quinta-feira, 19 de abril de 2012

OAB CONFERE SELO DE QUALIDADE A 89 CURSOS DE DIREITO BRASILEIROS

Brasília Cooperar para melhorar a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Esse é, segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil , Ophir Cavalcante, o objetivo principal da OAB ao conferir os certificados do Selo OAB de 2011 aos cursos de Direito avaliados pela entidade como os de melhor qualidade do País. A formação educacional deve transcender ao desejo de oferecer uma boa técnica profissional. O foco deve estar na formação de verdadeiros cidadãos. Por isso a OAB leva tão a sério o desafio permanente de zelar pela qualidade do ensino aos cidadãos que vão fazer e administrar a Justiça em nosso país. Ophir entregou, juntamente com os presidentes de várias Seccionais da OAB, os certificados aos reitores e representantes de 89 cursos de Direito brasileiros, em solenidade realizada no plenário da OAB Nacional, em Brasília.
O presidente da OAB afirmou, em seu discurso, que os representantes desses 89 cursos são grandes exemplos a serem seguidos pelas demais instituições de ensino que buscam um ensino de qualidade, num país que hoje contabiliza 1.240 cursos de Direito em funcionamento. A quantidade de cursos jurídicos no Brasil é enorme se levarmos em conta que temos 195 milhões de habitantes e se compararmos a nossa realidade com a da China que tem 987 cursos para 1,3 bilhão de habitantes e dos Estados Unidos, com apenas 201 cursos jurídicos.
O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, o conselheiro federal Rodolfo Hans Geller, detalhou aos presentes os critérios utilizados pela entidade para a seleção das instituições que receberam os certificados e afirmou que o total de cursos só não é maior em razão dos poucos investimentos na educação pública e da enorme quantidade de cursos interessados apenas no lucro e no ensino mercantilizado. Buscamos educação jurídica responsável para o Brasil, afirmou Geller, defendendo, ainda, que os pareceres da OAB quando da análise de pedidos de criação e renovação de cursos jurídicos passem a ter efeito vinculativo junto ao MEC.
Também discursaram na solenidade os membros honorários vitalícios da OAB, Reginaldo Oscar de Castro e Cezar Britto. Castro atestou que houve uma resposta positiva entre os cursos de Direito desde a data em que o Selo OAB foi entregue pela primeira vez (em 2001, durante sua gestão como presidente da OAB) até o dia de hoje, atualmente na 4ª edição. Em 2012 foram 42 os cursos agraciados. Agora são 89. Esperamos que mais cursos entendam que este é o melhor caminho: o da formação de qualidade.
Já Cezar Britto ressaltou que o saber é atributo de todos e, muitas vezes, não está nos grandes centros, mas no interior. A título de exemplo, Britto chamou a atenção para o desempenho do Piauí, que teve três instituições de ensino do interior agraciadas com o selo de qualidade. As boas instituições estão aqui, sonhando os mesmos sonhos que nós, de que o saber tem de se prestar à libertação e é atributo de todos, afirmou. Discursou na solenidade em nome das instituições de ensino agraciadas com o Selo OAB o reitor da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Souza Junior.
Do total de cursos brasileiros, 790 foram avaliados pela OAB depois de preencherem os pré-requisitos de participação em três Exames de Ordem unificados (2010.2, 2010.3 e 2011.1), sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame. A Comissão Especial utilizou como instrumentos de avaliação a ponderação dos índices obtidos pelos bacharéis nos Exames de Ordem e o conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.
Também integraram a mesa principal da solenidade o vice-presidente da OAB Nacional, Alberto de Paula Machado; o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho; o diretor-tesoureiro da entidade, Miguel Angelo Cançado; e a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini. Entre as 27 unidades da Federação que tiveram cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum curso recomendado: Acre e Mato Grosso.


Nome da Instituição
Campus
UF
ALAGOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
A. C. Simões
AL
AMAZONAS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA
Manaus
AM
AMAPÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP
Macapá
AP
BAHIA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL
Federação
BA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
Juazeiro
BA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS
Feira de Santana
BA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC
Ilhéus
BA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB
Vitória da Conquista
BA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA
Canela
BA
CEARÁ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ – UVA
Betânia
CE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Benfica
CE
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
São Miguel
CE
DISTRITO FEDERAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – UNICEUB
Brasília
DF
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB
Darcy Ribeiro
DF
ESPÍRITO SANTO
FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA
Vitória
ES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRÍTO SANTO
Goiabeiras
ES
GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG – GOIÂNIA
Unidade Sede
GO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG – GOIÁS
Campus Avançado de Goiás
GO
MARANHÃO
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO
Unidade Sede
MA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – SÃO LUIS
Campus do Bacanga
MA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – IMPERATRIZ
Campus Imperatriz
MA
MINAS GERAIS
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
Campus Carlos Luz
MG
FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS – FDMC
Campus I
MG
FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR – FIVJ
Juiz de Fora
MG
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC MINAS
São Gabriel
MG
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC MINAS
Coração Eucarístico
MG
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
Montes Claros
MG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF
Campus Universitário
MG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
Belo Horizonte
MG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
Ouro Preto
MG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU
Santa Mônica
MG
UNIVERSIDADE FUMEC – FUMEC
Belo Horizonte
MG
MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
Dourados
MS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – DOURADOS
Dourados
MS
PARÁ
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
Unidade Alcindo Cacela
PA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
Belém
PA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
Marabá
PA

