quarta-feira, 8 de agosto de 2012

RECUSA IMOTIVADA DE GRÁVIDA A SE REINTEGRAR AO TRABALHO CARACTERIZA RENÚNCIA À ESTABILIDADE


A 3ª Câmara do TRT negou provimento a recurso ordinário impetrado por empregada de uma pousada. Dispensada grávida, a trabalhadora recusou-se a retornar ao emprego, mas pretendia receber indenização por todo o período correspondente à estabilidade gestacional. A reclamante, demitida em janeiro de 2011, foi notificada pela reclamada, cerca de dois meses depois, para reassumir seu posto. Como se recusou a fazê-lo, alegando haver hostilidade no ambiente de trabalho, a Vara do Trabalho de Cruzeiro decidiu que a trabalhadora fazia jus a indenização relativa apenas ao período compreendido entre a data de sua demissão e a data do recebimento do telegrama da reclamada convocando-a para retornar ao trabalho. 

Além de insistir na “inviabilidade” de sua reintegração ao serviço, em razão das “hostilidades sofridas”, a recorrente invocou ainda a proteção ao nascituro como argumento para buscar a reforma da sentença original. Sua tese, contudo, não foi acolhida pelo relator do acórdão, desembargador José Pitas, para quem, embora a estabilidade gestacional proteja, prioritariamente, o nascituro, e não a gestante, não era possível à trabalhadora abrir mão de sua reintegração ao trabalho sem demonstrar, satisfatoriamente, a sua inviabilidade. Na visão do magistrado, “malgrado vise proteger a vida do nascituro, garantindo à gestante a manutenção de seu trabalho até cinco meses após o nascimento, é certo que a obreira, caso entenda que é capaz de sustentar seu filho por outros meios, pode abrir mão de seu emprego”. No entanto, argumentou o relator, “é inconsistente a manutenção do vínculo nos casos em que, mesmo havendo notificação à reintegração pelo empregador, a obreira se recusar sem provar suas razões”. 

Pitas observou ainda que a empregadora não tinha ciência do estado gravídico da reclamante quando da demissão, uma vez que a concepção havia ocorrido poucos dias antes, “o que demonstra a boa-fé da reclamada, que, ao ter ciência da gestação, proporcionou à obreira o retorno imediato ao trabalho”. Ressaltou também que, embora a sócia da reclamada tenha testemunhado que a reclamante, responsável por verificar o consumo dos hóspedes nos apartamentos, “chegou a ser questionada sobre a falta de anotação de produtos consumidos de um frigobar no dia da demissão”, a dispensa da trabalhadora, ainda segundo a testemunha, se deu sem justa causa e deveu-se à “falta de hóspedes na reclamada”. De acordo com o desembargador, “para demonstrar a hostilidade do ambiente de trabalho de forma a inviabilizar o retorno da trabalhadora a seu posto é necessário declinar e provar razões que superem o simples constrangimento de retornar depois de ter sido dispensada”. 

O entendimento do relator foi acolhido pelos demais integrantes da 3ª Câmara, e o colegiado decidiu manter a sentença de origem, condenando a reclamada ao pagamento de indenização referente apenas ao período entre a demissão da empregada e sua notificação, via correio, para retornar ao trabalho. De acordo com o colegiado, o objetivo da norma insculpida na alínea “b” do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que veda a dispensa arbitrária nos casos de gestação da trabalhadora, é a manutenção do vínculo empregatício. A recusa imotivada à reintegração proporcionada pelo empregador durante o período de estabilidade caracteriza, portanto, no entendimento da Câmara, “renúncia à garantia de emprego oriunda da gestação, ante o princípio da liberdade do trabalho”. Nesse sentido, concluíram os julgadores, eventual indenização reparatória só seria devida em razão da impossibilidade de reintegração da empregada, o que não foi efetivamente demonstrado nos autos. 

