quarta-feira, 14 de março de 2012

TNU GARANTE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE A PORTADOR DE HIV

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) garantiu a um segurado do INSS, portador do vírus HIV, o direito de receber o benefício de amparo assistencial ao deficiente (LOAS), apesar de o laudo pericial ter concluído por sua capacidade laborativa. Ao decidir nesse sentido na sessão do dia 29 de fevereiro, a TNU negou o pedido do INSS, que pretendia suspender o pagamento do benefício, já concedido na justiça de 1º grau e confirmado pela Turma Recursal. 
A decisão da turma nacional, tomada por unanimidade, segue o posicionamento já consolidado pelo Colegiado no sentido de reconhecer o direito ao benefício por incapacidade, independente de esta se encontrar identificada no laudo pericial, desde que o julgador constate a presença de condições pessoais ou sociais que provoquem a sua caracterização. 
“Não obstante a conclusão médica apontar a possibilidade de exercício de atividade remunerada, outros elementos podem levar o magistrado sentenciante à conclusão de sua impossibilidade, em face da extrema dificuldade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, situação em que a negativa de concessão do benefício implica ofensa à dignidade humana”, escreveu em seu voto a juíza federal Simone Lemos Fernandes, relatora do processo na Turma. 
No caso em análise, a sentença considerou a presença de incapacidade laborativa social por força de o autor não conseguir desempenhar suas tarefas de moto-taxista e de não conseguir outro emprego para sua subsistência. Segundo o magistrado de 1º grau, vários fatores contribuem para o quadro: a baixa qualificação do autor, suas limitações físicas, o retraído mercado de trabalho de Tabatinga (AM) e, principalmente, o preconceito e a rejeição que decorrem da AIDS, uma vez que o autor é usuário do programa de DST/AIDS do Sistema Único de Saúde, o que em uma cidade pequena, garante que todos saibam de sua doença. 
Processo nº 5872-82.2010.4.01.3200

TRABALHO EM ATIVIDADE LUCRATIVA DESCARACTERIZA VÍNCULO DOMÉSTICO

Empregado que presta serviços em propriedade rural, atuando diretamente na produção agroeconômica, é trabalhador rural e não doméstico. Assim entendeu a 4ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso do empregador que insistia na tese de que o reclamante era trabalhador doméstico. 
A desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do recurso, explicou que o tipo de empregado conhecido como caseiro só será caracterizado como doméstico se não trabalhar em atividade agroeconômica, com finalidade lucrativa. "O empregado doméstico desenvolve atividade de consumo, ao passo que o rural, de produção, sendo esse o traço distintivo de uma e outra espécie", ressaltou. 
No caso do processo, o próprio empregador, por meio de suas declarações, deixou claro que o reclamante era empregado rural, nos moldes da Lei nº 5.889/73, e não empregado doméstico. Isso porque, segundo relatou, há no sítio dez vacas leiteiras, que produzem, em média, 25 litros de leite, além de 45 cabeças de gado. O sitiante vende, em média, três queijos por dia e, de vez em quando, realiza trocas de bezerros e venda de gado. O reclamante era encarregado de contratar outros trabalhadores a dia e também de fazer o almoço. 
A relatora acompanhou os fundamentos da sentença, enfatizando que, ainda que a atividade produtiva do sítio fosse de pequena monta, ela era colocada no mercado, o que descaracteriza o trabalho doméstico. "Para que o empregado seja considerado doméstico não pode laborar em atividade que gera lucro ao empregador", frisou, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo de emprego rural e condenou o empregador ao pagamento das parcelas típicas desse tipo de contrato. 
Processo: 0203500-23.2008.5.03.0060 RO

NOVO REGISTRO CIVIL DEVE SAIR NESTE ANO

O governo vai implementar ainda neste ano o Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), unificando as informações de nascimento, casamento e óbito de cada cidadão. Preparado desde 2010, o Sirc atrasou por dificuldades técnicas, mas deve estar disponível para todos os cartórios do país, além das agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outros órgãos públicos. 

