terça-feira, 6 de março de 2012

CÓDIGO FLORESTAL DEVE ANISTIAR 75% DAS MULTAS MILIONÁRIAS

A aprovação do novo Código Florestal, prevista para esta primeira semana de março/2012, deve levar à suspensão de três em cada quatro multas acima de R$ 1 milhão impostas pelo Ibama por desmatamento ilegal.
A Folha obteve a lista sigilosa e atualizada das 150 maiores multas do tipo expedidas pelo órgão ambiental e separou as 139 que superam R$ 1 milhão. Dessas, 103 (ou pouco menos que 75%) serão suspensas se mantido na Câmara o texto do código aprovado no Senado. Depois, ele segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelo texto, serão perdoadas todas as multas aplicadas até 22 de julho de 2008, desde que seus responsáveis se cadastrem num programa de regularização ambiental. As punições aplicadas depois disso continuarão a valer.
Para conseguir o perdão, o produtor terá três alternativas: recompor a reserva legal (metade da área pode ser com espécies exóticas), permitir a regeneração natural ou comprar área de vegetação nativa de mesmo tamanho e bioma do terreno desmatado.
As multas milionárias que devem ser anistiadas somam R$ 492 milhões (60% do total das multas acima de R$ 1 milhão) e se referem à destruição de 333 mil hectares de vegetação -equivalente a duas cidades de São Paulo.
Quando contadas as multas de todos os valores, a anistia chega a R$ 8,4 bilhões. A maioria das infrações milionárias foi aplicada pelo Ibama entre 2006 e 2008. Nenhuma foi paga até hoje.
Ao menos 48 desses produtores também respondem a processos judiciais por crimes contra o ambiente. A punição a esses crimes deverá ser extinta. Dez foram processados também por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo.
A maior parte dos infratores é dona de fazendas e de empresas agropecuárias, mas há também ligados a madeireira, agroindústria, frigorifico, curtume, imobiliária e posto de gasolina.
Só os dez maiores desmatadores destruíram 98 mil hectares e receberam multas no valor de R$ 166 milhões.
O maior, Léo Andrade Gomes, do Pará, sofreu infrações que somam R$ 32,2 milhões. Derrubou 15 mil hectares de florestas, ou 150 km².
O ex-deputado federal Ernandes Amorim (PTB-RO) foi multado em R$ 2,4 milhões por danos ambientais numa área de 1.600 hectares.
A infração de maior valor da lista de 150, R$ 23,3 milhões, foi aplicada à agropecuária Santa Bárbara Xinguara, em São Félix do Xingu (PA), que tem o empresário Daniel Dantas como acionista e investidor. Mas essa não poderá ser perdoada porque a autuação ocorreu em 2010.
Auditores do Ibama e procuradores federais avaliam que a anistia vai atrasar ainda mais os processos administrativos e judiciais, além de sinalizar a impunidade, estimulando novos crimes.
A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva afirma que o novo código "promove a anistia dos grandes desmatadores, reduz a proteção do meio ambiente e vai aumentar o desmatamento". "Quem desmatou mais será favorecido porque suas propriedades estão mais valorizadas."
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), defende o modelo de anistia proposto.
"Há 20 anos, não havia preocupação com o ambiente. Seguíamos a tradição dos nossos pais. Essa preocupação evoluiu muito. Mas temos que considerar a situação de fato e fazer a transição. O que está feito, está feito."
Quem desmata não é bandido, afirma produtor
A Folha tentou contato com os dez maiores desmatadores, mas a maioria estava incomunicável em suas fazendas. Não houve resposta aos recados deixados.
O produtor Mário Luiz Breda destruiu 8,3 mil hectares de floresta objeto de especial preservação, em janeiro de 2007, e recebeu três multas no valor de R$ 12,4 milhões.
Ele aguarda pela anistia e reclama do tratamento que a sua classe bem recebendo: "Não é porque a gente é desmatador que é bandido. Nós somos todos trabalhadores, mas viramos marginal da noite para o dia", diz.
Olivier Vieira recebeu multa de R$ 17,7 milhões por desmatar 3,5 mil hectares em São José do Xingu (MT), no Nordeste do Estado. Disse que não se lembrava: "Sou só um pequeno sócio nessa empresa. Não cuido dessa parte".
Décio Aquino Rosa desmatou 5,5 mil hectares em Cumaru do Norte (PA) e recebeu multas no total de R$ 15,1 milhões em 2007 e 2008. A União tenta recuperar R$ 19,9 milhões por via judicial. Na Justiça, disse que foi obrigado a desmatar porque a área estaria em "conflito agrário".
A Santa Bárbara afirma que houve equívoco do Ibama na aplicação das multas. "Algumas se referem a áreas que sequer são da empresa, outras dizem respeito a áreas que, devidamente autorizadas, passaram pelo processo de limpezas de pasto", diz nota da empresa.
LÚCIO VAZ  
,JOÃO CARLOS MAGALHÃES DE BRASÍLIA

