sábado, 11 de agosto de 2012

O QUE JÁ VALE E O QUE AINDA PODE MUDAR NA LEI FLORESTAL

O Brasil tem um nvo Código Florestal desde 25 de maio, a partir da sanção da Lei 12.651/2012, que estabelece regras para uso e proteção de florestas e demais áreas cobertas por vegetação nativa. No entanto, ainda persistem vários aspectos pendentes na legislação florestal. Isso porque a presidente da República, Dilma Rousseff, ao sancionar a lei, vetou parte do projeto enviado pelo Congresso e editou a MP 571/2012, suprindo lacunas deixadas pelos vetos.
A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas deve ser modificada no Congresso e, para não perder a validade, precisa ser votada até outubro. No momento, a matéria tramita em uma comissão formada por deputados e senadores, que já aprovou o texto base do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Nesta terça-feira (7) serão analisadas 343 emendas destacadas das quase 700 apresentadas à MP. Na sequência, a matéria segue para os plenários da Câmara e do Senado.
É importante notar que as regras de recomposição de áreas desmatadas ilegalmente muitas vezes são mais brandas do que aquelas exigidas de quem está começando uma propriedade.
Os artigos modificados pela MP com maior chance de alteração tratam das regras para regularização de áreas de preservação desmatadas ilegalmente até 2008. A maior parte da lei florestal, no entanto, já está consolidada, nos termos do projeto enviado pelo Congresso.
O que já é definitivo
A lei em vigor mantém a delimitação geral de área protegida presente no antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), tanto em termos de Reserva Legal como de Área de Preservação Permanente (APP). Uma pessoa que hoje adquire uma propriedade rural e deseja iniciar uma atividade produtiva, por exemplo, deve seguir as seguintes normas:
Reserva Legal: em fazendas na Amazônia, o proprietário é obrigado a manter a vegetação nativa, a título de reserva legal, em 80% da propriedade, se a mesma estiver localizada em área de floresta; em 35% do imóvel, se localizado em área de cerrado; eem 20% da propriedade, quando ela estiver em áreas de campos gerais. Nas demais regiões do país, independentemente do tipo de bioma, a área mínima obrigatória de reserva legal é de 20% da propriedade rural.
Ainda para a Amazônia Legal, em estados que tenham mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação públicas, o percentual de reserva obrigatória poderá ser reduzido de 80% para até 50%.
Para proprietários que, até 2008, desmataram suas fazendas além do permitido, a nova lei acolheu regra proposta pelo Congresso: áreas com até quatro módulos fiscais poderão ser regularizadas com a porcentagem de mata nativa existente naquele ano, mesmo que inferior ao exigido na lei. Já as propriedades com mais de quatro módulos fiscais serão obrigadas a recompor a área de reserva legal.
Essa recomposição poderá ser feita por meio de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas ou pelo isolamento da área, para que ocorra a regeneração natural. A nova lei permite ainda compensar a reserva legal em outra propriedade, até mesmo em outro estado, desde que dentro do mesmo bioma da reserva desmatada.
Para fins de regularização em áreas de floresta na Amazônia Legal, poderá ser autorizada, pelos órgãos ambientais, a redução para 50% da área de reserva legal a ser recomposta, quando indicado pelo zoneamento ecológico-econômico (ZEE).
Não será obrigado a recompor a reserva legal o proprietário que tenha desmatado suas terras de acordo com leis vigentes à época, ainda que o percentual de reserva esteja em desacordo com as regras atuais.
Preservação Permanente: os proprietários rurais são obrigados a manter faixas de vegetação ao longo dos rios, chamadas de mata ciliar, como Área de Preservação Permanente. A mata deve ter pelo menos 30 metros de largura, para rios com até 10 metros de largura; 50 metros de largura, para rios entre 10 e 50 metros; 100 metros de largura, para rios entre 50 e 200 metros; 200 metros de largura, para rios entre 200 a 600 metros; e 500 metros de largura, para rios com largura superior a 600 metros.
Também são consideradas APPs as faixas de 100 metros, nas zonas rurais, ou de 30 metros, nas zonas urbanas, no entorno de lagoas naturais. A área em volta de reservatórios artificiais terá faixa de APP definida na licença ambiental. Já o entorno de nascentes e olhos d’água perenes deve ser protegido por um raio mínimo de mata de pelo menos 50 metros.
São ainda de preservação permanente as encostas com declividade superior a 45 graus; as faixas de restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; as bordas dos tabuleiros ou chapadas; o topo de morro com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus; regiões com altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a sua vegetação, e os manguezais, em toda a sua extensão.
Os apicuns e salgados (que integram o ecossistema dos manguezais e são utilizados para produção de camarão e sal, respectivamente) e as veredas também são considerados APPs, mas sua delimitação e regras de recomposição ainda podem ser modificadas (veja adiante).
Pelo novo código, é permitida a supressão de vegetação em APPs nos casos em que a área for declarada de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Nas propriedades familiares, foi permitida a cultura temporária e sazonal em terra de vazante, desde que não haja novos desmatamentos.
Nas faixas de mata ciliar dos imóveis com até 15 módulos fiscais, foi permitida a aquicultura e a infraestrutura a ela associada. Nas áreas de encosta, é permitido o manejo florestal sustentável em áreas de inclinação entre 25 graus e 45 graus, mas proibida a conversão de floresta nativa.
O que ainda está em discussão
Com a edição da MP 571/2012, o governo federal promoveu mais de trinta modificações na nova lei florestal e a tramitação da medida no Congresso pode resultar em novas alterações nas regras de uso e proteção de florestas. O foco da polêmica continua sendo a recomposição de APPs desmatadas ilegalmente, mas as discussões incluem ainda os princípios do novo código e aspectos como a prática do pousio e a exploração de veredas, como detalhado a seguir:
