sexta-feira, 6 de abril de 2012

NOVA LEI SECA PREVÊ MULTA DE R$ 1,9 MIL PARA MOTORISTA QUE FOR FLAGRADO BÊBADO

A proposta da nova lei seca, que será votada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, dobra o valor da multa para quem dirigir embriagado, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O projeto ainda inclui imagens, vídeos e testemunhos na lista de provas para comprovar a condução de veículo sob influência de álcool. Apoiada pelo governo federal, trata-se de uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que só é possível processar o motorista se houver exame de bafômetro ou de sangue.
Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, a decisão do tribunal esvaziou a chamada lei seca. 'Já vínhamos discutindo (a questão) há mais tempo, mas claro que a decisão do STJ, mesmo justa, causou frustração. Isso porque a lei seca é um instrumento concreto e eficiente', afirmou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que participou ontem da negociação no Congresso Nacional do novo texto.
O texto ainda vai prever que, além do 'estado de embriaguez', será enquadrado no mesmo artigo de conduta irregular quem conduzir veículo 'sob influência psicoativa que determine dependência'. Para o autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), além das drogas proibidas, se a pessoa estiver tomando algum medicamento que se enquadre nesta situação também não poderia dirigir.

A análise final do projeto teve a participação dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Aguinaldo Ribeiro (Cidades), que acertaram os últimos pontos para a votação. No entanto, a parte do texto que prevê a ampliação das penas para quem dirigir alcoolizado deverá ficar para outro momento - uma vez que não há consenso no Legislativo.
O ministro da Justiça afirmou que, com a nova lei, o bafômetro e o exame de sangue passariam a ser 'instrumentos de defesa' do condutor. 'É uma inversão da situação. A condenação é pela embriaguez e, se quiser provar em contrário, o condutor poderá usar o bafômetro.'
Como homicídio. Cardozo destacou ainda que a mudança iguala o crime de dirigir embriagado a outras situações previstas na lei penal. 'Como é provado um homicídio, um estelionato? Tem de ter um conjunto de provas. É isso que estamos fazendo, ampliando o conjunto de provas.'
Para o ministro, não há possibilidade de condenação apenas pelo depoimento do agente de trânsito. 'Ninguém condena só por uma testemunha, mas agora você poderá ir ao bar e ouvir dez testemunhas de que o condutor estava ali embriagado momentos antes.'
EDUARDO BRESCIANI - BRASÍLIA

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