POLÍTICO DEVERÁ TER CONTAS APROVADAS PARA SE CANDIDATAR, DECIDE TSE

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (01/03/2012), que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleições só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Março Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.
Fonte: http://g1.globo.com/política/noticia/2012/03/politico-devera-ter-contas-aprovadas-para-se-candidatar-decide-tse.html

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

EFEITO CASCATA NA FICHA LIMPA

Com a lei validada pelo Supremo, entidades e a CGU vão pressionar para que candidatos a prefeito e os Executivos federal e estadual se comprometam a não nomear ocupantes de cargo de confiança condenados em instância colegiada ou que tenham renunciado
Manifestação pela validade da Lei da Ficha Limpa e contra a corrupção nos Três Poderes: governo federal deve editar decreto exigindo critérios da lei para nomeações no segundo escalão
A aprovação da Ficha Limpa para as eleições de 2012 impulsionou grupos como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) a pressionar para que a regra não fique restrita aos cargos eletivos, mas também às nomeações para o segundo escalão. A ideia é exigir dos candidatos a prefeito em outubro que estendam a exigência de probidade para todas as instâncias da máquina pública municipal. "Não adianta um prefeito ter a ficha limpa se ele monta seu secretariado com correligionários que tenham a ficha suja. O mesmo vale na esfera federal; se o presidente tem que ter a ficha limpa, seus ministros também devem ser escolhidos com base nesse critério", afirma Marcelo Laverne, do MCCE.
No governo federal, o assunto já está em debate desde outubro. A iniciativa é da Controladoria-Geral da União (CGU), que dialoga com a Casa Civil, Ministério da Justiça, Secretaria de Relações Institucionais (SRI) e Advocacia-Geral da União (AGU) para a elaboração de um decreto presidencial para reger essa questão. Uma das sugestões do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, é de que sócios-dirigentes ou administradores de empresas consideradas inidôneas não possam ser indicados para cargos na máquina federal.
Os partidos também foram obrigados a adaptarem-se aos novos tempos. Eles terão de refazer seus planejamentos, replanejar os apoios eleitorais e a política de atração de filiados para concorrer nas eleições de outubro. Tudo isso deverá estar pronto até junho, quando iniciam as convenções partidárias para a definição dos candidatos a vereador e prefeito em todo o país.
Maior partido do país em número de prefeituras, o PMDB começou a correr atrás do prejuízo. "Eu avisei aos diretórios municipais para substituir os candidatos que tivessem algum tipo de problema antes mesmo de o STF aprovar a lei", disse o presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Raupp afirma que "a Ficha Limpa é um avanço no processo democrático". Mas, há dois meses, os peemedebistas tinham restrições à nova legislação. Tanto que a cúpula partidária foi em caravana ao STF pedir a liberação para que o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) pudesse assumir seu mandato no Senado. Em troca, lutariam, no Congresso, pelo reajuste dos servidores do Judiciário. Dilma não deu o reajuste, mas Jader foi empossado.


Peneira rigorosa
Um dos relatores da Lei da Ficha Limpa na Câmara e presidente do PSD no Rio, Índio da Costa comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a lei já nas eleições de 2012. "Os partidos, agora, terão que fazer um filtro. O resultado acaba com o coronelismo na política. Os traficantes, milicianos, não tinham votos, mas tinham poder e acabavam sendo candidatos", destacou Índio, que foi candidato a vice-presidente de José Serra (PSDB) nas eleições de 2010."É o sepultamento do período em que os fins justificam os meios", reforçou Índio.
Para o presidente do PSB, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, a Ficha Limpa vai ajudar a democracia e serve para agilizar a instrução processual. A pessoas próximas, o governador tem dito que uma lei como essa só precisa ser aprovada porque os julgamentos no país são "muito morosos". Com isso, os réus em processos administrativos e criminais podem candidatar-se em busca de foro privilegiado, o que, em última instância, acaba por ajudar no prolongamento dos inquéritos.
Na opinião do presidente nacional do PPS, deputado Roberto Freire (SP), o Supremo Tribunal Federal atendeu aos anseios da sociedade pela moralidade na política brasileira. "Essa decisão é excelente. Muito importante para melhorar os costumes políticos no país", afirmou Freire. O parlamentar acrescentou ainda que o fato de a lei ter sido aprovada antes das eleições foi positiva. "Assim, os partidos terão tempo para ajustar suas nominatas (listas de candidatos) à lei", afirmou.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encarou a validação da lei pelo STF como uma vitória pessoal, já que ele sempre defendeu a aplicação imediata do dispositivo. Em entrevista ao Correio (Leia acima), o ministro destacou que a lei será um importante instrumento no combate à corrupção.