Recomposição de APP: A medida provisória reduziu a exigência de recomposição de mata ciliar para pequenos produtores, com áreas de até 4 módulos fiscais, que plantaram em área de preservação permanente. Emendas acolhidas pelo relator, Luiz Henrique, ampliam as vantagens para médios produtores, com áreas até 10 módulos fiscais.
De acordo com a MP, propriedades com até um módulo fiscal deverão recompor uma faixa de 5 metros de mata, independentemente do tamanho do rio. Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura e em imóveis de 2 a 4 módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.
Será obrigatória ainda a recomposição de 20 metros de mata para rios com até 10 metros de largura, em imóveis com área entre quatro e 10 módulos fiscais. Para rios maiores dentro de propriedades desse tamanho e para rios de todos os tamanhos em propriedades com mais de 10 módulos fiscais, a mata ciliar deve ter a metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros, contados da borda da calha do leito regular.
Em bacias hidrográficas consideradas críticas, poderão ser definidas faixas maiores de vegetação, conforme ato do Poder Executivo, após serem ouvidos os comitês de bacia hidrográfica e o conselho estadual de meio ambiente.
De acordo com a MP, a exigência de recomposição de matas, somadas todas as APPs da propriedade, não poderá ultrapassar 10% da área total de imóveis com até dois módulos fiscais e 20% para imóveis rurais com área entre dois e quatro módulos fiscais. Luiz Henrique ampliou a norma para limitar a recomposição a 25% da área de imóveis entre quatro e 10 módulos fiscais, excetuados os localizados na Amazônia Legal.
APP + reserva legal: No texto sancionado, é admitido o cômputo de APPs no cálculo do percentual da reserva legal, desde que não implique novos desmatamentos. A comissão mista aboliu essa restrição quando a área das APPs conservadas ou em recuperação, somada às florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassar 80% do imóvel localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal e 50% do imóvel nas demais situações.
Na avaliação da consultora legislativa do Senado, Carmen Rachel Scavazzini Faria, a modificação proposta implicará em novos desmatamentos em áreas de cerrado da Amazônia Legal.
Princípios: o relator também acatou emendas que modificam o primeiro artigo do novo código, que trata dos princípios e objetivos da lei. O senador excluiu incisos que previam o reconhecimento de florestas e demais formas de vegetação nativas como bens de interesse comum a todos os brasileiros e o compromisso com modelo ecologicamente sustentável.
No texto base do parecer aprovado na comissão mista foi estabelecido que a nova lei tem como objetivo o desenvolvimento sustentável, atendendo a princípios como o compromisso de preservação das áreas florestadas, a confirmação da importância da agropecuária e das florestas para a sustentabilidade e a responsabilidade comum dos entes federados e da sociedade civil na preservação dos recursos florestais.
Nascentes: A MP reduziu a exigência de recomposição de mata em volta de nascentes e olhos d’água, além de especificar quea norma se refere a afloramentos perenes. A medida torna obrigatória a recomposição de um raio mínimo de 5 metros, para imóveis rurais com área de até um módulo fiscal; raio mínimo de 8 metros, para área de um a dois módulos fiscais; e raio mínimo de 15 metros de mata, para imóveis com mais de dois módulos fiscais.
Em destaque apresentado ao relatório de Luiz Henrique, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pede a volta do texto aprovado no Congresso: recomposição de raio mínimo de 30 metros de mata, para todas as propriedades.
Vereda: em seu voto, Luiz Henrique resgatou conceito aprovado pelo Congresso, que especifica como vegetação característica de vereda “palmeira arbórea Mauritia flexuosa (buriti) emergente”. A MP usa a caracterização mais genérica de “palmáceas” para caracterizar a forma de vegetação predominante nas veredas.
Para os casos de atividades consolidadas em veredas, deve ser mantida norma prevista na MP: recomposição obrigatória de 30 metros de faixa marginal de mata, para imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais; e de 50 metros de mata, para imóveis com mais de quatro módulos fiscais.
Pousio: a MP limitou a prática de pousio (interrupção de cultivos visando à recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade, como forma de garantir o uso produtivo e social da terra. Luiz Henrique excluiu do conceito de pousio o limite de utilização na área da propriedade (25%), mas incluiu esse mesmo limite em parágrafo específico, que restringe a prática um quarto da área produtiva.
O relator também excluiu da lei o conceito de área subutilizada ou utilizada de forma inadequada, mas manteve o conceito de área abandonada, que inclui terrenos subutilizados ou abaixo dos índices de produtividade.
Apicuns e salgados: O relator manteve ainda capítulo introduzido pela MP que regulariza a produção consolidada até 2008 de camarão e sal em apicuns e salgados, respectivamente. O texto abre a possibilidade para a exploração de mais 10% da área de apicuns e salgados nos estados da Amazônia e 35% da área desses ecossistemas no restante do país.
O texto, no entanto, obriga a proteção de manguezais arbustivos adjacentes a apicuns ou salgados e também prevê que a ampliação da ocupação desses ecossistemas respeitará o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira.
Artigos que tratam do tema receberam cerca de 60 emendas, todas rejeitadas pelo relator, sendo que parte delas foi destacada para exame pela comissão mista.
Cidades: o relator suprimiu dois parágrafos da MP que tratam de APPs em áreas urbanas, um deles prevendo que a largura mínima de matas de rios que delimitem faixa de passagem de inundação será definida nos planos diretores e leis de uso do solo, após consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, sem prejuízo dos limites gerais de APPs definidos na lei.

