quinta-feira, 19 de abril de 2012

COMISSÃO APROVA ISENÇÃO MAIOR DE IMPOSTO DE RENDA PARA IDOSOS

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de Renda a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.
O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.
Legislação atual
Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.
A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Segundo o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), o atual limite de isenção é baixo para compensar o aumento dos gastos com saúde na terceira idade. Por serem progressivos os gastos com saúde com o avançar da idade deve ser progressivo o percentual da renda isenta, disse. O parlamentar lembrou que boa parte dos idosos tem redução de renda ao se aposentar.
Fonte: Agência Câmara

JÚRI ABSOLVE MULHER ACUSADA DE EUTANÁSIA

Um júri popular em Brasília absolveu uma mulher de 79 anos acusada de tentativa de homicídio, mas que na prática quis fazer eutanásia - ela tentou matar um filho adulto que vivia em estado vegetativo após um acidente. O Plano de Saúde Unimed acusou a mulher, que cuidava do filho em casa, de retirar o balão de oxigênio do rapaz e tentar sufocá-lo com um travesseiro para "libertá-lo".

Depoimentos anexados ao processo indicaram que a mulher, I., tentou sufocar o filho em três dias consecutivos de abril de 2003. Na época, ele tinha 42 anos e morreu em 2007.
 Médicos costumam chamar de eutanásia ou morte assistida o uso de medicamentos para provocar a morte, a omissão e a interrupção de tratamento. Embora não especifique o crime de eutanásia, o Código Penal Brasileiro estabelece que os envolvidos em casos de interrupção de tratamento ou a prática simples de homicídio devem responder a crime de homicídio com penas de 12 a 30 anos de prisão.
O ato de deixar de prestar assistência é punido com até 6 meses de detenção e pagamento de multa. Se entender que o homicídio foi privilegiado, isto é, teve um valor moral, o condenado pagaria apenas um terço da pena.
I. foi levada a júri por homicídio. O advogado Aurélio Manso, que participou de sua defesa, disse avaliar que o processo envolvendo I. não é de eutanásia, prática que só ocorreria, na sua visão, quando a vítima solicita as providências para a morte. "Ficou provado nos autos que ela não cometeu crime", disse.
Logo após a absolvição, Manso disse que o "calvário" de sua cliente terminou. Ele destaca que I. cuidou do filho por quatro anos após as supostas tentativas de homicídio. I. deixou o Tribunal do Júri chorando e abraçada a parentes. Ela ajuda a cuidar dos dois netos, filhos do homem que vivia em estado vegetativo.
Na denúncia inicial, o Ministério Público escreveu que I. aproveitava a distração de enfermeiros do plano de saúde para tentar sufocar o filho e os profissionais de saúde a teriam impedido de ela executar o crime. O rapaz foi levado para o hospital para continuar o tratamento e retornou à casa da mãe, onde ficou até morrer. Em juízo, I. disse que os enfermeiros confundiram a situação. Ela estaria ajeitando os travesseiros e mexido no balão de oxigênio para aumentar o fluxo. Um exame feito a pedido da defesa indicou "transtorno depressivo" da mãe.
LEONENCIO NOSSA


sábado, 14 de abril de 2012

POR 8 VOTOS A 2, STF LIBERA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETO SEM CÉREBRO

Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que mulheres que decidem interromper a gravidez de fetos anencéfalos e médicos que fazem o procedimento não cometem crime. 

A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não pode ser comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento. 
A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar o parto.

Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento. 

O Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940, prevê somente dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudança dessa legislação precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. 

Por 8 votos a 2, o STF julgou que o feto anencefálico não tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto. 'Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível', afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello. 

Em seu voto, Carlos Ayres Britto afirmou que as gestantes carregam um 'natimorto cerebral' no útero, sem perspectiva de vida. 'É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra no chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura', declarou. 

Além desse argumento, a maioria dos ministros reconheceu que a saúde física e psíquica da grávida de feto anencéfalo pode ser prejudicada se levada até o fim a gestação. Conforme médicos ouvidos na audiência pública realizada pelo STF em 2008, a gravidez de feto sem cérebro pode provocar uma série de complicações à saúde da mãe, como pressão arterial alta, risco de perda do útero e, em casos extremos, a morte da mulher. Por isso, ministros afirmaram que impedir a mulher de interromper a gravidez nesses casos seria comparável a uma tortura. 

Obrigar a manutenção da gestação, disse Ayres Britto, seria impor a outra pessoa que se assuma como mártir. 'O martírio é voluntário', afirmou. 'O que se pede é o reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar contra um tipo de gravidez tão anômala, correspondente a um desvario da natureza', disse. 'Dar à luz é dar à vida e não à morte', afirmou. 