PARAÍBA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – GUARABIRA
Guarabira
PB

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB - CAMPINA GRANDE
Campina Grande
PB

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - JOÃO PESSOA
João Pessoa
PB

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – UFCG
Sousa
PB

PERNAMBUCO

FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE
Petrolina
PE

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP
Recife
PE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
Recife
PE

PIAUÍ

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROFESSOR CAMILLO FILHO - ICF
Teresina
PI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
Picos
PI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
Teresina
PI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
Parnaíba
PI

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
Petrônio Portella
PI

PARANÁ

CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA
Curitiba
PR

FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO - FUNDINOPI
Jacarezinho
PR

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
Unidade Sede
PR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
Londrina
PR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Maringá
PR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
Campus central
PR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
Francisco Beltrão
PR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Centro Curitiba
PR

RIO DE JANEIRO

ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO - DIREITO RIO
Unidade Sede
RJ

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ
Rio de Janeiro
RJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO
Voluntários da Pátria
RJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ
Faculdade de Direito
RJ

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF
Niterói
RJ

RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Natal
RN

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – MOSSORÓ
Mossoró
RN

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – NATAL
Natal
RN

RONDÔNIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – CACOAL
Cacoal
RO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – PORTO VELHO
Porto Velho
RO

RORAIMA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA – UFRR
Paricarana
RR

RIO GRANDE DO SUL

CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO – UNIFRA
Campus II
RS

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
Rio Grande
RS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL
Pelotas
RS





UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (CIÊNCIAS JURÍDICAS)
Campus centro
RS

SANTA CATARINA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
Trindade
SC

SERGIPE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS
São Cristóvão
SE

SÃO PAULO

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB
Ribeirânia
SP

ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO - DIREITO GV
São Paulo
SP

FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS – FACAMP
Campinas
SP

FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA – FDF
Franca
SP

FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - FDSBC
São Bernardo do Campo
SP

FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA – FADI
Unidade sede
SP

FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS - FDDJ
São Paulo
SP

FACULDADES INTEGRADAS ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente
SP

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS - PUC-CAMPINAS
Campus central
SP

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUCSP
Perdizes
SP

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
Unidade sede
SP

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP
Franca
SP

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - MACKENZIE
Higienópolis
SP

TOCANTINS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

COMISSÃO APROVA ISENÇÃO MAIOR DE IMPOSTO DE RENDA PARA IDOSOS

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de Renda a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.
O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.
Legislação atual
Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.
A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Segundo o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), o atual limite de isenção é baixo para compensar o aumento dos gastos com saúde na terceira idade. Por serem progressivos os gastos com saúde com o avançar da idade deve ser progressivo o percentual da renda isenta, disse. O parlamentar lembrou que boa parte dos idosos tem redução de renda ao se aposentar.
Fonte: Agência Câmara

JÚRI ABSOLVE MULHER ACUSADA DE EUTANÁSIA

Um júri popular em Brasília absolveu uma mulher de 79 anos acusada de tentativa de homicídio, mas que na prática quis fazer eutanásia - ela tentou matar um filho adulto que vivia em estado vegetativo após um acidente. O Plano de Saúde Unimed acusou a mulher, que cuidava do filho em casa, de retirar o balão de oxigênio do rapaz e tentar sufocá-lo com um travesseiro para "libertá-lo".

