sábado, 14 de fevereiro de 2015

''MENSALÃO VIVO”: PF ABRE INQUÉRITO CONTRA EX-PRESIDENTE LULA – TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

''MENSALÃO VIVO”: PF ABRE INQUÉRITO CONTRA EX-PRESIDENTE LULA – TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

Exposição:
A Polícia Federal confirmou ter aberto inquérito para investigar a atuação do ex-presidente Lula em uma das operações financeiras do mensalão. Lula é oficialmente investigado por sua participação no esquema que movimentou milhões de reais para pagar despesas de campanha e comprar o apoio político de parlamentares durante o primeiro mandato do petista.
O presidente teria intermediado a obtenção de um repasse de sete milhões de reais de uma fornecedora da Portugal Telecom para o PT, por meio de publicitários ligados ao partido. Os recursos teriam sido usados para quitar dívidas eleitorais dos petistas. De acordo com Marcos Valério, operador do mensalão, Lula intercedeu pessoalmente junto a Miguel Horta, presidente da companhia portuguesa, para pedir os recursos. As informações eram desconhecidas até o ano passado, quando Valério - já condenado - resolveu contar parte do que havia omitido até então.
A transação investigada pelo inquérito estaria ligada a uma viagem feita por Valério a Portugal em 2005. O episódio foi usado, no julgamento do mensalão, como uma prova da influência do publicitário em negociações financeiras envolvendo o PT.
pedido de abertura de inquérito havia sido feito pela Procuradoria da República no Distrito Federal. As novas acusações surgiram em depoimentos de Marcos Valério, o operador do mensalão, à Procuradoria-Geral da República. Como Lula e os outros acusados pelo publicitário não têm foro privilegiado, o caso foi encaminhado à representação do Ministério Público Federal em Brasília. Ao todo, a PGR enviou seis procedimentos preliminares aos procuradores do Distrito Federal. Um deles resultou no inquérito aberto pela PF. Outro, por se tratar de caixa dois, foi enviado à Procuradoria Eleitoral. Os outros quatro ainda estão em análise e podem ser transformados em outros inquéritos.
Em troca de seu silêncio, Valério disse que recebeu garantias do PT de que sua punição seria amena. Já sabendo que isso não se confirmaria no Supremo – que o condenou a mais de 40 anos por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro – e, afirmando temer por sua vida, ele declarou a interlocutores que Lula "comandava tudo" e era "o chefe" do esquema.
A Teoria do Domínio do Fato e crítica:
A teoria do domínio do fato entrou no noticiário brasileiro durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, quando o então procurador-geral da República Roberto Gurgel pediu a condenação de ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Em razão da dificuldade de se estabelecer evidências, já que a denúncia era amparada essencialmente no cruzamento de depoimentos, Gurgel evocou a Teoria do Domínio do Fato. A justificativa foi que, embora operadores do crime organizado moderno deixem poucos rastros, são eles quem tem controle sobre o resultado final da atividade criminosa.
Mais de um ano depois, o relator, Joaquim Barbosa, usou a teoria para condenar Dirceu. O revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski, disse, no julgamento, que a teoria estava sendo "banalizada". Já Luiz Fux defendeu o uso da tese e disse que ela surgiu "justamente para coibir crimes econômicos" e que a prova indireta ganha importância no plano do que chamou de "delitos associativos" e da dificuldade de comprová-los.
Claus Roxin [criador da Teoria do Domínio do Fato] afirma que, quando um agente político passa uma tarefa, não pode ser responsabilizado pela atuação do seu comandado, a não ser que ele tenha conhecimento que a ordem será cumprida de forma ilícita. É nestes termos que se trabalhou na Ação Penal 470 [julgamento do mensalão], mas com direito a blindagens políticas comprometedoras de seu resultado final.
Não podemos, com base nas experiências da vida, imaginar que da forma como funcionava o esquema do mensalão e quem eram os beneficiados diretos pelo esquema, que o ex-presidente do Brasil àquela época, Luiz Inácio Lula da Silva, não detinha o conhecimento de todo esquema. Não apenas conhecia, como também o esquema funcionava segundo os seus interesses.
Assim, depreendemos que, não fosse à blindagem política que recebeu, inclusive do PGR, Dr. Roberto Gurgel, Lula haveria sido denunciado como comandante do esquema do mensalão e seu principal beneficiário, quando a Teoria do Domínio do Fato lhe seria aplicada como exemplo e perfeito paradigma para futuros estudos acadêmicos.
Não se tem ideia das provas que ainda restam do esquema, das provas que não foram “politicamente incineradas”, nem da vontade e possibilidade política da Polícia Federal [subordinada ao Ministério da Justiça e, portanto ao Governo federal], abrir um inquérito contra o ex-presidente Lula e não arquivá-lo pela comezinha fundamentação de ausência de provas. Isso apenas o tempo nos revelará. Esperamos, inobstante, que o MPF, com sua “independência funcional”, embora venha se mostrando mais político que o desejável, se dê por interessado e acompanhe as investigações em uma ação conjunta com a PF.
A verdade do mensalão, autuada e julgada em tão apenas parcela que não se logrou blindar, não atingiu a finalidade pedagógica que os mais otimistas vislumbravam. Os desvios de finalidade perpetrados com o dinheiro público, comandados por agentes políticos e outros grandes beneficiários dos esquemas, de fato, não se intimidaram como temos acompanhado nos noticiários. Acreditamos que tão apenas os métodos de locupletamentos tendem a sofisticação. O país continua necessitando dar uma resposta à sociedade para demonstrar que, a partir de então, o “crime de colarinho branco” não mais compensará.
Hoje temos lamentavelmente todas as Funções de Poder aparelhadas pela situação. Não se delibera nem se vota assuntos de interesse da Presidência da República sem que o Congresso represente a voz do Palácio do Planalto e o STF cada vez mais, por seus Ministros, um espelho ideológico dos interesses de quem os indicou. Um país experimentando a bancarrota política, econômica, moral e de credibilidade internacional, convivendo com a democracia de uma só ideologia desviada, empresta-nos as sensações de que o pior está por vir.
IMPORTANTE: Este artigo estaria atual para o início de 2014, quando de fato foram abertos inquéritos contra o ex-presidente Lula. A partir daí não se deu mais quaisquer informações à respeito destes inquéritos, simplesmente desapareceram! Não consta nem como arquivados e não foi dada quaisquer satisfação à sociedade. Lula de investigado, de um dia para o outro deixou de ser, e por quê?! Respondemos: o MPF não atuou em conjunto, e a controlada Polícia Federal sucumbiu diante das forças deletérias da política.
PERGUNTAMOS: ONDE ESTÃO OS INQUÉRITOS ABERTOS CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA?!
Fonte confiável dentro da PF passou-nos que o ex-presidente nega-se a prestar depoimento à PF e a PF não tem força para impeli-lo a prestar. MP?! Cadê você?
Então como concluímos? O mensalão está vivo ou morto? Possivelmente vivo no Congresso, morto no Judiciário... Será que algum dia a política se curvará aos termos do ordenamento posto ou sempre estaremos reféns de um Estado Censitário de Direito?
Não representamos oposição ao partido A ou B, representamos oposição aos que insistem em pisar nas vigas de sustentação da Carta de 1988, que nos inseriu em um Estado Democrático de Direito.