Na opinião do ministro, se os homens engravidassem, a antecipação de partos de anencéfalos 'estaria autorizada desde sempre'. 
Atestado.

 O ministro Gilmar Mendes, que também foi favorável à possibilidade de interrupção da gravidez, sugeriu que o Ministério da Saúde edite normas que regulem os procedimentos que deverão ser adotados pelos médicos para garantir a segurança do tratamento.

Uma dessas regras poderia estabelecer que antes da realização do aborto o diagnóstico de anencefalia seja atestado em dois laudos emitidos por dois médicos diferentes. 

Apenas dois ministros votaram contra a liberação do aborto - Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso. 

Lewandowski julgou que somente o Congresso poderia incluir no Código Penal uma terceira exceção ao crime de aborto. E citou as outras duas: caso a gravidez decorra de estupro ou se o aborto for necessário para salvar a vida da mãe. 

'Não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais', afirmou o ministro. 'O aborto provocado de feto anencéfalo é conduta vedada de modo frontal pela ordem jurídica', disse Peluso. 
'O doente de qualquer idade, em estágio terminal, também sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado nem é licito receber ajuda para dar cabo à própria vida', afirmou o ministro. 'O feto portador de anencefalia tem vida.' 

Laico. Gilmar Mendes reclamou da decisão do ministro Marco Aurélio de negar a participação de setores religiosos no julgamento, fazendo sustentações orais no plenário do STF. 

'As entidades religiosas são quase que colocadas no banco de réus, como se estivessem a fazer algo de indevido. E é bom que se diga que elas não estão fazendo algo de indevido ao fazer as advertências', disse. 

'Talvez daqui a pouco nós tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou, por que não, a revisão do calendário gregoriano', disse. 'É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio, de faniquitos anticlericais', acrescentou. 

FELIPE RECONDO , MARIÂNGELA GALLUCCI – BRASÍLIA


FELIPE RECONDO , MARIÂNGELA GALLUCCI – BRASÍLIA


LEGALIZAÇÃO TOTAL DO ABORTO ESTA CHEGANDO? GOVERNO VAI AMPLIAR CENTROS PARA ABORTO

O Ministério da Saúde vai capacitar médicos da rede pública para o atendimento de gestantes dispostas a interromper a gravidez depois do diagnóstico de anencefalia do feto. A proposta prevê a preparação de um protocolo com orientações e cursos. Segundo a coordenadora da área técnica da saúde da mulher do ministério, Esther Vilella, o governo também quer acelerar a habilitação de 30 novos centros para fazer o aborto nos casos previstos pela legislação brasileira. 
'Acreditamos que esse aumento ajudará a atender o crescimento da demanda', disse Esther. Atualmente há no País 65 centros habilitados para fazer o aborto quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher ou é fruto de violência sexual. 
Em 2011 foram feitos nos centros espalhados pelo País 1.680 abortamentos legais. O governo reconhece que, com a decisão do STF, a procura crescerá, mas não a ponto de sobrecarregar o sistema de forma importante. 'Estimamos em mil as gestações anuais de fetos com anencefalia', afirmou Esther. 
Quando a gravidez ultrapassa 22 semanas, médicos realizam a chamada antecipação do parto. 'Qualquer hospital público que tenha profissionais preparados poderá atender a mulher.' 
Até hoje, a Justiça autorizou cerca de 10 mil abortos em casos de gestações de fetos com anomalias incompatíveis com a vida - na maioria dos casos, por anencefalia. 'Nos caso de aborto tardio, os cuidados devem ser maiores, daí a necessidade do preparo dos médicos', afirmou. 
Segundo o médico Thomaz Gollop, professor da Universidade de São Paulo (USP), o ideal é que a interrupção ocorra após o diagnóstico da anencefalia, que pode ser feito a partir da 12.ª semana da gestação. 
A decisão do STF, para Gollop, vai exigir uma adaptação da rede de atendimento, mas ele também não acredita que haverá sobrecarga nos serviços. 'O governo tem claro que vai precisar adequar a rede. Estávamos esperando o resultado do julgamento do STF para que o assunto fosse levado adiante', disse o médico, que integra o grupo de professores e profissionais em obstetrícia que vão organizar os cursos do ministério. 
Planos de saúde 
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo Almeida, afirmou que planos de saúde também farão o atendimento. 'Vamos aguardar somente a publicação da decisão do STF', disse. Atualmente, as operadoras de saúde já autorizam a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. Também atendem mulheres que precisam fazer a antecipação do parto. 

Profissionais desconhecem legislação sobre procedimento 
Profissionais da saúde desconhecem as situações em que a legislação brasileira permite o aborto. Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), feita na capital, mostra que 97% dos enfermeiros entrevistados; 90,5% dos psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas; e 32,7% dos médicos não sabem quando o procedimento é legal. 

