sábado, 14 de abril de 2012

LEGALIZAÇÃO TOTAL DO ABORTO ESTA CHEGANDO? GOVERNO VAI AMPLIAR CENTROS PARA ABORTO

O Ministério da Saúde vai capacitar médicos da rede pública para o atendimento de gestantes dispostas a interromper a gravidez depois do diagnóstico de anencefalia do feto. A proposta prevê a preparação de um protocolo com orientações e cursos. Segundo a coordenadora da área técnica da saúde da mulher do ministério, Esther Vilella, o governo também quer acelerar a habilitação de 30 novos centros para fazer o aborto nos casos previstos pela legislação brasileira. 
'Acreditamos que esse aumento ajudará a atender o crescimento da demanda', disse Esther. Atualmente há no País 65 centros habilitados para fazer o aborto quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher ou é fruto de violência sexual. 
Em 2011 foram feitos nos centros espalhados pelo País 1.680 abortamentos legais. O governo reconhece que, com a decisão do STF, a procura crescerá, mas não a ponto de sobrecarregar o sistema de forma importante. 'Estimamos em mil as gestações anuais de fetos com anencefalia', afirmou Esther. 
Quando a gravidez ultrapassa 22 semanas, médicos realizam a chamada antecipação do parto. 'Qualquer hospital público que tenha profissionais preparados poderá atender a mulher.' 
Até hoje, a Justiça autorizou cerca de 10 mil abortos em casos de gestações de fetos com anomalias incompatíveis com a vida - na maioria dos casos, por anencefalia. 'Nos caso de aborto tardio, os cuidados devem ser maiores, daí a necessidade do preparo dos médicos', afirmou. 
Segundo o médico Thomaz Gollop, professor da Universidade de São Paulo (USP), o ideal é que a interrupção ocorra após o diagnóstico da anencefalia, que pode ser feito a partir da 12.ª semana da gestação. 
A decisão do STF, para Gollop, vai exigir uma adaptação da rede de atendimento, mas ele também não acredita que haverá sobrecarga nos serviços. 'O governo tem claro que vai precisar adequar a rede. Estávamos esperando o resultado do julgamento do STF para que o assunto fosse levado adiante', disse o médico, que integra o grupo de professores e profissionais em obstetrícia que vão organizar os cursos do ministério. 
Planos de saúde 
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo Almeida, afirmou que planos de saúde também farão o atendimento. 'Vamos aguardar somente a publicação da decisão do STF', disse. Atualmente, as operadoras de saúde já autorizam a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. Também atendem mulheres que precisam fazer a antecipação do parto. 

Profissionais desconhecem legislação sobre procedimento 
Profissionais da saúde desconhecem as situações em que a legislação brasileira permite o aborto. Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), feita na capital, mostra que 97% dos enfermeiros entrevistados; 90,5% dos psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas; e 32,7% dos médicos não sabem quando o procedimento é legal. 

Considerado crime, o aborto é autorizado pela Justiça desde 1940 em gestações originadas de estupro ou quando a mãe corre risco. No caso de anencefalia, o Supremo Tribunal Federal (STF)considerou que a mulher que interrompe a gravidez faz uma antecipação do parto, já que o feto não sobreviverá. 
'O tema é difícil até para os profissionais da saúde. O desconhecimento é responsável por atitudes discriminatórias e julgamentos das pacientes', diz Gláucia Benute, psicóloga do Departamento de Obstetrícia do HC e autora da pesquisa. O estudo, feito com 119 profissionais, foi publicado na Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. 
Coordenador do Ambulatório de Violência Sexual e Aborto Legal do Hospital Pérola Byington, da Secretária Estadual de Saúde, Jefferson Drezett atribui o desconhecimento à falta de capacitação. 'Não adianta apenas escrever normas. É preciso capacitar, treinar e orientar os profissionais sobre o tema', diz. 'A formação dos médicos carece de discussões sobre o assunto.' 
LÍGIA FORMENTI - BRASÍLIA FELIPE ODA - JORNAL DA TARDE