"O Sirc possibilitará o combate à fraude previdenciária, pois o INSS saberá rapidamente da morte do beneficiário, podendo cessar instantaneamente os pagamentos", explicou Tales Monte Raso, procurador da Advocacia-Geral da União (AGU) no INSS. 
Outro grande ganho é o aumento da agilidade nas tomadas de decisão que envolvem políticas públicas. "O gestor público saberá sobre os óbitos que ocorreram em determinada região em 30 dias, e não mais em um ano", afirmou José Emygdio, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreng). 
O INSS montou um grupo de trabalho para "aperfeiçoar e implementar totalmente" o sistema no país, que é coordenado por Monte Raso, da AGU. O grupo conta ainda com representantes da Anoreg, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Ampen) e do próprio INSS. 
O sistema, que ligará todos os cartórios brasileiros ao INSS, já está na fase de testes operacionais em 21 cartórios. A experiência servirá para evitar que problemas apareçam na generalização do sistema. "O objetivo é poder lançá-lo com segurança, visto que são dados que interessam a vários setores, sendo que alguns são sigilosos", explicou Monte Raso. 
Além dos cartórios, o Sirc tem como fonte de alimentação o Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de todos os componentes do Comitê Gestor Nacional, criado para planejar, executar e monitorar ações para erradicação do sub-registro civil de nascimento. 
Com todos os provedores de dados para o sistema, será possível comparar os dados fornecidos. Assim, se o Ministério da Saúde, por exemplo, informar que alguém morreu, mas o cartório da região não tiver dado essa informação, será possível averiguar de imediato o problema e, caso necessário, multar o cartório, já que é de sua obrigação a prestação de informação sobre mortes. 
Por enquanto, apenas cartórios e INSS têm acesso ao Sirc. "Vários órgãos do governo já nos procuraram para poder acessar o Sirc", revelou Monte Raso. Ele afirmou que as diversas demandas estão sendo analisadas pela área técnica do INSS. 
A iniciativa de acelerar a implementação do Sirc ocorre no mesmo momento em que também se aceleram os trabalhos envolvendo o sistema nacional de acompanhamento salarial e previdenciário dos servidores (Siprev), preparado pelos ministérios do Planejamento e da Previdência Social. Como antecipou ontem o Valor, o Siprev será criado por decreto da presidente Dilma Rousseff. Ele será de adesão compulsória e contará, de partida, com as informações dos servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas) da União, dos 27 Estados e dos 50 maiores municípios do país - um universo de quase 11 milhões de pessoas. 
Com ele, o governo espera conseguir uma forte economia de recursos à União, Estados e municípios, por meio do cruzamento de informações das folhas de pagamento e de benefícios previdenciários. De acordo com estimativas oficiais, a economia pode chegar à casa dos R$ 7 bilhões por ano. 
João Villaverde e Lucas Marchesini - De Brasília

STF JULGA DIREITO DE MULHER A DESCANSO ANTES DE HORA EXTRA

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em recurso que discute o direito das mulheres a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm garantido o benefício a trabalhadoras. 
O recurso foi apresentado pela rede de supermercados Angeloni, de Santa Catarina. A empresa questiona a constitucionalidade do benefício, garantido somente às mulheres por meio do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
No processo, a rede sustenta que a norma seria conflitante com o artigo 5º da Constituição, segundo o qual "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". Além disso, desrespeitaria o artigo 7º, que proíbe "diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo". 
O caso da ex-funcionária da rede Angeloni foi analisado pela 2ª Vara Trabalhista de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, que negou o pedido. Em segunda instância, a trabalhadora obteve o direito ao benefício, mantido posteriormente pelo TST. Os ministros da 2ª Turma da Corte entenderam que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, não haveria conflito entre as normas. 
Apesar de considerar a discussão pertinente, o advogado Filipe Ragazzi, do escritório Tavares Raggazzi Advogados Associados, não entende porque a garantia de 15 minutos de descanso é exclusiva às mulheres. "Na época em que a CLT foi criada, havia muito mais discriminação e preconceito em relação às mulheres, tanto no sentido de as proteger demais em algumas situações quanto de restringir seu acesso ao mercado. Essa garantia me parece um resquício disso", diz o advogado. 
Bárbara Mengardo - De São Paulo

segunda-feira, 12 de março de 2012

SENADORES MULTIPLICAM EM ATÉ CINCO VEZES CARGOS COMISSIONADOS

Ivo Cassol desmembrou os 12 assessores em 67 novas funções
Uma brecha criada nas normas internas do Senado tem permitido a cada um dos 81 parlamentares multiplicarem os cargos comissionados que têm à disposição 12 no total em até mais de cinco vezes, fazendo crescer a despesa anual, como com vale-refeição que cresceu 157%, passando de R$ 7,441 milhões para R$ 19,178 milhões.
No total, os senadores empregam 2.505 funcionários comissionados, o que representa um gasto de R$ 1,598 milhão por mês.
Casos como o do senador Ivo Cassol (PP-RO), que desmembrou as 12 funções em 67 cargos comissionados, pulando os gastos de R$ 7,6 mil por mês para R$ 42,7 mil.
Réu em uma ação no Supremo Tribunal Federal acusado de manter funcionários em sua fazenda em regime análogo à escravidão, Cassol tem 53 pessoas contratadas, com o gasto de R$ 33,8 mil.