Professor constitucionalista
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV. Autor de algumas

sábado, 17 de janeiro de 2015

USA JÁ SABEM AONDE OS BILHÕES DA PETROBRAS FORAM LAVADOS!



NEVADA - o departamento de justiça americano já sabe
aonde os bilhões da Petrobras foram lavados!

E que terrível vexame para o Brasil! Investigadores do Departamento de Justiça dos EUA, a partir de informações obtidas nos processos da Operação lava Jato, já identificaram o centro bilionário de lavagem de dinheiro de corruptos políticos do Brasil. Incentivos fiscais do estado de Nevada foram usados por centenas de empresas abertas em nome de brasileiros para investir a grana obtida em negociatas com o setor público. A maior parte das operações do doleiro Alberto Youssef se direcionava para aquele estado norte-americano famoso pelos impostos baixíssimos.
Investigadores já descobriram que o principal sistema para lavagem de dinheiro era uma espécie de investimento em participações acionárias de hotéis. O esquema mafioso-contábil superfatura as tarifas, cobrando pelo teto de hospedagem, sem que tenha ocorrido ocupação de quartos. As notas fiscais são emitidas, recolhendo-se e os mínimos impostos cobrados em Nevada. Os resultados financeiros tornavam legalizado o dinheiro de brasileiros que doleiros "transportavam".

