sexta-feira, 9 de março de 2012

Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.

O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleições só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Março Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.
Fonte: http://g1.globo.com/política/noticia/2012/03/politico-devera-ter-contas-aprovadas-para-se-candidatar-decide-tse.html

COMISSÃO APROVA PROJETO EM FAVOR DE DONA DE CASA

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou  em 07/03/2012), um projeto de lei - de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) - para reduzir o tempo mínimo de contribuição das donas de casa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadoria. Atualmente, o tempo de contribuição é de 15 anos. Pelo texto da parlamentar amazonense, esse período pode ser reduzido para dez ou cinco anos, a depender do ano em que a dona de casa passou a contribuir para a Previdência Social e do ano em que ela passou a ter as condições necessárias para pleitear o benefício. 
O direito à aposentadoria exige, além do tempo de contribuição, pelo menos 60 anos de idade, no caso das mulheres. 
O projeto é voltado para as mulheres de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico. Como de baixa renda, o projeto define as pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos mensais. Além disso, as donas de casa precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados. Se for alterado, o texto voltará ao Senado Federal para revisão. 
As donas de casa já conseguiram, recentemente, o direito de contribuir com um valor menor para a Previdência. Desde outubro do ano passado, a contribuição passou para 5% do salário mínimo, o que corresponde atualmente a R$ 31,10. 
Para Vanessa Grazziotin, o seu projeto vem corrigir uma falha da legislação atual, que , segundo ela, permite às donas de casa contribuírem com uma alíquota menor para a Previdência sem, no entanto, fixar para elas um prazo de carência menor. Ela argumenta que, assim, muitas donas de casa com a idade exigida para a aposentadoria permanecem "à margem de um direito que lhes foi assegurado constitucionalmente".

terça-feira, 6 de março de 2012

DETERMINADA A RETIRADA DOS CRUCIFIXOS DOS PRÉDIOS DA JUSTIÇA GAÚCHA

Na primeira sessão do ano do Conselho da Magistratura do TJRS, realizada nesta terça-feira (6/3), foi acatado o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.
Participaram da sessão do Conselho da Magistratura, o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira; o 1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode; o 2º Vice-Presidente, Desembargador Cláudio Baldino Maciel; o 3º Vice-Presidente, André Luiz Planella Villarinho; e a Corregedora-Geral da Justiça em exercício, Liselena Schifino Robles Ribeiro.
O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios, explicou o magistrado.
A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais.
Após o trânsito em julgado da decisão, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.
Caso
Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do TJRS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior do Estado.
O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJRS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa.
Autor: Rafaela Souza