Fonte: Anore-BR

Publicado por: Imprensa ARISP - 9 agosto 2012 15h06m



quarta-feira, 8 de agosto de 2012

RECUSA IMOTIVADA DE GRÁVIDA A SE REINTEGRAR AO TRABALHO CARACTERIZA RENÚNCIA À ESTABILIDADE


A 3ª Câmara do TRT negou provimento a recurso ordinário impetrado por empregada de uma pousada. Dispensada grávida, a trabalhadora recusou-se a retornar ao emprego, mas pretendia receber indenização por todo o período correspondente à estabilidade gestacional. A reclamante, demitida em janeiro de 2011, foi notificada pela reclamada, cerca de dois meses depois, para reassumir seu posto. Como se recusou a fazê-lo, alegando haver hostilidade no ambiente de trabalho, a Vara do Trabalho de Cruzeiro decidiu que a trabalhadora fazia jus a indenização relativa apenas ao período compreendido entre a data de sua demissão e a data do recebimento do telegrama da reclamada convocando-a para retornar ao trabalho. 

Além de insistir na “inviabilidade” de sua reintegração ao serviço, em razão das “hostilidades sofridas”, a recorrente invocou ainda a proteção ao nascituro como argumento para buscar a reforma da sentença original. Sua tese, contudo, não foi acolhida pelo relator do acórdão, desembargador José Pitas, para quem, embora a estabilidade gestacional proteja, prioritariamente, o nascituro, e não a gestante, não era possível à trabalhadora abrir mão de sua reintegração ao trabalho sem demonstrar, satisfatoriamente, a sua inviabilidade. Na visão do magistrado, “malgrado vise proteger a vida do nascituro, garantindo à gestante a manutenção de seu trabalho até cinco meses após o nascimento, é certo que a obreira, caso entenda que é capaz de sustentar seu filho por outros meios, pode abrir mão de seu emprego”. No entanto, argumentou o relator, “é inconsistente a manutenção do vínculo nos casos em que, mesmo havendo notificação à reintegração pelo empregador, a obreira se recusar sem provar suas razões”. 