Considerado crime, o aborto é autorizado pela Justiça desde 1940 em gestações originadas de estupro ou quando a mãe corre risco. No caso de anencefalia, o Supremo Tribunal Federal (STF)considerou que a mulher que interrompe a gravidez faz uma antecipação do parto, já que o feto não sobreviverá. 
'O tema é difícil até para os profissionais da saúde. O desconhecimento é responsável por atitudes discriminatórias e julgamentos das pacientes', diz Gláucia Benute, psicóloga do Departamento de Obstetrícia do HC e autora da pesquisa. O estudo, feito com 119 profissionais, foi publicado na Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. 
Coordenador do Ambulatório de Violência Sexual e Aborto Legal do Hospital Pérola Byington, da Secretária Estadual de Saúde, Jefferson Drezett atribui o desconhecimento à falta de capacitação. 'Não adianta apenas escrever normas. É preciso capacitar, treinar e orientar os profissionais sobre o tema', diz. 'A formação dos médicos carece de discussões sobre o assunto.' 
LÍGIA FORMENTI - BRASÍLIA FELIPE ODA - JORNAL DA TARDE

quinta-feira, 12 de abril de 2012

DECLARAÇÃO DE DILMA SOBRE TORTURA GERA CRÍTICAS DE ENTIDADES

Entidades de direitos humanos divulgaram nessa quarta-feira (11) nota de repúdio à declaração da presidente Dilma Rousseff sobre tortura em delegacias.
Na terça-feira, durante sessão de perguntas feitas pela plateia na Universidade Harvard, nos Estados Unidos, Dilma disse que não tinha como "impedir em todas as delegacias do Brasil de haver tortura".
A nota, assinada por dez organizações, pede uma declaração explícita da presidente de que não tolerará a tortura e empenhará todos os esforços para combatê-la.
"A declaração de Dilma - ela mesma ex-presa política e vítima de tortura - é inadmissível sob qualquer circunstância, mas vem revestida de ainda maior gravidade porque ocorre num momento especialmente sensível. O país enfrenta hoje um debate acalorado sobre o estabelecimento da Comissão da Verdade, que conta com o apoio da presidente, para esclarecer crimes praticados durante a ditadura militar, incluindo o crime de tortura."
As organizações dizem temer que a declaração da presidente seja interpretada pela sociedade e autoridades públicas brasileiras como um "aval e reconhecimento de impotência, incapacidade e rendição diante de uma das mais graves violações aos direitos humanos atualmente no Brasil".
"É muito grave que a autoridade máxima do país se declare incapaz para coibir o crime de tortura nas delegacias. E é ainda mais grave que tenha escolhido um momento de enorme visibilidade para fazer tal declaração", diz a nota. As informações são da Folha.com.
Entidades condenam declaração de Dilma sobre tortura em delegacias
Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um grupo formado por dez entidades da sociedade civil que atuam no combate à violência repudiou a posição da presidenta Dilma Rousseff em relação à tortura em delegacias, expressada em seu discurso feito na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, na última terça-feira (10). Em nota divulgada ontem (11), essas entidades consideram inadmissível a presidenta dizer que não tem como impedir em todas as delegacias do Brasil de haver tortura.
A declaração ocorreu em um contexto no qual a presidenta evitava comentar a situação de uma prisioneira política na Venezuela. Dilma disse ainda que não aceita fazer luta política envolvendo questões de direitos humanos. É muito grave que a autoridade máxima do país se declare incapaz para coibir o crime de tortura nas delegacias. E é ainda mais grave que tenha escolhido um momento de enorme visibilidade para fazer tal declaração, ressalta a nota das entidades.
O país enfrenta hoje um debate acalorado sobre o estabelecimento da Comissão da Verdade, que conta com o apoio da presidente, para esclarecer crimes praticados durante a ditadura militar, incluindo o crime de tortura, destaca o documento.
O texto é assinado pela Associação dos Cristãos para Abolição da Tortura (Acat), Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), pelo Centro de Direitos Humanos Dom Oscar Romero (Cedhor), pela Conectas Direitos Humanos, pelo Instituto Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH), Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Instituto Vladimir Herzog, Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), pela Justiça Global e pela Pastoral Carcerária.
As entidades esperam que a Presidência aclare com rapidez em que medida tal declaração reflete a posição do Estado brasileiro sobre o assunto. Pedimos uma declaração explícita da presidente de que não tolerará a tortura e empenhará todos os esforços para combatê-la, destacam.
Na nota, as entidades também cobram o Estado brasileiros por não ter colocado ainda em prática o mecanismo de prevenção à tortura, conforme compromisso assumido na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2008.
O governo brasileiro reluta também há mais de dois meses em dar publicidade ao relatório do Subcomitê de Prevenção da Tortura da ONU, que visitou o Brasil em setembro de 2011. Por fim, o país falha repetidamente em não adotar medidas capazes de coibir a prática desse crime em inúmeros centros de detenção provisória, presídios e unidades socioeducativas, destaca o documento.
Edição: Talita Cavalcante