CÓDIGO FLORESTAL DEVE ANISTIAR 75% DAS MULTAS MILIONÁRIAS

A aprovação do novo Código Florestal, prevista para esta primeira semana de março/2012, deve levar à suspensão de três em cada quatro multas acima de R$ 1 milhão impostas pelo Ibama por desmatamento ilegal.
A Folha obteve a lista sigilosa e atualizada das 150 maiores multas do tipo expedidas pelo órgão ambiental e separou as 139 que superam R$ 1 milhão. Dessas, 103 (ou pouco menos que 75%) serão suspensas se mantido na Câmara o texto do código aprovado no Senado. Depois, ele segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelo texto, serão perdoadas todas as multas aplicadas até 22 de julho de 2008, desde que seus responsáveis se cadastrem num programa de regularização ambiental. As punições aplicadas depois disso continuarão a valer.
Para conseguir o perdão, o produtor terá três alternativas: recompor a reserva legal (metade da área pode ser com espécies exóticas), permitir a regeneração natural ou comprar área de vegetação nativa de mesmo tamanho e bioma do terreno desmatado.
As multas milionárias que devem ser anistiadas somam R$ 492 milhões (60% do total das multas acima de R$ 1 milhão) e se referem à destruição de 333 mil hectares de vegetação -equivalente a duas cidades de São Paulo.
Quando contadas as multas de todos os valores, a anistia chega a R$ 8,4 bilhões. A maioria das infrações milionárias foi aplicada pelo Ibama entre 2006 e 2008. Nenhuma foi paga até hoje.
Ao menos 48 desses produtores também respondem a processos judiciais por crimes contra o ambiente. A punição a esses crimes deverá ser extinta. Dez foram processados também por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo.
A maior parte dos infratores é dona de fazendas e de empresas agropecuárias, mas há também ligados a madeireira, agroindústria, frigorifico, curtume, imobiliária e posto de gasolina.
Só os dez maiores desmatadores destruíram 98 mil hectares e receberam multas no valor de R$ 166 milhões.
O maior, Léo Andrade Gomes, do Pará, sofreu infrações que somam R$ 32,2 milhões. Derrubou 15 mil hectares de florestas, ou 150 km².
O ex-deputado federal Ernandes Amorim (PTB-RO) foi multado em R$ 2,4 milhões por danos ambientais numa área de 1.600 hectares.
A infração de maior valor da lista de 150, R$ 23,3 milhões, foi aplicada à agropecuária Santa Bárbara Xinguara, em São Félix do Xingu (PA), que tem o empresário Daniel Dantas como acionista e investidor. Mas essa não poderá ser perdoada porque a autuação ocorreu em 2010.
Auditores do Ibama e procuradores federais avaliam que a anistia vai atrasar ainda mais os processos administrativos e judiciais, além de sinalizar a impunidade, estimulando novos crimes.
A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva afirma que o novo código "promove a anistia dos grandes desmatadores, reduz a proteção do meio ambiente e vai aumentar o desmatamento". "Quem desmatou mais será favorecido porque suas propriedades estão mais valorizadas."
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), defende o modelo de anistia proposto.
"Há 20 anos, não havia preocupação com o ambiente. Seguíamos a tradição dos nossos pais. Essa preocupação evoluiu muito. Mas temos que considerar a situação de fato e fazer a transição. O que está feito, está feito."
Quem desmata não é bandido, afirma produtor
A Folha tentou contato com os dez maiores desmatadores, mas a maioria estava incomunicável em suas fazendas. Não houve resposta aos recados deixados.
O produtor Mário Luiz Breda destruiu 8,3 mil hectares de floresta objeto de especial preservação, em janeiro de 2007, e recebeu três multas no valor de R$ 12,4 milhões.
Ele aguarda pela anistia e reclama do tratamento que a sua classe bem recebendo: "Não é porque a gente é desmatador que é bandido. Nós somos todos trabalhadores, mas viramos marginal da noite para o dia", diz.
Olivier Vieira recebeu multa de R$ 17,7 milhões por desmatar 3,5 mil hectares em São José do Xingu (MT), no Nordeste do Estado. Disse que não se lembrava: "Sou só um pequeno sócio nessa empresa. Não cuido dessa parte".
Décio Aquino Rosa desmatou 5,5 mil hectares em Cumaru do Norte (PA) e recebeu multas no total de R$ 15,1 milhões em 2007 e 2008. A União tenta recuperar R$ 19,9 milhões por via judicial. Na Justiça, disse que foi obrigado a desmatar porque a área estaria em "conflito agrário".
A Santa Bárbara afirma que houve equívoco do Ibama na aplicação das multas. "Algumas se referem a áreas que sequer são da empresa, outras dizem respeito a áreas que, devidamente autorizadas, passaram pelo processo de limpezas de pasto", diz nota da empresa.
LÚCIO VAZ  
,JOÃO CARLOS MAGALHÃES DE BRASÍLIA

POLÍTICO DEVERÁ TER CONTAS APROVADAS PARA SE CANDIDATAR, DECIDE TSE

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (01/03/2012), que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleições só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Março Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.
Fonte: http://g1.globo.com/política/noticia/2012/03/politico-devera-ter-contas-aprovadas-para-se-candidatar-decide-tse.html