Pitas observou ainda que a empregadora não tinha ciência do estado gravídico da reclamante quando da demissão, uma vez que a concepção havia ocorrido poucos dias antes, “o que demonstra a boa-fé da reclamada, que, ao ter ciência da gestação, proporcionou à obreira o retorno imediato ao trabalho”. Ressaltou também que, embora a sócia da reclamada tenha testemunhado que a reclamante, responsável por verificar o consumo dos hóspedes nos apartamentos, “chegou a ser questionada sobre a falta de anotação de produtos consumidos de um frigobar no dia da demissão”, a dispensa da trabalhadora, ainda segundo a testemunha, se deu sem justa causa e deveu-se à “falta de hóspedes na reclamada”. De acordo com o desembargador, “para demonstrar a hostilidade do ambiente de trabalho de forma a inviabilizar o retorno da trabalhadora a seu posto é necessário declinar e provar razões que superem o simples constrangimento de retornar depois de ter sido dispensada”. 

O entendimento do relator foi acolhido pelos demais integrantes da 3ª Câmara, e o colegiado decidiu manter a sentença de origem, condenando a reclamada ao pagamento de indenização referente apenas ao período entre a demissão da empregada e sua notificação, via correio, para retornar ao trabalho. De acordo com o colegiado, o objetivo da norma insculpida na alínea “b” do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que veda a dispensa arbitrária nos casos de gestação da trabalhadora, é a manutenção do vínculo empregatício. A recusa imotivada à reintegração proporcionada pelo empregador durante o período de estabilidade caracteriza, portanto, no entendimento da Câmara, “renúncia à garantia de emprego oriunda da gestação, ante o princípio da liberdade do trabalho”. Nesse sentido, concluíram os julgadores, eventual indenização reparatória só seria devida em razão da impossibilidade de reintegração da empregada, o que não foi efetivamente demonstrado nos autos. 

(Processo 0000385-97.2011.5.15.0040) 

Patrícia Campos de Sousa


segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Desembargadores dos TRTs receberam até R$ 350.768,91 em junho

Dando continuidade à divulgação nominal dos salários dos magistrados dos Tribunais brasileiros, Migalhas organizou, em ordem decrescente, os valores recebidos pelos juízes togados dos TRTs em junho.
Veja a tabela. Clicando sobre as jurisdições dos Tribunais é possível conferir outras valias.
TRT
Nome
Salário bruto(em reais)
Salário líquido(em reais)
Nicanor de Araújo Lima
397.070,49
350.768,91
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
179.887,06
153.669,99
José Miguel de Campos
176.740,83
148.039,03
João Alberto Alves Machado
74.885,22
67.221,78
Vicente Vanderlei Nogueira de Brito
74.090,00
62.035,23
José Antonio Parente da Silva
70.045,66
58.035,32
Claudia Cardoso de Souza
70.651,48
46.526,05
João Bosco Santana de Moraes
59.749,39
42.442,74
Francisca Rita Alencar Albuquerque e Maria das Graças Alecrim Marinho
49.464,25
40.684,03
Dinah Figueiredo Bernardo
48.499,13
38.349,56
Ubirajara Carlos Mendes
49.979,16
36.731,58
Mercia Tomazinho
43.558,00
35.747,00
Paulo Sergio Pimenta
51.297,34
34.247,89
Walter Roberto Paro
36.944,27
29.955,54
Edson Bueno de Souza
35.679,77
28.564,79
Elana Cardoso Lopes
34.086,12
22.955,84
Fernando Antonio Zorzenon da Silva
27.670,56
20.448,65
*Os Tribunais que não constam no quadro acima não publicaram em seus portais da transparência o detalhamento nominal das remunerações dos magistrados do mês de junho.
A LC 35/79 estabelece, em seu capítulo I, os vencimentos dos magistrados, determinando que os subsídios dos desembargadores e juízes não ultrapassem os fixados para os ministros do STF (R$ 26.723,15). No entanto, os ordenados aumentam com as vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência), indenizações e vantagens eventuais (abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza).