(Processo 0000385-97.2011.5.15.0040) 

Patrícia Campos de Sousa


segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Desembargadores dos TRTs receberam até R$ 350.768,91 em junho

Dando continuidade à divulgação nominal dos salários dos magistrados dos Tribunais brasileiros, Migalhas organizou, em ordem decrescente, os valores recebidos pelos juízes togados dos TRTs em junho.
Veja a tabela. Clicando sobre as jurisdições dos Tribunais é possível conferir outras valias.
TRT
Nome
Salário bruto(em reais)
Salário líquido(em reais)
Nicanor de Araújo Lima
397.070,49
350.768,91
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
179.887,06
153.669,99
José Miguel de Campos
176.740,83
148.039,03
João Alberto Alves Machado
74.885,22
67.221,78
Vicente Vanderlei Nogueira de Brito
74.090,00
62.035,23
José Antonio Parente da Silva
70.045,66
58.035,32
Claudia Cardoso de Souza
70.651,48
46.526,05
João Bosco Santana de Moraes
59.749,39
42.442,74
Francisca Rita Alencar Albuquerque e Maria das Graças Alecrim Marinho
49.464,25
40.684,03
Dinah Figueiredo Bernardo
48.499,13
38.349,56
Ubirajara Carlos Mendes
49.979,16
36.731,58
Mercia Tomazinho
43.558,00
35.747,00
Paulo Sergio Pimenta
51.297,34
34.247,89
Walter Roberto Paro
36.944,27
29.955,54
Edson Bueno de Souza
35.679,77
28.564,79
Elana Cardoso Lopes
34.086,12
22.955,84
Fernando Antonio Zorzenon da Silva
27.670,56
20.448,65
*Os Tribunais que não constam no quadro acima não publicaram em seus portais da transparência o detalhamento nominal das remunerações dos magistrados do mês de junho.
A LC 35/79 estabelece, em seu capítulo I, os vencimentos dos magistrados, determinando que os subsídios dos desembargadores e juízes não ultrapassem os fixados para os ministros do STF (R$ 26.723,15). No entanto, os ordenados aumentam com as vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência), indenizações e vantagens eventuais (abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza).

sábado, 4 de agosto de 2012

PRESIDENTE DO INSS EXPLICA COMO SERÁ A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE


O INSS vai aumentar o valor de 491 mil benefícios por incapacidade ainda ativos, dos mais de 2,7 milhões concedidos entre 1999 e 2009. A revisão foi necessária porque, na época da concessão, o Instituto considerou no cálculo dos benefícios os 20 por cento menores salários de contribuição, o que reduziu o valor da renda mensal. A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.
REPÓRTER: O senhor pode me resumir o que foi fechado hoje, quantas pessoas serão beneficiadas?
Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild
"Na verdade nós fomos hoje, junto com a Advocacia Geral da União, apresentar uma proposta de acordo ao Ministério Público federal e ao Sindicato dos Aposentados, na discussão sobre uma revisão no cálculo dos benefícios por incapacidade, que tiveram quer ser recalculados em razão de uma alteração no Decreto 3048 . Este acordo prevê a possibilidade de revisão de 2 milhões, 787 mil benefícios, 491 mil benefícios são ainda ativos, ou seja, benefícios que nós continuamos ainda pagando, e 2 milhões e 300 mil benefícios são benefícios que já estão cessados ou suspensos, não há mais pagamento nem saldo desses benefícios. Há pagamento previsto da revisão já no mês de janeiro de 2013 e o impacto mensal será de 56 milhões por mês."
REPÓRTER: O acordo proposto hoje foi aceito pelo Ministério Público e pelo Sindicato?
Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild
"Foi aceito pelo Sindicato, vai ser também aceito pelo Ministério Público, que não estava presente, mas disse que concordaria com os termos que o sindicato aceitasse, então no dia 10 (de agosto) nós devemos fazer uma reunião para colher as assinaturas do acordo e, no dia 13, ele deverá ser protocolado em Juízo, em São Paulo."
Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente, e não é necessário que os aposentados e pensionistas do Instituto procurem uma Agência da Previdência Social. Além disso, os segurados que tenham direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento. De acordo com o presidente, todos os casos serão identificados pelo INSS.
Calendário de pagamento Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.
De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos.
Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.
FONTE: Previdência Social

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CPF PODE SER PEDIDO NA INTERNET E DE GRAÇA



Desde ontem é possível solicitar a emissão do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pela internet, gratuitamente, a qualquer momento. Por enquanto, a nova facilidade está disponível apenas para quem tem Título de Eleitor e até 25 anos de idade. 