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

EFEITO CASCATA NA FICHA LIMPA

Com a lei validada pelo Supremo, entidades e a CGU vão pressionar para que candidatos a prefeito e os Executivos federal e estadual se comprometam a não nomear ocupantes de cargo de confiança condenados em instância colegiada ou que tenham renunciado
Manifestação pela validade da Lei da Ficha Limpa e contra a corrupção nos Três Poderes: governo federal deve editar decreto exigindo critérios da lei para nomeações no segundo escalão
A aprovação da Ficha Limpa para as eleições de 2012 impulsionou grupos como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) a pressionar para que a regra não fique restrita aos cargos eletivos, mas também às nomeações para o segundo escalão. A ideia é exigir dos candidatos a prefeito em outubro que estendam a exigência de probidade para todas as instâncias da máquina pública municipal. "Não adianta um prefeito ter a ficha limpa se ele monta seu secretariado com correligionários que tenham a ficha suja. O mesmo vale na esfera federal; se o presidente tem que ter a ficha limpa, seus ministros também devem ser escolhidos com base nesse critério", afirma Marcelo Laverne, do MCCE.
No governo federal, o assunto já está em debate desde outubro. A iniciativa é da Controladoria-Geral da União (CGU), que dialoga com a Casa Civil, Ministério da Justiça, Secretaria de Relações Institucionais (SRI) e Advocacia-Geral da União (AGU) para a elaboração de um decreto presidencial para reger essa questão. Uma das sugestões do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, é de que sócios-dirigentes ou administradores de empresas consideradas inidôneas não possam ser indicados para cargos na máquina federal.
Os partidos também foram obrigados a adaptarem-se aos novos tempos. Eles terão de refazer seus planejamentos, replanejar os apoios eleitorais e a política de atração de filiados para concorrer nas eleições de outubro. Tudo isso deverá estar pronto até junho, quando iniciam as convenções partidárias para a definição dos candidatos a vereador e prefeito em todo o país.
Maior partido do país em número de prefeituras, o PMDB começou a correr atrás do prejuízo. "Eu avisei aos diretórios municipais para substituir os candidatos que tivessem algum tipo de problema antes mesmo de o STF aprovar a lei", disse o presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Raupp afirma que "a Ficha Limpa é um avanço no processo democrático". Mas, há dois meses, os peemedebistas tinham restrições à nova legislação. Tanto que a cúpula partidária foi em caravana ao STF pedir a liberação para que o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) pudesse assumir seu mandato no Senado. Em troca, lutariam, no Congresso, pelo reajuste dos servidores do Judiciário. Dilma não deu o reajuste, mas Jader foi empossado.


Peneira rigorosa
Um dos relatores da Lei da Ficha Limpa na Câmara e presidente do PSD no Rio, Índio da Costa comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a lei já nas eleições de 2012. "Os partidos, agora, terão que fazer um filtro. O resultado acaba com o coronelismo na política. Os traficantes, milicianos, não tinham votos, mas tinham poder e acabavam sendo candidatos", destacou Índio, que foi candidato a vice-presidente de José Serra (PSDB) nas eleições de 2010."É o sepultamento do período em que os fins justificam os meios", reforçou Índio.
Para o presidente do PSB, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, a Ficha Limpa vai ajudar a democracia e serve para agilizar a instrução processual. A pessoas próximas, o governador tem dito que uma lei como essa só precisa ser aprovada porque os julgamentos no país são "muito morosos". Com isso, os réus em processos administrativos e criminais podem candidatar-se em busca de foro privilegiado, o que, em última instância, acaba por ajudar no prolongamento dos inquéritos.
Na opinião do presidente nacional do PPS, deputado Roberto Freire (SP), o Supremo Tribunal Federal atendeu aos anseios da sociedade pela moralidade na política brasileira. "Essa decisão é excelente. Muito importante para melhorar os costumes políticos no país", afirmou Freire. O parlamentar acrescentou ainda que o fato de a lei ter sido aprovada antes das eleições foi positiva. "Assim, os partidos terão tempo para ajustar suas nominatas (listas de candidatos) à lei", afirmou.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encarou a validação da lei pelo STF como uma vitória pessoal, já que ele sempre defendeu a aplicação imediata do dispositivo. Em entrevista ao Correio (Leia acima), o ministro destacou que a lei será um importante instrumento no combate à corrupção.

Cinco perguntas para - Ricardo Lewandowski, ministro do STF
Para Lewandowski, partidos devem intensificar filtro a candidatos