sábado, 4 de agosto de 2012

PRESIDENTE DO INSS EXPLICA COMO SERÁ A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE


O INSS vai aumentar o valor de 491 mil benefícios por incapacidade ainda ativos, dos mais de 2,7 milhões concedidos entre 1999 e 2009. A revisão foi necessária porque, na época da concessão, o Instituto considerou no cálculo dos benefícios os 20 por cento menores salários de contribuição, o que reduziu o valor da renda mensal. A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.
REPÓRTER: O senhor pode me resumir o que foi fechado hoje, quantas pessoas serão beneficiadas?
Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild
"Na verdade nós fomos hoje, junto com a Advocacia Geral da União, apresentar uma proposta de acordo ao Ministério Público federal e ao Sindicato dos Aposentados, na discussão sobre uma revisão no cálculo dos benefícios por incapacidade, que tiveram quer ser recalculados em razão de uma alteração no Decreto 3048 . Este acordo prevê a possibilidade de revisão de 2 milhões, 787 mil benefícios, 491 mil benefícios são ainda ativos, ou seja, benefícios que nós continuamos ainda pagando, e 2 milhões e 300 mil benefícios são benefícios que já estão cessados ou suspensos, não há mais pagamento nem saldo desses benefícios. Há pagamento previsto da revisão já no mês de janeiro de 2013 e o impacto mensal será de 56 milhões por mês."
REPÓRTER: O acordo proposto hoje foi aceito pelo Ministério Público e pelo Sindicato?
Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild
"Foi aceito pelo Sindicato, vai ser também aceito pelo Ministério Público, que não estava presente, mas disse que concordaria com os termos que o sindicato aceitasse, então no dia 10 (de agosto) nós devemos fazer uma reunião para colher as assinaturas do acordo e, no dia 13, ele deverá ser protocolado em Juízo, em São Paulo."
Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente, e não é necessário que os aposentados e pensionistas do Instituto procurem uma Agência da Previdência Social. Além disso, os segurados que tenham direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento. De acordo com o presidente, todos os casos serão identificados pelo INSS.
Calendário de pagamento Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.
De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos.
Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.
FONTE: Previdência Social

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CPF PODE SER PEDIDO NA INTERNET E DE GRAÇA



Desde ontem é possível solicitar a emissão do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pela internet, gratuitamente, a qualquer momento. Por enquanto, a nova facilidade está disponível apenas para quem tem Título de Eleitor e até 25 anos de idade. 

Nesses casos, basta preencher uma ficha no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp), informando dados básicos como nome, data de nascimento, número do Título de Eleitor, endereço e telefone.

O número de CPF será gerado imediatamente, a não ser que o sistema identifique alguma inconsistência nos dados informados, disse o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso. 

Após isso, o cidadão deverá imprimir o comprovante de inscrição ou anotar o número do CPF. Segundo Occaso, não será possível recuperar o número na internet. Se o contribuinte esquecê-lo, terá de ir a uma unidade da Receita para recuperá-lo. 
O subsecretário informou que, no futuro, a facilidade deve ser estendida também a quem não tem Título de Eleitor. 

Por enquanto, há essa restrição porque era necessário um banco de dados nacional para a conferências das informações do solicitante. Ele lembrou que hoje a emissão da carteira de identidade é feita por órgãos estaduais. 

Existe um projeto no Ministério da Justiça de criação de um registro nacional para substituir as atuais carteiras de identidade. Esse novo documento é o RIC (Registro de Identidade Civil), mas não há prazo definido para sua implementação. 

Os meios já disponíveis para obter o CPF continuam funcionando. Ele pode ser solicitado nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, por R$ 5,70. Há redes conveniadas nos Estados que fazem o serviço de graça. Elas estão listadas no site da Receita. 

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

OS DIREITOS DE QUEM TEM CÂNCER E SUA IMPORTÂNCIA PARA ENFRENTAR A DOENÇA

Lidar com uma doença tão complexa como o câncer é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental. Ao receber o diagnóstico, poucos correm atrás de uma série de direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar os pacientes a enfrentar esta batalha, como sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP. 

O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que, neste ano, serão confirmados mais de 40,5 mil novos casos de câncer no Rio Grande do Sul. No Brasil, o número chega a 520 mil. 