Nesses casos, basta preencher uma ficha no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp), informando dados básicos como nome, data de nascimento, número do Título de Eleitor, endereço e telefone.

O número de CPF será gerado imediatamente, a não ser que o sistema identifique alguma inconsistência nos dados informados, disse o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso. 

Após isso, o cidadão deverá imprimir o comprovante de inscrição ou anotar o número do CPF. Segundo Occaso, não será possível recuperar o número na internet. Se o contribuinte esquecê-lo, terá de ir a uma unidade da Receita para recuperá-lo. 
O subsecretário informou que, no futuro, a facilidade deve ser estendida também a quem não tem Título de Eleitor. 

Por enquanto, há essa restrição porque era necessário um banco de dados nacional para a conferências das informações do solicitante. Ele lembrou que hoje a emissão da carteira de identidade é feita por órgãos estaduais. 

Existe um projeto no Ministério da Justiça de criação de um registro nacional para substituir as atuais carteiras de identidade. Esse novo documento é o RIC (Registro de Identidade Civil), mas não há prazo definido para sua implementação. 

Os meios já disponíveis para obter o CPF continuam funcionando. Ele pode ser solicitado nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, por R$ 5,70. Há redes conveniadas nos Estados que fazem o serviço de graça. Elas estão listadas no site da Receita. 

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

OS DIREITOS DE QUEM TEM CÂNCER E SUA IMPORTÂNCIA PARA ENFRENTAR A DOENÇA

Lidar com uma doença tão complexa como o câncer é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental. Ao receber o diagnóstico, poucos correm atrás de uma série de direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar os pacientes a enfrentar esta batalha, como sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP. 

O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que, neste ano, serão confirmados mais de 40,5 mil novos casos de câncer no Rio Grande do Sul. No Brasil, o número chega a 520 mil. 

— É uma falta do Ministério da Saúde, que não tem tanto interesse em divulgar. Além disso, a legislação está muito pulverizada, fragmentada. Se as pessoas se conscientizassem de todos os direitos que têm, a doença causaria um impacto financeiro menor — afirma a advogada pernambucana Antonieta Barbosa, autora do livro Câncer — Direito e Cidadania, que já está na 14ª edição e teve mais de 100 mil exemplares vendidos. 

Um dos direitos mais fáceis de ser adquirido, o resgate do FGTS serviu como um alívio para o técnico em telecomunicações e informática Érico Nunes Carvalho, 50 anos. Com este dinheiro, conseguiu pagar a anestesia e os médicos auxiliares no procedimento cirúrgico para a retirada de um tumor no intestino, em 2008. 

Logo após receber o diagnóstico da doença em estado avançado, Carvalho se afastou do trabalho e passou a receber o auxílio-doença, um benefício mensal que o segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS) tem após ficar temporariamente incapaz de exercer as funções no trabalho por mais de 15 dias consecutivos em virtude de doença. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. 

Durante o tratamento, o morador de Porto Alegre lembra que esbarrou em inúmeros impasses, como o descaso do plano de saúde, a quem já acionou judicialmente, o desprezo dos médicos peritos e a lentidão da Justiça. 

— Ocorre uma pressão velada. Como o câncer é uma doença interna e muitas vezes nem aparento ter nada, os peritos pensam que estou fingindo. Eu já tive que dizer para um deles: "Vamos fazer o seguinte: tu me dá a tua saúde e eu te passo o câncer". 