Cinco perguntas para - Ricardo Lewandowski, ministro do STF
Para Lewandowski, partidos devem intensificar filtro a candidatos

O que muda para o país a partir da validade da Lei Ficha Limpa?
Os partidos políticos terão maior responsabilidade na escolha dos candidatos, permitindo que os eleitores façam com que suas escolhas recaiam sobre pessoas com passado impoluto. Creio que a Lei da Ficha Limpa é um dos instrumentos que dificultará a corrupção, assim como ocorreu com a Lei da Improbidade e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a lei validada, os partidos devem se constrager ao lançar candidaturas de quem é ficha suja?
Eles não apenas se sentirão constrangidos, como também serão apenados, caso a Justiça venha a barrar o registro de algum candidato enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A Ficha Limpa pode levar à insegurança jurídica das próximas eleições?
Pelo contrário, o que causou a insegurança foi a falta de definição do Supremo a respeito da lei, ensejando o retorno de candidatos anteriormente barrados pela Justiça Eleitoral. Agora a matéria está pacificada e a lei deverá ser observada por todos.
A Justiça Eleitoral sai fortalecida com a validação da Ficha Limpa?
Creio que a Justiça Eleitoral saiu fortalecida do episódio, pois a tese que ela defendeu durante as eleições gerais de 2010 acabou sendo vencedora no Supremo Tribunal Federal. Penso também que, se os partidos políticos cumprirem o seu papel de filtrar os candidatos com vida pregressa inadequada, os TREs e o TSE terão muito menos trabalho.
O senhor ficou frustrado com a não aplicação da lei nas eleições passadas?
Fiquei sim, pela volta ao poder de alguns políticos que teriam sido impedidos de exercer os cargos se a lei estivesse em vigor.
Autor: Correio Braziliense

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

EX-MARIDOS PODEM REQUERER PARTE DO ALUGUEL DE IMÓVEL COMUM

É perfeitamente possível a ex-marido requerer aluguel, proporcional à parte recebida em partilha de bens, de imóvel que está sendo usado exclusivamente pela ex-esposa. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do recurso especial de N.A., do Rio Grande do Sul, reconhecendo seu direito, a partir da citação da ex-esposa na ação de arbitramento de aluguel.
N.A. entrou na Justiça, pretendendo receber da ex-esposa sua parte referente ao aluguel do imóvel comum. Segundo alegou, desde o seu afastamento do lar, a ex permaneceu na posse exclusiva do imóvel, tendo que arcar sozinho com as despesas de moradia pra ele.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A ex-esposa foi, então, condenada a pagar ao ex-esposo aluguel proporcional à parte que coube a ele na partilha de bens na separação litigiosa. A partir de 14/11/1997, data da homologação da partilha, até 21/2/2000, o valor deveria ser de 50% do valor do aluguel, preço de mercado. Dessa data em diante, o quinhão passaria a ser de 20,61% do valor do aluguel, devendo ser apurados em liquidação de sentença, por arbitramento.
A ex-esposa apelou, sustentando que tal débito não existia, já que nada havia sido combinado nesse sentido durante a partilha. Afirmou, ainda, que mesmo se existisse, deveria ser contado, no máximo, a partir da citação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, deu provimento à apelação. "Ainda que tenha ocorrido a partilha de bens, havendo as partes convencionado que a mulher permaneceria residindo no imóvel na companhia da prole, descabida a imposição do pagamento de aluguel pelo uso do imóvel", considerou o TJRS.
Embargos infringentes foram opostos, mas não acolhidos. "Ainda que a definição e homologação da partilha sobre o apartamento tenha posto fim a mancomunhão do bem, estabelecendo a partir daí o condomínio sobre ele, já que atribuído meio a meio a cada uma das partes, descabe a cobrança de aluguel daquele que ocupa o imóvel, se inexiste relação obrigacional decorrente de um contrato de locação", ratificou o tribunal estadual.
No recurso para o STJ, o ex-marido alegou que a decisão ofendeu os artigos 627 e 960 do Código Civil. "O mero inadimplemento da obrigação de restituir o bem (quer seria vendido e o produto da alienação partilhado), por si, já constitui a recorrida em mora", argumentou. A defesa explicou que foi convencionado um empréstimo gratuito para a ex-esposa por determinado período, após o que restou configurada a mora da comodatária, tendo em vista que permaneceu utilizando o bem com exclusividade.
Após examinar o pedido, o ministro Jorge Scartezzini, relator do processo no STJ, reconheceu a possibilidade da cobrança de sua parte no aluguel. "Ocorrendo a separação do casal e permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos consortes, é admissível o arbitramento de aluguéis em favor daquele que foi afastado do lar conjugal", afirmou. "Por tais fundamentos, conheço do recurso e lhe dou provimento para reconhecer o direito do recorrente à percepção de aluguel de sua ex-consorte, vez que na posse exclusiva do imóvel comum, a partir da data da citação, na proporção do seu quinhão estabelecido na sentença", concluiu Jorge Scartezzini.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