— É uma falta do Ministério da Saúde, que não tem tanto interesse em divulgar. Além disso, a legislação está muito pulverizada, fragmentada. Se as pessoas se conscientizassem de todos os direitos que têm, a doença causaria um impacto financeiro menor — afirma a advogada pernambucana Antonieta Barbosa, autora do livro Câncer — Direito e Cidadania, que já está na 14ª edição e teve mais de 100 mil exemplares vendidos. 

Um dos direitos mais fáceis de ser adquirido, o resgate do FGTS serviu como um alívio para o técnico em telecomunicações e informática Érico Nunes Carvalho, 50 anos. Com este dinheiro, conseguiu pagar a anestesia e os médicos auxiliares no procedimento cirúrgico para a retirada de um tumor no intestino, em 2008. 

Logo após receber o diagnóstico da doença em estado avançado, Carvalho se afastou do trabalho e passou a receber o auxílio-doença, um benefício mensal que o segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS) tem após ficar temporariamente incapaz de exercer as funções no trabalho por mais de 15 dias consecutivos em virtude de doença. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. 

Durante o tratamento, o morador de Porto Alegre lembra que esbarrou em inúmeros impasses, como o descaso do plano de saúde, a quem já acionou judicialmente, o desprezo dos médicos peritos e a lentidão da Justiça. 

— Ocorre uma pressão velada. Como o câncer é uma doença interna e muitas vezes nem aparento ter nada, os peritos pensam que estou fingindo. Eu já tive que dizer para um deles: "Vamos fazer o seguinte: tu me dá a tua saúde e eu te passo o câncer". 

Outra crítica que Carvalho e outros pacientes costumam fazer sobre estes profissionais é referente à especialização porque, para ser perito, basta apenas ser médico, independentemente da área em que se formou. Ou seja, uma pessoa com câncer pode ser avaliada por um pediatra, por exemplo, o que não seria o mais indicado. 

 LIÇÃO DE CORAGEM 

Descobrir que tinha câncer de mama no auge da juventude, aos 23 anos, não foi uma tarefa fácil de administrar para Karen Moraes Eichler. Hoje, aos 33 anos, e se tratando do terceiro tumor — entre o fígado e o rim — a assistente de compras lembra que o momento foi difícil. Perdeu todo cabelo e realizou rádio e quimioterapia. Após um curto período de repouso, Karen decidiu voltar a trabalhar porque "não conseguia ficar em casa". 

Quatro anos depois, descobriu um câncer no cérebro, o qual, ela suspeita, tenha surgido pela falta de um medicamento — negado em perícia, pois, segundo ela, o médico que a avaliou julgou que estava curada. Teve que voltar à quimio. 

Em março deste ano, curada do tumor cerebral, descobriu que teria de voltar ao tratamento. Mais consciente dos próprios direitos, requereu o auxílio-doença, retirou o FGTS e pediu a isenção do Imposto de Renda e do IPVA. O dinheiro que recebe ganhou um destino: pagar o plano de saúde e os custos dos medicamentos. 

— Entendo isto como sinais. Mudei meus hábitos e estou preparada para enfrentar. Tenho sonhos para realizar. O câncer não vai me derrubar. 

QUANDO A JUSTIÇA FUNCIONA 

Ao realizar exames de rotina durante as férias no Brasil, em dezembro ano passado, a enfermeira porto-alegrense Neila Wolff Silva Villamizar, 42 anos, foi confrontada com um nódulo no seio esquerdo. 

— No primeiro momento, parece que a gente está levitando, o chão foge dos pés, não se sabe o que fazer, fica em estado do choque. De noite, vai dormir com a cabeça pesada e quando levanta acha que aquilo foi um sonho — relembra. 

Mãe de dois filhos pequenos, Kendrick, sete anos, e Kenneth, 10, Neila garante que teve de imprimir uma mudança radical na rotina e na forma de encarar o câncer de mama. Com o marido morando ainda na Colômbia, contou com a ajuda dos pais, com quem passou a morar, e da Justiça para lutar contra a doença. Pediu resgate do FGTS, conseguiu o auxílio-doença e fez um requerimento para ter acesso a um medicamento fundamental no tratamento, chamado Trastuzumabe. Foi quando teve uma grata surpresa: descobriu que pacientes de Porto Alegre de um tipo específico de câncer de mama — o dela — estavam abrangidos por uma ação civil pública que garantia a droga gratuitamente. A medicação, que custa mensalmente cerca de R$ 20 mil, apresenta uma melhora no prognóstico, aumentando o tempo de vida livre da doença e a possibilidade de cura. 