quinta-feira, 12 de abril de 2012

DECLARAÇÃO DE DILMA SOBRE TORTURA GERA CRÍTICAS DE ENTIDADES

Entidades de direitos humanos divulgaram nessa quarta-feira (11) nota de repúdio à declaração da presidente Dilma Rousseff sobre tortura em delegacias.
Na terça-feira, durante sessão de perguntas feitas pela plateia na Universidade Harvard, nos Estados Unidos, Dilma disse que não tinha como "impedir em todas as delegacias do Brasil de haver tortura".
A nota, assinada por dez organizações, pede uma declaração explícita da presidente de que não tolerará a tortura e empenhará todos os esforços para combatê-la.
"A declaração de Dilma - ela mesma ex-presa política e vítima de tortura - é inadmissível sob qualquer circunstância, mas vem revestida de ainda maior gravidade porque ocorre num momento especialmente sensível. O país enfrenta hoje um debate acalorado sobre o estabelecimento da Comissão da Verdade, que conta com o apoio da presidente, para esclarecer crimes praticados durante a ditadura militar, incluindo o crime de tortura."
As organizações dizem temer que a declaração da presidente seja interpretada pela sociedade e autoridades públicas brasileiras como um "aval e reconhecimento de impotência, incapacidade e rendição diante de uma das mais graves violações aos direitos humanos atualmente no Brasil".
"É muito grave que a autoridade máxima do país se declare incapaz para coibir o crime de tortura nas delegacias. E é ainda mais grave que tenha escolhido um momento de enorme visibilidade para fazer tal declaração", diz a nota. As informações são da Folha.com.
Entidades condenam declaração de Dilma sobre tortura em delegacias
Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um grupo formado por dez entidades da sociedade civil que atuam no combate à violência repudiou a posição da presidenta Dilma Rousseff em relação à tortura em delegacias, expressada em seu discurso feito na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, na última terça-feira (10). Em nota divulgada ontem (11), essas entidades consideram inadmissível a presidenta dizer que não tem como impedir em todas as delegacias do Brasil de haver tortura.
A declaração ocorreu em um contexto no qual a presidenta evitava comentar a situação de uma prisioneira política na Venezuela. Dilma disse ainda que não aceita fazer luta política envolvendo questões de direitos humanos. É muito grave que a autoridade máxima do país se declare incapaz para coibir o crime de tortura nas delegacias. E é ainda mais grave que tenha escolhido um momento de enorme visibilidade para fazer tal declaração, ressalta a nota das entidades.
O país enfrenta hoje um debate acalorado sobre o estabelecimento da Comissão da Verdade, que conta com o apoio da presidente, para esclarecer crimes praticados durante a ditadura militar, incluindo o crime de tortura, destaca o documento.
O texto é assinado pela Associação dos Cristãos para Abolição da Tortura (Acat), Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), pelo Centro de Direitos Humanos Dom Oscar Romero (Cedhor), pela Conectas Direitos Humanos, pelo Instituto Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH), Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Instituto Vladimir Herzog, Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), pela Justiça Global e pela Pastoral Carcerária.
As entidades esperam que a Presidência aclare com rapidez em que medida tal declaração reflete a posição do Estado brasileiro sobre o assunto. Pedimos uma declaração explícita da presidente de que não tolerará a tortura e empenhará todos os esforços para combatê-la, destacam.
Na nota, as entidades também cobram o Estado brasileiros por não ter colocado ainda em prática o mecanismo de prevenção à tortura, conforme compromisso assumido na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2008.
O governo brasileiro reluta também há mais de dois meses em dar publicidade ao relatório do Subcomitê de Prevenção da Tortura da ONU, que visitou o Brasil em setembro de 2011. Por fim, o país falha repetidamente em não adotar medidas capazes de coibir a prática desse crime em inúmeros centros de detenção provisória, presídios e unidades socioeducativas, destaca o documento.
Edição: Talita Cavalcante

