Ministro rejeitou pedido para arquivamento da ação
penal e afirmou que caso deve ser resolvido apenas depois de manifestação do
MPF
O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux rejeitou um pedido de
liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e
uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido
apenas no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.Foto:
Carlos Humberto/ SCO/ STF
Mesmo
depois de alegação que acusado devolveu galo e galinha, Fux negou arquivamento
de ação
O caso
chegou ao Supremo após percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a
denúncia, o réu tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da
suposta vítima.
Depois do
ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas
Gerais) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu
os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para
encerrar o processo, a Justiça de Minas e o STJ (Superior Tribunal de Justiça),
última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação
penal.
Ao
analisar o caso no STF, Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido
para decidir a questão definitivamente. “A causa de pedir da medida liminar se
confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à
aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine.
Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do
Ministério Público Federal”, decidiu o ministro.
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