O requerimento foi feito antes da liberação, nesta semana, pelo Ministério da Saúde, para disponibilizar o Trastuzumabe pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, que ainda pode levar 180 dias para entrar em vigor, deve beneficiar 13 mil mulheres no Brasil.
 
Apesar da fé e do pensamento positivo, a enfermeira conta que, quando realizava a quarta quimioterapia, entrou em depressão com os efeitos colaterais. Neste momento percebeu que este comportamento prejudica a recuperação. 

— Fiquei duas semanas sem vontade de comer e descobri que a depressão só prejudica você mesmo. Eu quero é ir para frente, me recuperar e dar ânimo para outras pacientes. Essa é a minha atitude de vida atualmente. Quando a depressão quer chegar, eu até canto uma musiquinha: "Quando a depressão bate no teu coração, eu digo 'não, não, não'". 

INFORMAÇÕES NÃO SÃO DIFUNDIDAS, DIZ MÉDICO 

Além de "Câncer — Direito e Cidadania", que é uma das poucas bibliografias dedicadas a tratar dos direitos dos pacientes com câncer, algumas instituições hospitalares, como o Hospital A.C. Camargo, em São Paulo, organizaram o tema em formato de cartilhas. Apesar de estarem disponíveis na internet gratuitamente, as publicações não são amplamente divulgadas.
 
O médico Stephen Stefani, oncologista do Instituto do Câncer Mãe de Deus, admite que é reduzido o número de colegas que sabem minimamente ou que têm um conhecimento um pouco mais aprofundado sobre o assunto. 

— Este tipo de conhecimento não faz parte da agenda científica dos médicos ou do currículo tradicional. E mesmo os que conhecem, não sabem o ritual para conseguir estes benefícios. Mas estes são direitos fundamentais para o tratamento. Não é um prêmio de consolação: é um direito de todo paciente. 


Para sanar esta lacuna de conhecimento, a advogada Antonieta Barbosa sugere que seja criada uma matéria sobre direito do paciente nas faculdades de Direito e Medicina. Outra alternativa seria sistematizar workshops obrigatórios para oncologistas. 

Chefe do serviço de cancerologia cirúrgica da Santa Casa e professor associado da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, Antonio Nocchi Kalil promete levar a ideia adiante para difundir as informações: 

— Os médicos só falam quando são questionados. O envolvimento com a dor é tão grande que acabam esquecendo de falar para o paciente destas possibilidades materiais. Especialmente para os pacientes do SUS, que em geral têm menos acesso a informação, e são os que mais necessitam — afirmou o médico. 

ADVOGADA DO IMAMA QUESTIONA INVESTIMENTOS 

Advogada do Instituto da Mama do RS (Imama), Maria Cristina Franceschi aponta uma saída para a maior difusão de informação sobre os direitos dos pacientes com câncer: manter uma política permanente de conscientização. Para ela, o governo precisa buscar clubes de mães, associações de bairro e organizações não-governamentais para repassar o conhecimento. 

— O artigo 196 da Constituição Federal afirma que a saúde é um dever do Estado, não apenas um direito do cidadão. O governo deveria aplicar 12% do valor da receita em saúde. No entanto, não é o que acontece, nenhum governo do Estado aplicou este percentual nos últimos anos. O máximo a que se chegou foi perto de 6%, ou seja, quase a metade do obrigatório — afirma a advogada. 

DIREITOS ASSEGURADOS POR LEI 

Aposentadoria por invalidez 

Concedida quando for constatada a incapacidade para o trabalho. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de contribuição.
 
Auxílio-doença 

No caso de empregado, concedido após o 16º dia de afastamento da empresa.
Para os demais segurados, o benefício será devido a partir do início da incapacidade. Em ambos os casos, o valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição. 

Isenção do Imposto de Renda 

Concedida a isenção aos trabalhadores aposentados (por invalidez ou não), sendo mantida, no entanto, a obrigatoriedade de fazer a Declaração Anual de Rendimentos à Receita Federal. 

Saque do FGTS e do PIS 

Pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. 

Saque do PASEP 

Efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil. 

Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos 

Prioridade no pagamento de precatórios 

Quitação de financiamento habitacional 

No caso de aposentadoria por invalidez, se houver cláusula específica no contrato de compra e venda do imóvel. 