O que muda para o país a partir da validade da Lei Ficha Limpa?
Os partidos políticos terão maior responsabilidade na escolha dos candidatos, permitindo que os eleitores façam com que suas escolhas recaiam sobre pessoas com passado impoluto. Creio que a Lei da Ficha Limpa é um dos instrumentos que dificultará a corrupção, assim como ocorreu com a Lei da Improbidade e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a lei validada, os partidos devem se constrager ao lançar candidaturas de quem é ficha suja?
Eles não apenas se sentirão constrangidos, como também serão apenados, caso a Justiça venha a barrar o registro de algum candidato enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A Ficha Limpa pode levar à insegurança jurídica das próximas eleições?
Pelo contrário, o que causou a insegurança foi a falta de definição do Supremo a respeito da lei, ensejando o retorno de candidatos anteriormente barrados pela Justiça Eleitoral. Agora a matéria está pacificada e a lei deverá ser observada por todos.
A Justiça Eleitoral sai fortalecida com a validação da Ficha Limpa?
Creio que a Justiça Eleitoral saiu fortalecida do episódio, pois a tese que ela defendeu durante as eleições gerais de 2010 acabou sendo vencedora no Supremo Tribunal Federal. Penso também que, se os partidos políticos cumprirem o seu papel de filtrar os candidatos com vida pregressa inadequada, os TREs e o TSE terão muito menos trabalho.
O senhor ficou frustrado com a não aplicação da lei nas eleições passadas?
Fiquei sim, pela volta ao poder de alguns políticos que teriam sido impedidos de exercer os cargos se a lei estivesse em vigor.
Autor: Correio Braziliense

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

EX-MARIDOS PODEM REQUERER PARTE DO ALUGUEL DE IMÓVEL COMUM

É perfeitamente possível a ex-marido requerer aluguel, proporcional à parte recebida em partilha de bens, de imóvel que está sendo usado exclusivamente pela ex-esposa. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do recurso especial de N.A., do Rio Grande do Sul, reconhecendo seu direito, a partir da citação da ex-esposa na ação de arbitramento de aluguel.
N.A. entrou na Justiça, pretendendo receber da ex-esposa sua parte referente ao aluguel do imóvel comum. Segundo alegou, desde o seu afastamento do lar, a ex permaneceu na posse exclusiva do imóvel, tendo que arcar sozinho com as despesas de moradia pra ele.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A ex-esposa foi, então, condenada a pagar ao ex-esposo aluguel proporcional à parte que coube a ele na partilha de bens na separação litigiosa. A partir de 14/11/1997, data da homologação da partilha, até 21/2/2000, o valor deveria ser de 50% do valor do aluguel, preço de mercado. Dessa data em diante, o quinhão passaria a ser de 20,61% do valor do aluguel, devendo ser apurados em liquidação de sentença, por arbitramento.
A ex-esposa apelou, sustentando que tal débito não existia, já que nada havia sido combinado nesse sentido durante a partilha. Afirmou, ainda, que mesmo se existisse, deveria ser contado, no máximo, a partir da citação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, deu provimento à apelação. "Ainda que tenha ocorrido a partilha de bens, havendo as partes convencionado que a mulher permaneceria residindo no imóvel na companhia da prole, descabida a imposição do pagamento de aluguel pelo uso do imóvel", considerou o TJRS.
Embargos infringentes foram opostos, mas não acolhidos. "Ainda que a definição e homologação da partilha sobre o apartamento tenha posto fim a mancomunhão do bem, estabelecendo a partir daí o condomínio sobre ele, já que atribuído meio a meio a cada uma das partes, descabe a cobrança de aluguel daquele que ocupa o imóvel, se inexiste relação obrigacional decorrente de um contrato de locação", ratificou o tribunal estadual.
No recurso para o STJ, o ex-marido alegou que a decisão ofendeu os artigos 627 e 960 do Código Civil. "O mero inadimplemento da obrigação de restituir o bem (quer seria vendido e o produto da alienação partilhado), por si, já constitui a recorrida em mora", argumentou. A defesa explicou que foi convencionado um empréstimo gratuito para a ex-esposa por determinado período, após o que restou configurada a mora da comodatária, tendo em vista que permaneceu utilizando o bem com exclusividade.
Após examinar o pedido, o ministro Jorge Scartezzini, relator do processo no STJ, reconheceu a possibilidade da cobrança de sua parte no aluguel. "Ocorrendo a separação do casal e permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos consortes, é admissível o arbitramento de aluguéis em favor daquele que foi afastado do lar conjugal", afirmou. "Por tais fundamentos, conheço do recurso e lhe dou provimento para reconhecer o direito do recorrente à percepção de aluguel de sua ex-consorte, vez que na posse exclusiva do imóvel comum, a partir da data da citação, na proporção do seu quinhão estabelecido na sentença", concluiu Jorge Scartezzini.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça