segunda-feira, 12 de março de 2012

COMISSÃO DE JURISTAS QUER AMPLIAR HIPÓTESES DE ABORTO LEGAL NO NOVO CÓDIGO PENAL

Em audiência na Subcomissão de Segurança Pública realizada no dia 08 de março de 2012, o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão especial de juristas encarregada de elaborar um anteprojeto de reforma do Código Penal, disse que há a tendência de propor a ampliação dos casos de permissão legal para o aborto, sem, no entanto, descriminalizar a prática.
- Nossa proposta, que ainda vai passar por deliberação, avança no sentido de se preocupar com a saúde da mulher. Também estamos pautados na experiência de legislações internacionais - explicou o procurador.
Logo após a audiência, em entrevista à imprensa, o ministro do STJ Gilson Dipp citou casos em estudo para uma possível permissão do aborto: quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; e quando o feto estiver irremediavelmente condenado à morte por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves. Hoje, o Código Penal já dispõe que não são punidos os casos de aborto quando a saúde da gestante estiver em risco e quando ela tiver sido vítima de violência sexual.
Estupro
Outros crimes também estão sendo revistos pela comissão de juristas para, na opinião do relator Luiz Carlos Gonçalves, corrigir distorções graves, como a que ocorre atualmente no infanticídio, por exemplo.
- Hoje a mulher que tem problemas psicológicos graves e comete infanticídio tem a pena reduzida. O problema é que outra pessoa que a ajuda também conta com o benefício - exemplificou.
A intenção da comissão é também especificar melhor o crime de estupro, dividindo-o nas modalidades anal, vaginal e oral, para permitir o aumento de pena quando mais de uma modalidade for praticada. O objetivo, segundo o procurador, é acabar com indeterminações legais que dificultam a aplicação da pena.
Anderson Vieira e Ricardo Koiti
Agência Senado

domingo, 11 de março de 2012

DOIS ADVOGADOS GAÚCHOS CONTRA DOIS SENADORES E 3.883 SERVIDORES DO SENADO FEDERAL

Os advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani ajuizaram, na Justiça Federal, uma ação que pretende discutir as horas extras pagas e não trabalhadas, no Senado, e outras irregularidades que estão sendo cometidas naquela Casa.

A ação tramita na 5a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e tem como réus a União, os senadores Garibaldi Alves e Efraim Morais e "todos os 3.883 funcionários do Senado Federal, cuja nominata, para serem citados, posteriormente, deverá ser fornecida pelo atual presidente do Senado Federal, senador José Sarney".

O ponto nuclear da ação é que durante o recesso de janeiro de 2009, em que nenhum senador esteve em Brasília, 3,8 mil servidores do Senado, sem exceção, receberam, juntos, R$ 6,2 milhões em horas extras não trabalhadas - segundo a petição inicial.

Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, o ex-presidente e o ex-secretário da Mesa do Senado. Foram eles que autorizaram o pagamento das horas extras por serviços não prestados.

A ação popular também busca "a revisão mensal do valor que cada senador está custando: R$ 16.500,00 (13º, 14º e 15º salários); mais R$ 15.000,00 (verba de gabinete isenta de impostos); mais R$ 3.800,00 de auxílio moradia; mais R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; mais R$ 500,00 para telefonia fixa residencial, mais onze assessores parlamentares (ASPONES) com salários a partir de R$ 6.800,00; mais 25 litros/DIA de combustível, com carro e motorista; mais cota de cinco a sete passagens aéreas, ida e volta, para visitar a 'base eleitoral'; mais restituição integral de despesas médicas para si e todos os seus dependentes, sem limite de valor; mais cota de R$ 25.000,00 ao ano para tratamentos odontológicos e psicológicos"
.
Esse conjunto de gastos está - segundo os advogados Mariani e Giordani - "impondo ao erário uma despesa anual em todo o Senado, de:
- R$ 406.400.000, 00 (quatrocentos e seis milhões e quatrocentos mil reais); ou, R$ 5.017.280,00 para cada senador.

Tais abusos acarretam uma despesa paga pelo suado dinheiro do contribuinte em média de:

- R$ 418.000,00 por mês, como custo de cada senador da República".
Mariani disse ao 'Espaço Vital' que, "como a ação popular também tem motivação pedagógica, estamos trabalhando na divulgação do inteiro teor da petição inicial, para que a população saiba que existem meios legais para se combater a corrupção".