PRORROGADO DECRETO QUE SUSPENDE MULTA A DESMATADORES

O governo publica hoje, (12/04/2012), a prorrogação, pela quarta vez, agora por 60 dias, do decreto que suspende a Lei de Crimes Ambientais e evita multas e sanções imediatas aos produtores rurais. A última prorrogação havia sido feita em dezembro e o prazo venceu ontem. 
Desde o fim do mês passado, o governo já dava sinais de que iria renovar o decreto. Na última semana de março, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, deu a entender que haveria uma nova postergação. "Não vejo dificuldades em prorrogar. Se for preciso, eu mesma pedirei para prorrogarem o decreto", disse à época. Ontem ela reuniu-se longamente com a ministra Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, para providenciar a prorrogação. 
Na semana passada, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, foi mais incisiva e confirmou que o governo renovaria o decreto. "Na semana que vem vence o decreto que suspende as punições. Eu acredito, pelo que estou entendendo, que deveremos ter uma prorrogação com um tempo que permita terminar essas conversas e poder fazer a votação", disse a ministra
Com a data de votação do Código Florestal acertada, o relator Paulo Piau (PMDB-MG) diz que agora vai tentar segurar a apresentação do texto. "Com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), querendo forçar a entrega para terça-feira que vem, vou conversar com outros parlamentares para o texto chegar no plenário já com acordo", diz Piau. O principal ponto de discórdia, segundo Piau, é o artigo 62, que trata da recomposição da mata ciliar nas margens de rios com largura superior a 10 metros. 
Tarso Veloso - De Brasília

COMISSÃO APROVA PRAZO MAIOR PARA DENUNCIAR PEDOFILIA

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei 6719/2009, conhecido como Lei Joanna Maranhão, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Já aprovado no Senado, o texto só precisa agora ser analisado pelo plenário e depois seguirá para sanção. 
O texto, proposto pela CPI da Pedofilia em 2009, garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar o agressor. Pela nova lei, o tempo de prescrição passa a contar a partir da data em que a vítima de crime sexual completar 18 anos. Hoje, o Código Penal estabelece que a contagem do prazo começa na data do crime. 
Segundo os defensores da proposta, a medida vai reduzir a impunidade dos agressores. O entendimento é de que, alcançando a maioridade, a vítima ganha condições de agir por conta própria. Com a prorrogação do prazo, ela poderá levar o caso à Justiça. Em alguns casos, a ação também deixa de ser proposta porque os pais da vítima ou responsáveis ignoram os fatos, ou são omissos, quando não são os autores do abuso. 
Para o relator da proposta na Câmara, deputado João Paulo Lima (PT-PE), esses crimes também nem sempre são levados à Justiça porque o agente muitas vezes é uma pessoa da família. "Isso impede a vítima de externar os abusos que sofre. É mais fácil quando a vítima atinge a maioridade, tornando-se, mais madura e segura." 
"Aos 18 anos, a pessoa já tem maturidade para buscar a autoridade para denunciar. Nesses casos, a prescrição começa a correr a partir da maioridade, salvo quando uma ação já tiver sido proposta. É um projeto muito bem-vindo e importante para a sociedade", destaca o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. 
No entanto, Pereira ressalta a importância de denunciar os crimes o quanto antes. "Quanto maior a distância entre o crime e a investigação, mais difícil fica a punição." 
Pela proposta, no caso de estupro contra uma criança de 8 anos, por exemplo, o crime só prescreve quando a vítima completar 38 anos. Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos. 
Histórico. Batizada de Lei Joanna Maranhão, o projeto é uma homenagem à nadadora que decidiu denunciar os abusos sofridos na infância de um ex-treinador (foto). Ela diz que o assédio ocorreu em 1996, quando tinha 9 anos. Por isso, tornou-se dependente de antidepressivos e explica ter silenciado sobre o assunto durante 12 anos. 
O técnico nega o crime, já prescrito quando o caso veio à tona, e chegou a entrar na Justiça contra Joanna. Em 2009, aos 22 anos, a nadadora acompanhou emocionada a análise do projeto de lei no Senado. Ao lado do então presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), a nadadora observou a aprovação unânime do texto. 
Procurada ontem pelo Estado para comentar a aprovação, a atleta do Flamengo não pôde retornar o contato porque está em uma competição internacional, no México. 
Joanna já garantiu índice nos 400 metros medley (prova de natação em que conquistou o 5.º lugar na Olimpíada de Atenas, em 2004) para a Olimpíada de Londres.