Outra crítica que Carvalho e outros pacientes costumam fazer sobre estes profissionais é referente à especialização porque, para ser perito, basta apenas ser médico, independentemente da área em que se formou. Ou seja, uma pessoa com câncer pode ser avaliada por um pediatra, por exemplo, o que não seria o mais indicado. 

 LIÇÃO DE CORAGEM 

Descobrir que tinha câncer de mama no auge da juventude, aos 23 anos, não foi uma tarefa fácil de administrar para Karen Moraes Eichler. Hoje, aos 33 anos, e se tratando do terceiro tumor — entre o fígado e o rim — a assistente de compras lembra que o momento foi difícil. Perdeu todo cabelo e realizou rádio e quimioterapia. Após um curto período de repouso, Karen decidiu voltar a trabalhar porque "não conseguia ficar em casa". 

Quatro anos depois, descobriu um câncer no cérebro, o qual, ela suspeita, tenha surgido pela falta de um medicamento — negado em perícia, pois, segundo ela, o médico que a avaliou julgou que estava curada. Teve que voltar à quimio. 

Em março deste ano, curada do tumor cerebral, descobriu que teria de voltar ao tratamento. Mais consciente dos próprios direitos, requereu o auxílio-doença, retirou o FGTS e pediu a isenção do Imposto de Renda e do IPVA. O dinheiro que recebe ganhou um destino: pagar o plano de saúde e os custos dos medicamentos. 

— Entendo isto como sinais. Mudei meus hábitos e estou preparada para enfrentar. Tenho sonhos para realizar. O câncer não vai me derrubar. 

QUANDO A JUSTIÇA FUNCIONA 

Ao realizar exames de rotina durante as férias no Brasil, em dezembro ano passado, a enfermeira porto-alegrense Neila Wolff Silva Villamizar, 42 anos, foi confrontada com um nódulo no seio esquerdo. 

— No primeiro momento, parece que a gente está levitando, o chão foge dos pés, não se sabe o que fazer, fica em estado do choque. De noite, vai dormir com a cabeça pesada e quando levanta acha que aquilo foi um sonho — relembra. 

Mãe de dois filhos pequenos, Kendrick, sete anos, e Kenneth, 10, Neila garante que teve de imprimir uma mudança radical na rotina e na forma de encarar o câncer de mama. Com o marido morando ainda na Colômbia, contou com a ajuda dos pais, com quem passou a morar, e da Justiça para lutar contra a doença. Pediu resgate do FGTS, conseguiu o auxílio-doença e fez um requerimento para ter acesso a um medicamento fundamental no tratamento, chamado Trastuzumabe. Foi quando teve uma grata surpresa: descobriu que pacientes de Porto Alegre de um tipo específico de câncer de mama — o dela — estavam abrangidos por uma ação civil pública que garantia a droga gratuitamente. A medicação, que custa mensalmente cerca de R$ 20 mil, apresenta uma melhora no prognóstico, aumentando o tempo de vida livre da doença e a possibilidade de cura. 

O requerimento foi feito antes da liberação, nesta semana, pelo Ministério da Saúde, para disponibilizar o Trastuzumabe pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, que ainda pode levar 180 dias para entrar em vigor, deve beneficiar 13 mil mulheres no Brasil.
 
Apesar da fé e do pensamento positivo, a enfermeira conta que, quando realizava a quarta quimioterapia, entrou em depressão com os efeitos colaterais. Neste momento percebeu que este comportamento prejudica a recuperação. 

— Fiquei duas semanas sem vontade de comer e descobri que a depressão só prejudica você mesmo. Eu quero é ir para frente, me recuperar e dar ânimo para outras pacientes. Essa é a minha atitude de vida atualmente. Quando a depressão quer chegar, eu até canto uma musiquinha: "Quando a depressão bate no teu coração, eu digo 'não, não, não'". 

