A implementação da Lei 12.651 de 2012,
o novo Código Florestal – que completou ontem (25) dois anos de sanção pela
Presidência da República – ainda está engatinhando, avaliam entidades que
compõem o Observatório do Código Florestal, criado em maio do ano passado para
acompanhar a implantação da nova lei.
Estamos engatinhando. As coisas vão
começar a acontecer só a partir de agora. E é isso que nos preocupa, porque
temos pouco tempo para implementar um instrumento muito importante, que é o
Cadastro Ambiental Rural (CAR) na escala nacional. São milhões de propriedades,
dezenas de milhões de hectares, alguns milhões a serem recuperados”, disse
André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, entidade-membro do
observatório.
No último dia 5, decreto da Presidência
da República que regulamenta o Código Florestal foi publicado, dando aos
proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as terras a partir da
publicação da regulamentação. O cadastro foi introduzido pelo novo Código
Florestal, que estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de
propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de
Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Para a regularização, quem tem imóveis
rurais já pode se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e iniciar o
processo em caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva
Legal e de uso restrito. De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários
rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para
que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental.
Para isso, cada unidade da Federação
deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a
recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de
suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais. No entanto, segundo o
observatório, os estados não estão preparados para cumprir essa incumbência.
“Os estados que serão os grandes, ou os
maiores responsáveis pela implementação na lei, não estão ainda preparados para
isso, nós fizemos um questionário e encaminhamos para todos os estados com base
na Lei de Acesso à Informação, recebemos um volume pequeno de informações,
apenas nove estados responderam, mas nenhum dele informou estar de fato preparado
para implementar a lei”, destacou Lima.
Para o diretor da organização não
governamental (ONG) Fundação SOS Mata Atlântica – que também faz parte do
observatório –, Mario Mantovani, a falta de estrutura para a viabilização do
cadastro rural poderá afetar a efetivação da lei. “Ficou claro e evidente que
esses gargalos podem comprometer. Vamos estudar formas de tentar superar
algumas dessas dificuldades, com associações, com as próprias empresas do setor
do agronegócio, com parcerias com ONGs, e até mesmo com as cooperativas,
qualquer coisa que a gente possa fazer avançar a questão do CAR”, disse.
O decreto da Presidência ainda criou o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada. O decreto estabelece também que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.
O observatório foi criado em maio de 2013 por sete instituições da sociedade civil – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI) e Instituto Sociambiental (ISA).
Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil
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