Abaixo, resultado da pesquisa na internet pelo
site  http://www.jfrs.jus.br/,  em 16.01.2010:
Consulta Processual Unificada - Resultado da Pesquisa


AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS)
Data de autuação: 31/03/2009
Juiz: Vania Hack de Almeida
Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
Órgão Atual: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Localizador: GR
Situação: MOVIMENTO
Valor da causa: R$ 6.200.000,00

Assuntos:
1. Adicional de horas extras
2. Horas Extras

Então senhores... Quem pensou, ou algum dia imaginou que não pudesse ver isso ocorrer, ledo engano... Aconteceu e está acontecendo, lá com os nossos irmãos dos Pampas - RS. Se tomarmos como exemplo esta ação popular, que está sendo movimentada por lá, talvez consigamos rebater toda essa balbúrdia, a que assistimos todos os dias, nos jornais.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.

O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleições só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Março Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.
Fonte: http://g1.globo.com/política/noticia/2012/03/politico-devera-ter-contas-aprovadas-para-se-candidatar-decide-tse.html

COMISSÃO APROVA PROJETO EM FAVOR DE DONA DE CASA

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou  em 07/03/2012), um projeto de lei - de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) - para reduzir o tempo mínimo de contribuição das donas de casa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadoria. Atualmente, o tempo de contribuição é de 15 anos. Pelo texto da parlamentar amazonense, esse período pode ser reduzido para dez ou cinco anos, a depender do ano em que a dona de casa passou a contribuir para a Previdência Social e do ano em que ela passou a ter as condições necessárias para pleitear o benefício. 
O direito à aposentadoria exige, além do tempo de contribuição, pelo menos 60 anos de idade, no caso das mulheres. 
O projeto é voltado para as mulheres de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico. Como de baixa renda, o projeto define as pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos mensais. Além disso, as donas de casa precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados. Se for alterado, o texto voltará ao Senado Federal para revisão. 
As donas de casa já conseguiram, recentemente, o direito de contribuir com um valor menor para a Previdência. Desde outubro do ano passado, a contribuição passou para 5% do salário mínimo, o que corresponde atualmente a R$ 31,10. 
Para Vanessa Grazziotin, o seu projeto vem corrigir uma falha da legislação atual, que , segundo ela, permite às donas de casa contribuírem com uma alíquota menor para a Previdência sem, no entanto, fixar para elas um prazo de carência menor. Ela argumenta que, assim, muitas donas de casa com a idade exigida para a aposentadoria permanecem "à margem de um direito que lhes foi assegurado constitucionalmente".

terça-feira, 6 de março de 2012

DETERMINADA A RETIRADA DOS CRUCIFIXOS DOS PRÉDIOS DA JUSTIÇA GAÚCHA

Na primeira sessão do ano do Conselho da Magistratura do TJRS, realizada nesta terça-feira (6/3), foi acatado o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.
Participaram da sessão do Conselho da Magistratura, o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira; o 1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode; o 2º Vice-Presidente, Desembargador Cláudio Baldino Maciel; o 3º Vice-Presidente, André Luiz Planella Villarinho; e a Corregedora-Geral da Justiça em exercício, Liselena Schifino Robles Ribeiro.
O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios, explicou o magistrado.
A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais.
Após o trânsito em julgado da decisão, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.
Caso
Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do TJRS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior do Estado.
O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJRS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa.
Autor: Rafaela Souza