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
quarta-feira, 11 de abril de 2012

sexta-feira, 6 de abril de 2012

CNA TEM PEDIDO DE COBRANÇA DE JUROS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL NEGADO

Negado pedido da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para aplicar multa de 10% a produtor rural pelo atraso no recolhimento da contribuição sindical, além de mais 2% por mês subseqüente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, percentuais previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial da confederação, entendendo que, em relação aos juros, multa ou correção monetária das contribuições sindicais rurais, prevalecem as disposições da Lei nº 8.022/2000.
A questão foi definida em votação majoritária, seguindo o entendimento da ministra Eliana Calmon segundo o qual a competência para cobrar contribuição sindical rural devida pelos produtores e trabalhadores rurais é das confederações, sendo, pois, respectivamente, da CNA e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A Lei nº 8.022/2000 estipula que as receitas não recolhidas nos prazos fixados serão atualizadas monetariamente, da seguinte forma:.
Em seu recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a CNA alegava violação do artigo 26 do Código de Processo Civil (CPC). A CNA sustentou que o pagamento da multa por atraso estabelecida pelo TJSP – 16% mais 2% ao mês e juros contratuais de 4% mais 1% ao mês – estava incorreta. No recurso especial, os advogados da confederação alegavam afronta ao artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 8º do Decreto-Lei 1.166/71; 161 do Código Tributário NacionaL (CTN) e 3°, 20° e 26° do CPC.
Em sua decisão, o TJ paulista verificou que o proprietário rural José Ricardo Bozzo efetuou o pagamento do débito à CNA nos termos discriminados pela Contadoria Judicial. A confederação alegava violação do artigo 26 do Código de Processo Civil (CPC).

Ao apreciar o pedido da confederação, a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, observou afirmação do TJ de que Bozzo, após a citação da CNA, não só compareceu em juízo, mas também efetuou o pagamento do débito. Destaca a relatora que o Incra é que detinha a legitimidade para a cobrança da contribuição sindical rural. O Decreto-Lei nº 1.166/1971 determinava que fossem aplicadas ao contribuinte inadimplente as penalidades previstas nos artigos 598 e 600 da CLT, referentes à multa, juros de mora e correção monetária (artigos 4º e 9º).
Pela Lei nº 8.022/1990, continua a ministra, o imposto deixou de ser cobrado pelo Incra, passando a competência de sua arrecadação à Secretaria da Receita Federal. Essa lei também estabeleceu as penalidades em relação ao atraso do pagamento das receitas mencionadas. Com o advento da Lei nº 8.847/1994, cessou a competência da SRF para a arrecadação das contribuições, que passou ao encargo dos órgãos titulares, respectivamente, CNA e Contag. "Essa lei não trouxe qualquer novidade a respeito dos juros, multa ou correção monetária das contribuições sindicais rurais, prevalecendo, nesse aspecto, as disposições da Lei nº 8.022/1990", afirma. Com esse entendimento, a Turma, à exceção do ministro Franciulli Netto, presidente daquele colegiado, negou provimento ao recurso, mantendo, assim, a decisão do TJ.
Processo: RESP 649827
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TST - COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL PRECISA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL

