sábado, 28 de julho de 2012

EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A COMPROVAR AO TRABALHADOR RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA

A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).
A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.
O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.
Situação atual
Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.
Veto
A presidente da República, Dilma Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.
Na mensagem, a presidente da República afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.
Agência Senado

SANCIONADA LEI QUE ALTERA REGRAS DA REGULARIZAÇÃO E DO REGISTRO DE IMÓVEIS

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira, dia 24 de julho de 2012, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2012, decorrente da Medida Provisória (MP) 561/2012). Transformado na Lei 12.693/2012, o projeto altera legislações afetas ao registro de imóveis, entre elas a Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73 – e a lei que regulamenta a regularização fundiária, Lei nº 11.977/11.

Para os registradores em especial devem ser observados os artigos 3º, 6º B (arts. 35-A, 73-A da Lei 11.977/11) e 8º (caput do art. 195-B da Lei 6.015/73, que merece atenção especial) da nova lei.
A lei libera R$ 2 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais onde foram decretadas situações de emergência ou calamidade pública desde 2010. Amplia em R$ 500 milhões o limite total de financiamentos contratado pelo BNDES dentro do programa emergencial de reconstrução. Agricultores familiares e pequenos produtores rurais terão prioridade nos financiamentos, cujo prazo será estendido até o fim de 2012.

 A nova lei também transfere a propriedade de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher, em caso de separação do casal. A prioridade para a mulher vale apenas para imóveis comprados durante o casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele. A exceção à nova regra são os imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem normas próprias.

A lei permite ainda que recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados a obras de saneamento sejam liberados para municípios cujos serviços sejam operados por concessionárias que ainda não tiveram seus contratos regularizados; proíbe a compra de outro imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio; e dispensa das prestações mensais e do seguro do imóvel as famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.
Fonte: IRIB

terça-feira, 24 de julho de 2012

TST DEFINE PRESCRIÇÃO DE AÇÕES POR DANOS MORAIS


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu seu entendimento sobre o prazo de prescrição de ações com pedidos de indenização por danos morais decorrentes de acidentes do trabalho. Após decisões divergentes entre as turmas, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-1) do tribunal, responsável por uniformizar a jurisprudência da corte, decidiu que as ações ajuizadas antes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que promoveu a reforma do Judiciário, prescrevem no prazo previsto pelo direito civil. No recurso julgado pela corte, como o acidente ocorreu na vigência do antigo Código Civil, de 1916, o limite para que o trabalhador entre na Justiça é de 20 anos.

O conflito ocorre desde que a Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do trabalho, que passou a julgar as ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho, que até então tramitavam na Justiça comum. A mudança acarretou dúvida quanto ao prazo prescricional dessas ações - se seria usada a previsão trabalhista da Constituição ou do Código Civil. De acordo com o artigo 7º da Constituição, seria de cinco anos, no limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. O novo Código Civil, de 2002, reduziu de 20 para dois anos o prazo de prescrição das ações. No ano passado, a quinta turma do TST estabeleceu que as ações ajuizadas antes da emenda constitucional prescrevem no prazo de 20 anos. A oitava turma, no entanto, considerou prescrito o direito de uma ex-empregada da C.E. F. que sofreu um acidente de trabalho em 1992 e ajuizou a ação trabalhista em 2005.

 Na semana passada, a SDI-1 do TST reformou o acórdão da oitava turma e entendeu que deveria prevalecer o prazo de 20 anos, conforme previa o Código Civil de 1916, pois essa era a expectativa de direito da trabalhadora à época do acidente. Na opinião de Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do trabalho (Anamatra), como regra geral o entendimento é razoável e confere maior segurança jurídica, mas é possível estender prazos em casos em que o trabalhador só teve conhecimento da doença anos após deixar a empresa. 

De acordo com a advogada Simone Rocha, da Homero Costa Advogados, em muitos casos recentes de acidentes ocorridos entre 2002 e 2004 - após a vigência do novo Código Civil e antes da Emenda Constitucional nº 45, portanto -, a banca tem conseguido, na primeira instância, estender o prazo para cinco anos, conforme a previsão constitucional, com o intuito de não prejudicar os trabalhadores. 

quarta-feira, 18 de julho de 2012

SALÁRIO MÍNIMO VAI A R$ 667,75 EM JANEIRO DE 2013



Em uma votação mais tranquila do que em anos anteriores, o Congresso aprovou ontem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013, que direcionará o planejamento financeiro do país naquele ano. A apreciação da matéria, que agora segue para a sanção presidencial, finaliza os trabalhos legislativos do primeiro semestre, dando início ao recesso parlamentar, de hoje até 1º de agosto. Se garante o descanso a deputados e senadores, a proposta não traz boas notícias a aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo — previsto para R$ 667,75 — tampouco aos trabalhadores que recebem esse valor. 