PRORROGADO DECRETO QUE SUSPENDE MULTA A DESMATADORES

O governo publica hoje, (12/04/2012), a prorrogação, pela quarta vez, agora por 60 dias, do decreto que suspende a Lei de Crimes Ambientais e evita multas e sanções imediatas aos produtores rurais. A última prorrogação havia sido feita em dezembro e o prazo venceu ontem. 
Desde o fim do mês passado, o governo já dava sinais de que iria renovar o decreto. Na última semana de março, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, deu a entender que haveria uma nova postergação. "Não vejo dificuldades em prorrogar. Se for preciso, eu mesma pedirei para prorrogarem o decreto", disse à época. Ontem ela reuniu-se longamente com a ministra Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, para providenciar a prorrogação. 
Na semana passada, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, foi mais incisiva e confirmou que o governo renovaria o decreto. "Na semana que vem vence o decreto que suspende as punições. Eu acredito, pelo que estou entendendo, que deveremos ter uma prorrogação com um tempo que permita terminar essas conversas e poder fazer a votação", disse a ministra
Com a data de votação do Código Florestal acertada, o relator Paulo Piau (PMDB-MG) diz que agora vai tentar segurar a apresentação do texto. "Com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), querendo forçar a entrega para terça-feira que vem, vou conversar com outros parlamentares para o texto chegar no plenário já com acordo", diz Piau. O principal ponto de discórdia, segundo Piau, é o artigo 62, que trata da recomposição da mata ciliar nas margens de rios com largura superior a 10 metros. 
Tarso Veloso - De Brasília

COMISSÃO APROVA PRAZO MAIOR PARA DENUNCIAR PEDOFILIA

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei 6719/2009, conhecido como Lei Joanna Maranhão, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Já aprovado no Senado, o texto só precisa agora ser analisado pelo plenário e depois seguirá para sanção. 
O texto, proposto pela CPI da Pedofilia em 2009, garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar o agressor. Pela nova lei, o tempo de prescrição passa a contar a partir da data em que a vítima de crime sexual completar 18 anos. Hoje, o Código Penal estabelece que a contagem do prazo começa na data do crime. 
Segundo os defensores da proposta, a medida vai reduzir a impunidade dos agressores. O entendimento é de que, alcançando a maioridade, a vítima ganha condições de agir por conta própria. Com a prorrogação do prazo, ela poderá levar o caso à Justiça. Em alguns casos, a ação também deixa de ser proposta porque os pais da vítima ou responsáveis ignoram os fatos, ou são omissos, quando não são os autores do abuso. 
Para o relator da proposta na Câmara, deputado João Paulo Lima (PT-PE), esses crimes também nem sempre são levados à Justiça porque o agente muitas vezes é uma pessoa da família. "Isso impede a vítima de externar os abusos que sofre. É mais fácil quando a vítima atinge a maioridade, tornando-se, mais madura e segura." 
"Aos 18 anos, a pessoa já tem maturidade para buscar a autoridade para denunciar. Nesses casos, a prescrição começa a correr a partir da maioridade, salvo quando uma ação já tiver sido proposta. É um projeto muito bem-vindo e importante para a sociedade", destaca o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. 
No entanto, Pereira ressalta a importância de denunciar os crimes o quanto antes. "Quanto maior a distância entre o crime e a investigação, mais difícil fica a punição." 
Pela proposta, no caso de estupro contra uma criança de 8 anos, por exemplo, o crime só prescreve quando a vítima completar 38 anos. Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos. 
Histórico. Batizada de Lei Joanna Maranhão, o projeto é uma homenagem à nadadora que decidiu denunciar os abusos sofridos na infância de um ex-treinador (foto). Ela diz que o assédio ocorreu em 1996, quando tinha 9 anos. Por isso, tornou-se dependente de antidepressivos e explica ter silenciado sobre o assunto durante 12 anos. 
O técnico nega o crime, já prescrito quando o caso veio à tona, e chegou a entrar na Justiça contra Joanna. Em 2009, aos 22 anos, a nadadora acompanhou emocionada a análise do projeto de lei no Senado. Ao lado do então presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), a nadadora observou a aprovação unânime do texto. 
Procurada ontem pelo Estado para comentar a aprovação, a atleta do Flamengo não pôde retornar o contato porque está em uma competição internacional, no México. 
Joanna já garantiu índice nos 400 metros medley (prova de natação em que conquistou o 5.º lugar na Olimpíada de Atenas, em 2004) para a Olimpíada de Londres.

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
quarta-feira, 11 de abril de 2012