É indevida a cobrança de contribuição sindical rural quando não comprovada a notificação pessoal do devedor. Com esse fundamento, a 8ª turma do TST negou provimento a recurso de revista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná que não promovera a notificação necessária, mas pretendia o pagamento do tributo pelo contribuinte.
Como destacou a relatora e presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, diante das dificuldades de acesso do contribuinte que vive no campo, a efetiva ciência do sujeito passivo depende de sua notificação pessoal, não sendo suficiente a publicação de editais em jornais de circulação urbana para a constituição do crédito tributário.
O caso examinado pela relatora dizia respeito à cobrança de contribuição sindical rural do ano de 2003, e a ação da Federação tinha sido proposta em julho de 2008. O juízo de primeiro grau julgou prescrita a cobrança por entender que não foi respeitado o quinquênio para a propositura da ação.
Diferentemente, o TRT da 9ª região concluiu que o prazo prescricional começou a contar em janeiro de 2004, portanto a parte teria até janeiro de 2009 para iniciar a ação – prazo que fora respeitado. De qualquer modo, o TRT também rejeitou a cobrança, mas por falta de intimação pessoal do contribuinte, nos termos do artigo 145 do CTN (clique aqui).
Na 8ª turma, a ministra Cristina chamou a atenção para o fato de que a contribuição sindical rural, como modalidade de tributo, pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito (artigo 142 do CTN). Uma das fases do lançamento é justamente a notificação do sujeito passivo (artigo 145 do CTN), para que os devedores sejam cientificados da necessidade de recolher a contribuição sindical.
A relatora ainda citou jurisprudência do STJ no sentido de que a ausência de notificação pessoal do contribuinte torna inexistente o crédito tributário e causa a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança. Nessa mesma linha, a 8ª turma decidiu à unanimidade.
  • Processo Relacionado : 62600-20.2008.5.09.0093

NOVA LEI SECA PREVÊ MULTA DE R$ 1,9 MIL PARA MOTORISTA QUE FOR FLAGRADO BÊBADO

A proposta da nova lei seca, que será votada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, dobra o valor da multa para quem dirigir embriagado, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O projeto ainda inclui imagens, vídeos e testemunhos na lista de provas para comprovar a condução de veículo sob influência de álcool. Apoiada pelo governo federal, trata-se de uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que só é possível processar o motorista se houver exame de bafômetro ou de sangue.
Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, a decisão do tribunal esvaziou a chamada lei seca. 'Já vínhamos discutindo (a questão) há mais tempo, mas claro que a decisão do STJ, mesmo justa, causou frustração. Isso porque a lei seca é um instrumento concreto e eficiente', afirmou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que participou ontem da negociação no Congresso Nacional do novo texto.
O texto ainda vai prever que, além do 'estado de embriaguez', será enquadrado no mesmo artigo de conduta irregular quem conduzir veículo 'sob influência psicoativa que determine dependência'. Para o autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), além das drogas proibidas, se a pessoa estiver tomando algum medicamento que se enquadre nesta situação também não poderia dirigir.

A análise final do projeto teve a participação dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Aguinaldo Ribeiro (Cidades), que acertaram os últimos pontos para a votação. No entanto, a parte do texto que prevê a ampliação das penas para quem dirigir alcoolizado deverá ficar para outro momento - uma vez que não há consenso no Legislativo.
O ministro da Justiça afirmou que, com a nova lei, o bafômetro e o exame de sangue passariam a ser 'instrumentos de defesa' do condutor. 'É uma inversão da situação. A condenação é pela embriaguez e, se quiser provar em contrário, o condutor poderá usar o bafômetro.'
Como homicídio. Cardozo destacou ainda que a mudança iguala o crime de dirigir embriagado a outras situações previstas na lei penal. 'Como é provado um homicídio, um estelionato? Tem de ter um conjunto de provas. É isso que estamos fazendo, ampliando o conjunto de provas.'
Para o ministro, não há possibilidade de condenação apenas pelo depoimento do agente de trânsito. 'Ninguém condena só por uma testemunha, mas agora você poderá ir ao bar e ouvir dez testemunhas de que o condutor estava ali embriagado momentos antes.'
EDUARDO BRESCIANI - BRASÍLIA