O texto final mantém a previsão do percentual de aumento do salário mínimo em 7,35%, que passaria a R$ 667,75. Esse tópico, no entanto, é frágil, já que a legislação vincula o reajuste à variação do Produto Interno Bruto (PIB) e à inflação do ano de 2011, variáveis que só serão conhecidas no fim deste ano. Ainda assim, a previsão deve constar na LDO. 

No caso de aposentados e pensionistas cujos vencimentos superam os R$ 662, a vitória ficou por conta da perspectiva garantida no texto. Embora não defina sequer se haverá aumento, a versão final abre uma janela para que entidades representantes de classe sentem para negociar com o Executivo. Inicialmente, a LDO não citava a possibilidade de concessão do benefício. 

Durante o debate na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), antes de a matéria seguir para o plenário, o relator da LDO, senador Anônio Carlos Valadares (PSB-SE), acatou uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que dá direito a centrais sindicais apresentarem uma proposta ao Executivo. 

AUMENTO REAL 

"Conseguimos uma alternativa para que aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo tenham em 2013 um aumento real. Antes, não havia nada no texto. Agora, há uma janela. Essa proposta pode vir das entidades, do próprio Executivo ou até de um projeto apresentado por um parlamentar. Não garante nada, porque o Executivo pode vetar, se aprovado no 

Congresso, mas é melhor do que como estava anteriormente. É a chance de incluirmos esse item na peça orçamentária", explicou Paim. 
Ex-líder do governo, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que o fato de a emenda sugerida por Paim ter sido acatada já representa uma vitória para os beneficiários da Previdência. "Do jeito que vemos a crise que assola a Europa, o governo conceder um reajuste igual à inflação já é um esforço. Se garantir um aumento real, será muita coisa. Mas, neste momento, não se pode garantir nada", resumiu Jucá. (GM) 

 "Do jeito que vemos a crise que assola a Europa, o governo conceder um reajuste igual à inflação (aos aposentados) já é um esforço" 

NADA VAI ACONTECER A DEMÓSTENES, QUE CONTINUARÁ GANHANDO QUASE R$ 40 MIL MENSAIS.


Não tem maior importância a decisão da Corregedoria-geral do Ministério Público do Estado de Goiás, que instaurou um procedimento disciplinar contra o procurador de Justiça Demóstenes Torres.
Em nota, a corregedoria afirma que o objetivo é "apurar eventual infringência de dever funcional", com base nas informações divulgadas a partir da Operação Monte Carlo. Diz ainda que a apuração tem caráter sigiloso, e o órgão já solicitou documentos ao Senado Federal e à Procuradoria-Geral da República.
Na quarta-feira, logo após a cassação de Demóstenes por quebra de decoro parlamentar no Senado, a corregedoria do MP-GO havia informado que aguardava o retorno do procurador às suas funções para "adotar as providências pertinentes para instauração de procedimento disciplinar para apuração de eventual falta funcional".
A sala destinada a ele na 27ª Procuradoria de Justiça está pronta, com dois auxiliares à disposição. Mas nenhum processo foi distribuído para a procuradoria da qual Demóstenes é titular. O senador cassado retornou ao MP goiano na quinta-feira (12), mas pediu licença do cargo por cinco dias.
Mas nada vai acontecer a ele. Continuará atuando como procurador, ganhando R$ 24 mil por mês, além da aposentadoria precoce como senador, por ter cumprido mais de oito anos de mandato. Somando as duas fontes de renda, Demóstenes chega a quase R$ 40 mil. Nada mal.
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FGTS - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS É MOTIVO PARA APLICAR JUSTA CAUSA À EMPREGADORA