INFORMAÇÕES NÃO SÃO DIFUNDIDAS, DIZ MÉDICO 

Além de "Câncer — Direito e Cidadania", que é uma das poucas bibliografias dedicadas a tratar dos direitos dos pacientes com câncer, algumas instituições hospitalares, como o Hospital A.C. Camargo, em São Paulo, organizaram o tema em formato de cartilhas. Apesar de estarem disponíveis na internet gratuitamente, as publicações não são amplamente divulgadas.
 
O médico Stephen Stefani, oncologista do Instituto do Câncer Mãe de Deus, admite que é reduzido o número de colegas que sabem minimamente ou que têm um conhecimento um pouco mais aprofundado sobre o assunto. 

— Este tipo de conhecimento não faz parte da agenda científica dos médicos ou do currículo tradicional. E mesmo os que conhecem, não sabem o ritual para conseguir estes benefícios. Mas estes são direitos fundamentais para o tratamento. Não é um prêmio de consolação: é um direito de todo paciente. 


Para sanar esta lacuna de conhecimento, a advogada Antonieta Barbosa sugere que seja criada uma matéria sobre direito do paciente nas faculdades de Direito e Medicina. Outra alternativa seria sistematizar workshops obrigatórios para oncologistas. 

Chefe do serviço de cancerologia cirúrgica da Santa Casa e professor associado da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, Antonio Nocchi Kalil promete levar a ideia adiante para difundir as informações: 

— Os médicos só falam quando são questionados. O envolvimento com a dor é tão grande que acabam esquecendo de falar para o paciente destas possibilidades materiais. Especialmente para os pacientes do SUS, que em geral têm menos acesso a informação, e são os que mais necessitam — afirmou o médico. 

ADVOGADA DO IMAMA QUESTIONA INVESTIMENTOS 

Advogada do Instituto da Mama do RS (Imama), Maria Cristina Franceschi aponta uma saída para a maior difusão de informação sobre os direitos dos pacientes com câncer: manter uma política permanente de conscientização. Para ela, o governo precisa buscar clubes de mães, associações de bairro e organizações não-governamentais para repassar o conhecimento. 

— O artigo 196 da Constituição Federal afirma que a saúde é um dever do Estado, não apenas um direito do cidadão. O governo deveria aplicar 12% do valor da receita em saúde. No entanto, não é o que acontece, nenhum governo do Estado aplicou este percentual nos últimos anos. O máximo a que se chegou foi perto de 6%, ou seja, quase a metade do obrigatório — afirma a advogada. 

DIREITOS ASSEGURADOS POR LEI 

Aposentadoria por invalidez 

Concedida quando for constatada a incapacidade para o trabalho. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de contribuição.
 
Auxílio-doença 

No caso de empregado, concedido após o 16º dia de afastamento da empresa.
Para os demais segurados, o benefício será devido a partir do início da incapacidade. Em ambos os casos, o valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição. 

Isenção do Imposto de Renda 

Concedida a isenção aos trabalhadores aposentados (por invalidez ou não), sendo mantida, no entanto, a obrigatoriedade de fazer a Declaração Anual de Rendimentos à Receita Federal. 

Saque do FGTS e do PIS 

Pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. 

Saque do PASEP 

Efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil. 

Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos 

Prioridade no pagamento de precatórios 

Quitação de financiamento habitacional 

No caso de aposentadoria por invalidez, se houver cláusula específica no contrato de compra e venda do imóvel. 

Acesso gratuito a medicamentos 

Necessários ao tratamento, bem como a exames laboratoriais e radiológicos, órteses e próteses. 

Beneficio de Prestação Continuada (LOAS) 

Corresponde a um salário-mínimo nacional e é concedido a não segurados da Previdência Social que estejam incapacitados para o trabalho e não tenham quem possa suprir sua manutenção. 

Compra de veículo nacional adaptado ao paciente com desconto no IPI e no ICMS 

Por exemplo, para mulheres que extraíram os gânglios linfáticos da axila em razão do câncer de mama e para homens que retiraram os gânglios linfáticos inguinais (da virilha) devido a um tumor na próstata. 