CÓDIGO FLORESTAL DEVE ANISTIAR 75% DAS MULTAS MILIONÁRIAS

A aprovação do novo Código Florestal, prevista para esta primeira semana de março/2012, deve levar à suspensão de três em cada quatro multas acima de R$ 1 milhão impostas pelo Ibama por desmatamento ilegal.
A Folha obteve a lista sigilosa e atualizada das 150 maiores multas do tipo expedidas pelo órgão ambiental e separou as 139 que superam R$ 1 milhão. Dessas, 103 (ou pouco menos que 75%) serão suspensas se mantido na Câmara o texto do código aprovado no Senado. Depois, ele segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelo texto, serão perdoadas todas as multas aplicadas até 22 de julho de 2008, desde que seus responsáveis se cadastrem num programa de regularização ambiental. As punições aplicadas depois disso continuarão a valer.
Para conseguir o perdão, o produtor terá três alternativas: recompor a reserva legal (metade da área pode ser com espécies exóticas), permitir a regeneração natural ou comprar área de vegetação nativa de mesmo tamanho e bioma do terreno desmatado.
As multas milionárias que devem ser anistiadas somam R$ 492 milhões (60% do total das multas acima de R$ 1 milhão) e se referem à destruição de 333 mil hectares de vegetação -equivalente a duas cidades de São Paulo.
Quando contadas as multas de todos os valores, a anistia chega a R$ 8,4 bilhões. A maioria das infrações milionárias foi aplicada pelo Ibama entre 2006 e 2008. Nenhuma foi paga até hoje.
Ao menos 48 desses produtores também respondem a processos judiciais por crimes contra o ambiente. A punição a esses crimes deverá ser extinta. Dez foram processados também por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo.
A maior parte dos infratores é dona de fazendas e de empresas agropecuárias, mas há também ligados a madeireira, agroindústria, frigorifico, curtume, imobiliária e posto de gasolina.
Só os dez maiores desmatadores destruíram 98 mil hectares e receberam multas no valor de R$ 166 milhões.
O maior, Léo Andrade Gomes, do Pará, sofreu infrações que somam R$ 32,2 milhões. Derrubou 15 mil hectares de florestas, ou 150 km².
O ex-deputado federal Ernandes Amorim (PTB-RO) foi multado em R$ 2,4 milhões por danos ambientais numa área de 1.600 hectares.
A infração de maior valor da lista de 150, R$ 23,3 milhões, foi aplicada à agropecuária Santa Bárbara Xinguara, em São Félix do Xingu (PA), que tem o empresário Daniel Dantas como acionista e investidor. Mas essa não poderá ser perdoada porque a autuação ocorreu em 2010.
Auditores do Ibama e procuradores federais avaliam que a anistia vai atrasar ainda mais os processos administrativos e judiciais, além de sinalizar a impunidade, estimulando novos crimes.
A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva afirma que o novo código "promove a anistia dos grandes desmatadores, reduz a proteção do meio ambiente e vai aumentar o desmatamento". "Quem desmatou mais será favorecido porque suas propriedades estão mais valorizadas."
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), defende o modelo de anistia proposto.
"Há 20 anos, não havia preocupação com o ambiente. Seguíamos a tradição dos nossos pais. Essa preocupação evoluiu muito. Mas temos que considerar a situação de fato e fazer a transição. O que está feito, está feito."
Quem desmata não é bandido, afirma produtor
A Folha tentou contato com os dez maiores desmatadores, mas a maioria estava incomunicável em suas fazendas. Não houve resposta aos recados deixados.
O produtor Mário Luiz Breda destruiu 8,3 mil hectares de floresta objeto de especial preservação, em janeiro de 2007, e recebeu três multas no valor de R$ 12,4 milhões.
Ele aguarda pela anistia e reclama do tratamento que a sua classe bem recebendo: "Não é porque a gente é desmatador que é bandido. Nós somos todos trabalhadores, mas viramos marginal da noite para o dia", diz.
Olivier Vieira recebeu multa de R$ 17,7 milhões por desmatar 3,5 mil hectares em São José do Xingu (MT), no Nordeste do Estado. Disse que não se lembrava: "Sou só um pequeno sócio nessa empresa. Não cuido dessa parte".
Décio Aquino Rosa desmatou 5,5 mil hectares em Cumaru do Norte (PA) e recebeu multas no total de R$ 15,1 milhões em 2007 e 2008. A União tenta recuperar R$ 19,9 milhões por via judicial. Na Justiça, disse que foi obrigado a desmatar porque a área estaria em "conflito agrário".
A Santa Bárbara afirma que houve equívoco do Ibama na aplicação das multas. "Algumas se referem a áreas que sequer são da empresa, outras dizem respeito a áreas que, devidamente autorizadas, passaram pelo processo de limpezas de pasto", diz nota da empresa.
LÚCIO VAZ  
,JOÃO CARLOS MAGALHÃES DE BRASÍLIA

POLÍTICO DEVERÁ TER CONTAS APROVADAS PARA SE CANDIDATAR, DECIDE TSE

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (01/03/2012), que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleições só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Março Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.
Fonte: http://g1.globo.com/política/noticia/2012/03/politico-devera-ter-contas-aprovadas-para-se-candidatar-decide-tse.html