COMISSÃO DE JURISTAS QUER AMPLIAR HIPÓTESES DE ABORTO LEGAL NO NOVO CÓDIGO PENAL

Em audiência na Subcomissão de Segurança Pública realizada no dia 08 de março de 2012, o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão especial de juristas encarregada de elaborar um anteprojeto de reforma do Código Penal, disse que há a tendência de propor a ampliação dos casos de permissão legal para o aborto, sem, no entanto, descriminalizar a prática.
- Nossa proposta, que ainda vai passar por deliberação, avança no sentido de se preocupar com a saúde da mulher. Também estamos pautados na experiência de legislações internacionais - explicou o procurador.
Logo após a audiência, em entrevista à imprensa, o ministro do STJ Gilson Dipp citou casos em estudo para uma possível permissão do aborto: quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; e quando o feto estiver irremediavelmente condenado à morte por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves. Hoje, o Código Penal já dispõe que não são punidos os casos de aborto quando a saúde da gestante estiver em risco e quando ela tiver sido vítima de violência sexual.
Estupro
Outros crimes também estão sendo revistos pela comissão de juristas para, na opinião do relator Luiz Carlos Gonçalves, corrigir distorções graves, como a que ocorre atualmente no infanticídio, por exemplo.
- Hoje a mulher que tem problemas psicológicos graves e comete infanticídio tem a pena reduzida. O problema é que outra pessoa que a ajuda também conta com o benefício - exemplificou.
A intenção da comissão é também especificar melhor o crime de estupro, dividindo-o nas modalidades anal, vaginal e oral, para permitir o aumento de pena quando mais de uma modalidade for praticada. O objetivo, segundo o procurador, é acabar com indeterminações legais que dificultam a aplicação da pena.
Anderson Vieira e Ricardo Koiti
Agência Senado

domingo, 11 de março de 2012

DOIS ADVOGADOS GAÚCHOS CONTRA DOIS SENADORES E 3.883 SERVIDORES DO SENADO FEDERAL

Os advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani ajuizaram, na Justiça Federal, uma ação que pretende discutir as horas extras pagas e não trabalhadas, no Senado, e outras irregularidades que estão sendo cometidas naquela Casa.

A ação tramita na 5a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e tem como réus a União, os senadores Garibaldi Alves e Efraim Morais e "todos os 3.883 funcionários do Senado Federal, cuja nominata, para serem citados, posteriormente, deverá ser fornecida pelo atual presidente do Senado Federal, senador José Sarney".

O ponto nuclear da ação é que durante o recesso de janeiro de 2009, em que nenhum senador esteve em Brasília, 3,8 mil servidores do Senado, sem exceção, receberam, juntos, R$ 6,2 milhões em horas extras não trabalhadas - segundo a petição inicial.

Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, o ex-presidente e o ex-secretário da Mesa do Senado. Foram eles que autorizaram o pagamento das horas extras por serviços não prestados.

A ação popular também busca "a revisão mensal do valor que cada senador está custando: R$ 16.500,00 (13º, 14º e 15º salários); mais R$ 15.000,00 (verba de gabinete isenta de impostos); mais R$ 3.800,00 de auxílio moradia; mais R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; mais R$ 500,00 para telefonia fixa residencial, mais onze assessores parlamentares (ASPONES) com salários a partir de R$ 6.800,00; mais 25 litros/DIA de combustível, com carro e motorista; mais cota de cinco a sete passagens aéreas, ida e volta, para visitar a 'base eleitoral'; mais restituição integral de despesas médicas para si e todos os seus dependentes, sem limite de valor; mais cota de R$ 25.000,00 ao ano para tratamentos odontológicos e psicológicos"
.
Esse conjunto de gastos está - segundo os advogados Mariani e Giordani - "impondo ao erário uma despesa anual em todo o Senado, de:
- R$ 406.400.000, 00 (quatrocentos e seis milhões e quatrocentos mil reais); ou, R$ 5.017.280,00 para cada senador.

Tais abusos acarretam uma despesa paga pelo suado dinheiro do contribuinte em média de:

- R$ 418.000,00 por mês, como custo de cada senador da República".
Mariani disse ao 'Espaço Vital' que, "como a ação popular também tem motivação pedagógica, estamos trabalhando na divulgação do inteiro teor da petição inicial, para que a população saiba que existem meios legais para se combater a corrupção".

Abaixo, resultado da pesquisa na internet pelo
site  http://www.jfrs.jus.br/,  em 16.01.2010:
Consulta Processual Unificada - Resultado da Pesquisa


AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS)
Data de autuação: 31/03/2009
Juiz: Vania Hack de Almeida
Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
Órgão Atual: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Localizador: GR
Situação: MOVIMENTO
Valor da causa: R$ 6.200.000,00

Assuntos:
1. Adicional de horas extras
2. Horas Extras

Então senhores... Quem pensou, ou algum dia imaginou que não pudesse ver isso ocorrer, ledo engano... Aconteceu e está acontecendo, lá com os nossos irmãos dos Pampas - RS. Se tomarmos como exemplo esta ação popular, que está sendo movimentada por lá, talvez consigamos rebater toda essa balbúrdia, a que assistimos todos os dias, nos jornais.