BANCO DEVE INDENIZAR CLIENTE ASSALTADO EM ESTACIONAMENTO CONVENIADO

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência.
O homem parou o carro para efetuar um saque. Quando retornou ao veículo, o assaltante levou a quantia de R$ 13.700, sendo R$ 11 mil do valor sacado e R$ 2.700 de valor que já possuía em mãos.
O banco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Campinas a ressarcir o valor, mas apelou ao TJSP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível por parte da instituição financeira.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, a área do estacionamento pertence ao banco que sublocou a uma empresa. Entre eles havia convênio para que a primeira hora de utilização tivesse valor diferenciado para clientes do banco.
Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa, disse Morales.
O relator ainda destacou que cabe ao caso a aplicação da teoria do risco da atividade. O oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Nelson Jorge Júnior e Salles Vieira. A votação foi unânime.
Apelação nº 0018603-27.2010.8.26.0114
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  - 19 de Fevereiro de 2012

LEI MARIA DA PENHA (Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4424)

Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso , o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de quinta-feira (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende ser a violência contra mulheres não uma questão privada, mas sim merecedora de ação penal pública.
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Março Aurélio Mello , sobre a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
Como amicus curiae da causa, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante , fez sustentação em apoio à tese da constitucionalidade da durante a sessão. Ele defendeu a necessidade da proteção do Estado à mulher como parte biológica e socialmente mais frágil dentro do lar e da sociedade. "Homens e mulheres são iguais, mas a grande realidade hoje é a que biologicamente e socialmente a mulher ainda é inferior e, em consequência, vítima de agressões, necessitando a proteção do Estado", afirmou o presidente da OAB..
Ophir citou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, obervando que "a continuar esse tipo de violência doméstica familiar contra a mulher que eles expressam, poderemos chegar a uma verdadeira guerra civil dentro do lar; é necessário que a lei liberte, a lei vem para libertar a mulher dessa situação". Conforme os dados apresentados, desde a sanção da , até março do ano passado, foram distribuídos 331.796 processos por agressões a mulheres em todo o Brasil. Destes, foram sentenciados 110.998 processos; e designadas 20.999 audiências. O CNJ registrou um total de 9.715 prisões em flagrante decretadas e 1.577 prisões preventivas, dentro da referida legislação.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas "são condicionadas à representação da ofendida", mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da .
O relator do processo, ministro Março Aurélio, disse que baseou seu voto no "princípio da realidade". "Precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica", afirmou.
Ele alegou que 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada "audiência de confirmação", na qual expressam a vontade em processar o agressor --o próprio marido, companheiro ou ex.
Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como "vício da vontade" e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. "Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade", finalizou.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, único a divergir do relator, advertiu os riscos que a decisão de tal plenária pode causar na sociedade brasileira, tendo em vista não ser somente a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão de sua maior celeridade
"Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este", salientou
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. "Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanas, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal", disse
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. "Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada", salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.
Em mutirões realizados no final do mês de janeiro, Visitas de parlamentares a quatro estados mostraram que atendimento a mulheres vítimas de violência melhorou e número de denúncias cresceu.
Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres mostram que o número de atendimentos cresceu desde a entrada em vigor da lei. Em 2007, quando o sistema foi adaptado para receber informações sobre a , a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) registrou 438.587 atendimentos. Entre janeiro e outubro do ano passado (últimos dados disponíveis), o sistema já havia recebido 530.542 ligações.
O número de serviços especializados no atendimento à mulher, como delegacias e juizados, também aumentou. No ano passado, o País tinha 928 serviços, contra os 521 existentes em 2006 - um crescimento de 78,1%.
Em quatro anos, 9.715 pessoas foram presas em flagrante com base na . O balanço considerou processos distribuídos em varas e juizados especializados no tema desde a entrada em vigor da lei (agosto de 2006) até julho de 2010.
O impacto da lei no dia a dia das mulheres também é considerado positivo. Sondagem de opinião realizada pela Câmara no ano passado constatou que a é aprovada por 95,5% dos entrevistados.
Falta de estrutura
"A lei foi um grande avanço, mas ainda falta estrutura para atender a demanda de assistência", avalia a deputada Flávia Morais (PDT-GO), procuradora-adjunta da Mulher, que participou do Mutirão da Penha em São Paulo e em Goiás. Em São Paulo, segundo ela, não existe uma secretaria estadual de políticas para as mulheres, órgão que seria responsável pela articulação de todas as ações no setor. Já em Goiás, a secretaria existe, mas faltam delegacias especializadas e juizados.
Flávia argumenta que existem muitos projetos em andamento, mas implantados de forma isolada, sem integração. O resultado é que, às vezes, o Ministério Público tem um núcleo de combate à violência doméstica, mas o estado não constrói casas-abrigo. "A lei também fala em juizados contra a violência, mas não só eles são importantes. O agressor, por exemplo, precisa de tratamento para não fazer mais vítimas", observa a deputada goiana.
Além de São Paulo e de Goiás, o Mutirão da Penha visitou em 2011, o Pará e o Distrito Federal. Em cada unidade da Federação, as deputadas reúnem-se com representantes do governo local, dos tribunais de Justiça, do Ministério Público e das assembleias legislativas.
Articulação
A procuradora da Mulher, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), responsável pela organização do Mutirão da Penha, ressalta a importância de ações articuladas no combate a violência contra a mulher. Ela explica que o trabalho da Procuradoria restrito à Câmara seria insuficiente para consolidar as ações necessárias para a aplicação efetiva da lei. "Desta forma, surgiu a ideia de percorrer os estados", afirma, ressaltando os resultados positivos desta fase inicial das visitas.
"Nos estados, as autoridades locais querem alguém que movimente e ajude na articulação. É uma forma de chamar a atenção da mídia e dos gestores para a causa", complementa Flávia Morais. Ela acredita que novos avanços, no entanto, dependem de mais orçamento e da eleição de mais mulheres para o Parlamento.
Fonte: ' Agência Câmara de Notícias ', STF e Conjur
Extraído de: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais  - 14 de Fevereiro de 2012