Uma auxiliar técnica de laboratório procurou a Justiça do Trabalho, alegando que a empregadora não realizou os depósitos do FGTS. Por essa razão, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A instituição de ensino reclamada, por sua vez, não negou o fato. O juiz de 1º Grau decidiu que a falta em questão é motivo suficiente para aplicação da justa causa à ré, conhecida, tecnicamente, como rescisão indireta. A 5ª Turma do TRT-MG acompanhou esse entendimento, julgando desfavoravelmente o recurso apresentado pela empregadora.
Analisando o caso, o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães destacou que, a partir da admissão do empregado, o empregador tem a obrigação de cumprir toda a legislação do trabalho, o que inclui a realização mensal dos depósitos do FGTS. O fato de a reclamada ser uma instituição sem fins lucrativos ou passar por dificuldades financeiras não a exime dos seus deveres de empregadora. O relator destacou, ainda, que o saque de valores na conta vinculada, pelo empregado, pode ocorrer mesmo durante o vínculo de emprego, como nas hipóteses de aquisição de casa própria, doença, entre outras. Por isso, a trabalhadora tem direito a pedir a rescisão indireta do próprio contrato.
"Será que ela deveria esperar a empregadora passar a cumprir as suas obrigações mensais, ou seria o caso de aguardar acontecer um imprevisto qualquer que lhe propiciasse um prejuízo imediato para se rebelar? Claro que não, pois a sua inércia também lhe seria maléfica. Direito é direito e deve ser sempre buscado a qualquer tempo", destacou o relator, acrescentando que não foram poucas as reclamações trabalhistas examinadas pela Justiça do Trabalho, em que o trabalhador, ao final do contrato, nada recebeu de FGTS, porque nada foi depositado ao longo do vínculo. Negar a um trabalhador, nessa situação, a rescisão indireta do contrato é beneficiar a empresa com a sua própria torpeza.
Com esses fundamentos, o magistrado manteve a decisão de 1º Grau que declarou a rescisão indireta do vínculo e condenou a instituição de ensino ao pagamento das parcelas próprios desse tipo de rompimento contratual.
(0001427-04.2011.5.03.0013 RO)

segunda-feira, 16 de julho de 2012

PARLAMENTARES APROVAM RELATÓRIO SOBRE MP DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL


Após mais de seis horas de discussão, numa reunião marcada por várias tentativas de obstrução de deputados da Frente Parlamentar da Agricultura, a comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória 571/2012, que alterou o novo Código Florestal (Lei12.651/2012) aprovou, na tarde da última quinta-feira (12), o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre a matéria.
Durante a discussão do relatório, foram apresentados 343 pedidos de destaque para votação em separado os quais deverão ser votados em agosto, quando será realizada nova reunião da comissão.
Durante a reunião, o relator fez uma alteração no artigo 15 do texto aprovado, que estabelece as regras para o cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da reserva legal das propriedades rurais.
As principais alterações ao texto original da MP contidas no relatório se referem aos princípios do novo Código Florestal, às definições de vereda e pousio, à recomposição de áreas de reserva legal em propriedades de quatro a dez módulos fiscais e sobre a dispensa da faixa de proteção de lagos menores que 1 hectare .
Princípios
Com relação às mudanças no caput do artigo 1º, que estabelece princípios gerais para interpretação dos demais dispositivos do novo Código Florestal Brasileiro, no texto aprovado houve uma substituição da redação original da MP que considerava como fundamento central do novo Código Florestal "a proteção e o uso sustentável das florestas", por uma redação apenas especificadora dos conteúdos da lei florestal brasileira. Essa mudança significou o retorno ao texto final aprovado pela Câmara dos Deputados.
Vereda
Atendendo a emendas apresentadas por vários deputados, Luiz Henrique retomou a definição de vereda que havia sido aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional. Sobre esse tema, falando na audiência pública em que os ministros do governo justificaram a MP 571/2012, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) criticou o conceito proposto pelo Palácio do Planalto, por considerar que ampliava indevidamente a aplicação desse tipo de APP, visto que retirava a necessidade da presença de buritis para a sua caracterização.
Pousio
Sob a alegação de que a definição de pousio da MP 571/2012 poderia gerar insegurança jurídica, o relator propôs um aprimoramento do dispositivo introduzindo um parágrafo tornando mais claro o limite de aplicação dessa prática cultural a apenas 25% da área produtiva da propriedade ou pose.
APPs em pequenos lagos
O relatório aprovado dispensa também a faixa marginal de APP prevista para as acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare. Sobre esse assunto, Luiz Henrique condicionou a necessidade de supressão de vegetação nativa à autorização dos órgãos ambientais estaduais.
Exóticas e frutíferas
O relatório propõe ainda alteração no parágrafo 1º do artigo 35 do novo Código Florestalpara incluir a possibilidade de os agricultores fazerem o reflorestamento de suas propriedades rurais não apenas com espécies de plantas nativas, mas também com "exóticas e frutíferas". A recomposição com exóticas estava autorizada no texto final doCódigo Florestal aprovado na Câmara dos Deputados, mas a nova redação dada pela MP571/2012 eliminou essa possibilidade.
Fonte: Senado Federal