INFORME-SE 

Confira a cartilha criada pelo Hospital A.C. Camargo em http://clic.rs/direitos—cancer 

Para mais informações, acesse o site do Instituto Nacional do Câncer (Inca): 
www.inca.gov.br ou entre em contato com a Previdência Social (INSS) pelo telefone 0800 78 0191 

PRESTE ATENÇÃO 

Sob coordenação da advogada Maria Cristina Franceschi, começa a funcionar em 3 de agosto na sede do Imama, na Capital, um serviço jurídico gratuito para auxiliar as pacientes com diagnóstico de câncer de mama a requerer seus direitos. 

 Segundo levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Rio Grande do Sul é o segundo Estado com maior incidência de câncer de mama, com projeção de 81 casos a cada 100 mil mulheres no decorrer de 2012. Porto Alegre é líder do ranking entre as capitais brasileiras, com cerca de 125 novos casos a cada 100 mil mulheres. 

Local: Rua Ramiro Barcelos, 850 

Informações: (51) 3023-7701 GRÁTIS (51) 3023-7701 , 9565-1214 e 9565-1174 

Horário: plantões jurídicos às terças e sextas, das 14h às 18h 

ZERO HORA – GERAL – 29.7.12 

USUÁRIO PODE SE DECLARAR DOADOR DE ÓRGÃO NO FACEBOOK

Da mesma forma que um usuário do Facebook pode dizer a todos os seus amigos que está noivo ou casado, ele pode também se declarar um doador de órgãos. No país, a ferramenta está disponível desde ontem na maior rede social do planeta -e do Brasil. 

À semelhança do que foi feito nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha no início do ano, a ideia aqui é ampliar a manifestação das pessoas sobre o tema e facilitar que as famílias de potenciais doadores saibam dessa intenção. 

Pela lei brasileira, cabe às famílias a decisão final de doar ou não o órgão, após declaração da morte. 

"O que decide se a família diz 'sim' ou 'não' é o fato de a pessoa ter dito em vida se queria ser doador. Toda vez que a família nega é porque o indivíduo não falou em vida", explica José Osmar Pestana, presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos. 

Na avaliação dele, a nova ferramenta da rede social pode, sim, ajudar a alavancar as doações. 

Com ela, a manifestação da vontade do doador deve ficar mais simples, afirmou Alexandre Hohagen, vice-presidente do Facebook para a América Latina. Essa opção foi articulada em conjunto com o Ministério da Saúde. 

A ferramenta ainda permite que o usuário descreva o histórico de sua opção (como casos na família) e inscreva a cidade e a data em que se tornou um potencial doador. 

"Acreditamos que vamos criar um burburinho sobre isso, vamos dialogar com o público jovem", afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha -já cadastrado em sua página pessoal como doador. 

O ministro disse que, nos Estados Unidos, a manifestação de doadores em potencial cresceu 40% após o lançamento da opção virtual. Ontem, o assunto repercutiu na rede.

O ministro descartou a possibilidade de a ferramenta reduzir a segurança do sistema público do doações ou de desorganizar a fila nacional de espera por um transplante. 

CRESCIMENTO 

Nos quatro primeiros meses do ano, o governo registrou aumento de 29% no total de doadores e de 37% nos transplantes na comparação com o mesmo período de 2011. A alta foi liderada pelas regiões Norte e Centro-Oeste. Também houve incremento nos transplantes de coração. 

Nesse cenário, o país atingiu índice de 13,6 doadores por milhão de população, superando a meta prevista para 2013, afirmou Padilha. 

O ministro creditou o avanço ao aumento nos investimento, na ampliação dos serviços e das captações das doações. 




sábado, 28 de julho de 2012

EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A COMPROVAR AO TRABALHADOR RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA

A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).
A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.
O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.
Situação atual
Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.
Veto
A presidente da República, Dilma Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.
Na mensagem, a presidente da República afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.
Agência Senado