Depoimentos anexados ao processo indicaram que a mulher, I., tentou sufocar o filho em três dias consecutivos de abril de 2003. Na época, ele tinha 42 anos e morreu em 2007.
 Médicos costumam chamar de eutanásia ou morte assistida o uso de medicamentos para provocar a morte, a omissão e a interrupção de tratamento. Embora não especifique o crime de eutanásia, o Código Penal Brasileiro estabelece que os envolvidos em casos de interrupção de tratamento ou a prática simples de homicídio devem responder a crime de homicídio com penas de 12 a 30 anos de prisão.
O ato de deixar de prestar assistência é punido com até 6 meses de detenção e pagamento de multa. Se entender que o homicídio foi privilegiado, isto é, teve um valor moral, o condenado pagaria apenas um terço da pena.
I. foi levada a júri por homicídio. O advogado Aurélio Manso, que participou de sua defesa, disse avaliar que o processo envolvendo I. não é de eutanásia, prática que só ocorreria, na sua visão, quando a vítima solicita as providências para a morte. "Ficou provado nos autos que ela não cometeu crime", disse.
Logo após a absolvição, Manso disse que o "calvário" de sua cliente terminou. Ele destaca que I. cuidou do filho por quatro anos após as supostas tentativas de homicídio. I. deixou o Tribunal do Júri chorando e abraçada a parentes. Ela ajuda a cuidar dos dois netos, filhos do homem que vivia em estado vegetativo.
Na denúncia inicial, o Ministério Público escreveu que I. aproveitava a distração de enfermeiros do plano de saúde para tentar sufocar o filho e os profissionais de saúde a teriam impedido de ela executar o crime. O rapaz foi levado para o hospital para continuar o tratamento e retornou à casa da mãe, onde ficou até morrer. Em juízo, I. disse que os enfermeiros confundiram a situação. Ela estaria ajeitando os travesseiros e mexido no balão de oxigênio para aumentar o fluxo. Um exame feito a pedido da defesa indicou "transtorno depressivo" da mãe.
LEONENCIO NOSSA


sábado, 14 de abril de 2012

POR 8 VOTOS A 2, STF LIBERA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETO SEM CÉREBRO

Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que mulheres que decidem interromper a gravidez de fetos anencéfalos e médicos que fazem o procedimento não cometem crime. 

A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não pode ser comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento. 
A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar o parto.

Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento. 

O Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940, prevê somente dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudança dessa legislação precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. 

Por 8 votos a 2, o STF julgou que o feto anencefálico não tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto. 'Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível', afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello. 

Em seu voto, Carlos Ayres Britto afirmou que as gestantes carregam um 'natimorto cerebral' no útero, sem perspectiva de vida. 'É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra no chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura', declarou. 

Além desse argumento, a maioria dos ministros reconheceu que a saúde física e psíquica da grávida de feto anencéfalo pode ser prejudicada se levada até o fim a gestação. Conforme médicos ouvidos na audiência pública realizada pelo STF em 2008, a gravidez de feto sem cérebro pode provocar uma série de complicações à saúde da mãe, como pressão arterial alta, risco de perda do útero e, em casos extremos, a morte da mulher. Por isso, ministros afirmaram que impedir a mulher de interromper a gravidez nesses casos seria comparável a uma tortura. 

Obrigar a manutenção da gestação, disse Ayres Britto, seria impor a outra pessoa que se assuma como mártir. 'O martírio é voluntário', afirmou. 'O que se pede é o reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar contra um tipo de gravidez tão anômala, correspondente a um desvario da natureza', disse. 'Dar à luz é dar à vida e não à morte', afirmou. 

Na opinião do ministro, se os homens engravidassem, a antecipação de partos de anencéfalos 'estaria autorizada desde sempre'. 
Atestado.

 O ministro Gilmar Mendes, que também foi favorável à possibilidade de interrupção da gravidez, sugeriu que o Ministério da Saúde edite normas que regulem os procedimentos que deverão ser adotados pelos médicos para garantir a segurança do tratamento.

Uma dessas regras poderia estabelecer que antes da realização do aborto o diagnóstico de anencefalia seja atestado em dois laudos emitidos por dois médicos diferentes. 

Apenas dois ministros votaram contra a liberação do aborto - Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso. 

Lewandowski julgou que somente o Congresso poderia incluir no Código Penal uma terceira exceção ao crime de aborto. E citou as outras duas: caso a gravidez decorra de estupro ou se o aborto for necessário para salvar a vida da mãe. 

'Não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais', afirmou o ministro. 'O aborto provocado de feto anencéfalo é conduta vedada de modo frontal pela ordem jurídica', disse Peluso. 
'O doente de qualquer idade, em estágio terminal, também sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado nem é licito receber ajuda para dar cabo à própria vida', afirmou o ministro. 'O feto portador de anencefalia tem vida.' 

Laico. Gilmar Mendes reclamou da decisão do ministro Marco Aurélio de negar a participação de setores religiosos no julgamento, fazendo sustentações orais no plenário do STF. 

'As entidades religiosas são quase que colocadas no banco de réus, como se estivessem a fazer algo de indevido. E é bom que se diga que elas não estão fazendo algo de indevido ao fazer as advertências', disse. 

'Talvez daqui a pouco nós tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou, por que não, a revisão do calendário gregoriano', disse. 'É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio, de faniquitos anticlericais', acrescentou. 

FELIPE RECONDO , MARIÂNGELA GALLUCCI – BRASÍLIA


FELIPE RECONDO , MARIÂNGELA GALLUCCI – BRASÍLIA