Acesso gratuito a medicamentos 

Necessários ao tratamento, bem como a exames laboratoriais e radiológicos, órteses e próteses. 

Beneficio de Prestação Continuada (LOAS) 

Corresponde a um salário-mínimo nacional e é concedido a não segurados da Previdência Social que estejam incapacitados para o trabalho e não tenham quem possa suprir sua manutenção. 

Compra de veículo nacional adaptado ao paciente com desconto no IPI e no ICMS 

Por exemplo, para mulheres que extraíram os gânglios linfáticos da axila em razão do câncer de mama e para homens que retiraram os gânglios linfáticos inguinais (da virilha) devido a um tumor na próstata. 

INFORME-SE 

Confira a cartilha criada pelo Hospital A.C. Camargo em http://clic.rs/direitos—cancer 

Para mais informações, acesse o site do Instituto Nacional do Câncer (Inca): 
www.inca.gov.br ou entre em contato com a Previdência Social (INSS) pelo telefone 0800 78 0191 

PRESTE ATENÇÃO 

Sob coordenação da advogada Maria Cristina Franceschi, começa a funcionar em 3 de agosto na sede do Imama, na Capital, um serviço jurídico gratuito para auxiliar as pacientes com diagnóstico de câncer de mama a requerer seus direitos. 

 Segundo levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Rio Grande do Sul é o segundo Estado com maior incidência de câncer de mama, com projeção de 81 casos a cada 100 mil mulheres no decorrer de 2012. Porto Alegre é líder do ranking entre as capitais brasileiras, com cerca de 125 novos casos a cada 100 mil mulheres. 

Local: Rua Ramiro Barcelos, 850 

Informações: (51) 3023-7701 GRÁTIS (51) 3023-7701 , 9565-1214 e 9565-1174 

Horário: plantões jurídicos às terças e sextas, das 14h às 18h 

ZERO HORA – GERAL – 29.7.12 

USUÁRIO PODE SE DECLARAR DOADOR DE ÓRGÃO NO FACEBOOK

Da mesma forma que um usuário do Facebook pode dizer a todos os seus amigos que está noivo ou casado, ele pode também se declarar um doador de órgãos. No país, a ferramenta está disponível desde ontem na maior rede social do planeta -e do Brasil. 

À semelhança do que foi feito nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha no início do ano, a ideia aqui é ampliar a manifestação das pessoas sobre o tema e facilitar que as famílias de potenciais doadores saibam dessa intenção. 

Pela lei brasileira, cabe às famílias a decisão final de doar ou não o órgão, após declaração da morte. 

"O que decide se a família diz 'sim' ou 'não' é o fato de a pessoa ter dito em vida se queria ser doador. Toda vez que a família nega é porque o indivíduo não falou em vida", explica José Osmar Pestana, presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos. 

Na avaliação dele, a nova ferramenta da rede social pode, sim, ajudar a alavancar as doações. 

Com ela, a manifestação da vontade do doador deve ficar mais simples, afirmou Alexandre Hohagen, vice-presidente do Facebook para a América Latina. Essa opção foi articulada em conjunto com o Ministério da Saúde. 

A ferramenta ainda permite que o usuário descreva o histórico de sua opção (como casos na família) e inscreva a cidade e a data em que se tornou um potencial doador. 

"Acreditamos que vamos criar um burburinho sobre isso, vamos dialogar com o público jovem", afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha -já cadastrado em sua página pessoal como doador. 

O ministro disse que, nos Estados Unidos, a manifestação de doadores em potencial cresceu 40% após o lançamento da opção virtual. Ontem, o assunto repercutiu na rede.

O ministro descartou a possibilidade de a ferramenta reduzir a segurança do sistema público do doações ou de desorganizar a fila nacional de espera por um transplante. 

CRESCIMENTO 

Nos quatro primeiros meses do ano, o governo registrou aumento de 29% no total de doadores e de 37% nos transplantes na comparação com o mesmo período de 2011. A alta foi liderada pelas regiões Norte e Centro-Oeste. Também houve incremento nos transplantes de coração. 

Nesse cenário, o país atingiu índice de 13,6 doadores por milhão de população, superando a meta prevista para 2013, afirmou Padilha. 

O ministro creditou o avanço ao aumento nos investimento, na ampliação dos serviços e das captações das doações.