LEI DA PALMADA CORRE O RISCO DE NÃO SER APROVADA NO CONGRESSO

O polêmico projeto de lei que proíbe os pais de castigarem fisicamente os filhos corre o risco de não ser aprovado pelo Congresso Nacional. Depois da anuência, em caráter terminativo, da comissão especial criada para analisá-lo, o projeto deveria ter sido encaminhado ao Senado, mas está parado na Mesa Diretora da Câmara. O texto aguarda a votação de seis recursos para que seja votado tambtém no plenário da Casa.

Os deputados que apresentaram os recursos querem que a matéria seja discutida no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Esses parlamentares esperam que a proposta seja rejeitada, quando a maioria dos deputados tiver acesso ao texto. Na comissão especial, apenas um grupo pequeno de parlamentares teve a oportunidade de apreciar e votar a proposta – que foi aprovada por unanimidade.

Para um dos deputados que apresentou recurso, Sandes Júnior (PP-GO), a matéria é complexa e merece ser debatida por mais tempo com um número maior de parlamentares. “Trata-se de matéria polêmica, objeto de acaloradas discussões na referida comissão especial, porém sem a necessária visibilidade e amadurecimento que a importância do assunto exige”, justificou no recurso.

Declaradamente contrário ao projeto, o deputado Augusto Coutinho (DEM-PE) também apresentou recurso para que o texto seja discutido no plenário da Câmara. Para ele, as relações familiares não podem ser ditadas pelo Estado. “É indubitável que devam existir mecanismos para proteger a criança e o adolescente da violência, seja essa doméstica ou não. Contudo, não pode ser concedida ao Estado a prerrogativa de ingerência desmedida nos lares brasileiros”, defendeu o deputado.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, altera o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) para estabelecer que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto”. O texto determina ainda que é considerado castigo corporal qualquer forma de uso da força física para punir ou disciplinar causando dor ou lesão à criança.

A proposta, que ficou conhecida como Lei da Palmada, também estabelece que os pais que cometerem o delito deverão passar por acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e receberem uma advertência. Eles, no entanto, não estão sujeitos à prisão, multa ou perda da guarda dos filhos. Os médicos, professores ou funcionários públicos que souberem de casos de agressões e não os denunciarem ficam sujeitos à multa que pode chegar a 20 salários mínimos.