as vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência), indenizações e vantagens eventuais (abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza).

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