No submundo do Congresso Nacional, em Brasília, já se comentava ontem que os peritos norte-americanos já identificaram centenas de políticos com negócios apenas em Nevada. Eles foram descobertos pelo complicado cruzamento de dados de parentescos. A maioria das empresas é registrada em nome de laranjas. Os mais idiotas usaram parentes. Os mais espertos usaram "amigos" com maior dificuldade de rastreamento, mas que foram identificados por uma coincidência fatal. Todos usaram o doleiro Youssef como "Banco Central".
A novidade é que as falcatruas agora mapeadas já tinham sido usadas no velho escândalo do Mensalão - que agora é exemplo de impunidade. O maior prejudicado foi Joaquim Barbosa, pressionado a se aposentar, pelo rigor excessivo (EXCESSIVO UMA OVA) com que agiu no julgamento da Ação Penal 470. A maioria dos condenados já está tecnicamente solta, cumprindo regime de "prisão domiciliar", excetuando-se Marcos Valério Fernandes de Souza - que, uma hora, pode ficar pt da vida e partir para alguma delação premiada. Por enquanto, Valério mantém o silêncio obsequioso na cadeia, para alívio de muitos grandes investidores no ramo de hotelaria...

A coisa ficará mais preta que petróleo porque, como o Alerta Total antecipou, pelo menos três magistrados da Corte de Nova York já estariam dispostos a agir com total rigor contra diretores e ex-dirigentes da Petrobras, incluindo a ex-presidente do Conselho de Administração Dilma Rousseff, assim que chegarem aos tribunais os processos civis e criminais que apuram lesões contra investidores norte-americanos geradas por práticas de corrupção ou suborno.
O Brasil corre o sério risco de ter sua "Presidenta" processada nos EUA, com chance de ser condenada, no mínimo, a pagar multas milionárias. Nos States, o "Big Petroleum" (vulgo Petrolão) corre em sigilo judicial. Moralmente, o segundo mandato já termina sem sequer começar...

Não teria preço o vexame internacional de o Brasil ter sua "Presidenta" processada nos EUA, com alto risco de ser condenada a pagar multas milionárias. Nos States, o "Big Petroleum" (vulgo Petrolão) corre em sigilo judicial. Moralmente, o segundo mandato já termina sem sequer começar. E não adianta Dilma dar beijinho no ombro do Barack Obama - porque ele nada tem a ver com o rolo...
Processar grandes empresas rende muita grana nos EUA, inclusive com premiações para juízes e promotores. As recompensas previstas na legislação norte-americana para quem faz "colaboração premiada" para desvendar crimes econômicos variam de 10% a 30% do valor do suborno ou de superfaturamento. Várias companhias ligadas à indústria do petróleo já foram condenadas pela lei anticorrupção nos EUA. As multas impostas pelas condenações foram pesadíssimas. A Security and Exchange Comission, xerife do mercado de capitais, não perdoa. A recordista foi a Panalpina (que subornou autoridades na Nigéria, Angola, Brasil, Rússia e Cazaquistão, sendo obrigada a pagar a megamulta de US$ 81,9 milhões.

Nos rigorosos tribunais dos EUA, sobretudo os de Nova York, com a mão pesada da SEC, já dançaram várias empresas de grande porte, pagando multas milionárias. Pride International (US$ 56,1 milhões), Royal Dutch Shell (US$ 48,1 milhões), Transocean (US$ 20,6 milhões), Noble Corporation (US$ 8,1 milhões), Tidewater (US$ 7,5 milhões), GlobalSantaFe (US$ 5,8 milhões). As pesadíssimas multas também doem no bolso dos dirigentes empresariais envolvidos nos escândalos. Eis o grande risco que correm a Petrobras, seus diretores e conselheiros (de administração e fiscal), graças às várias denúncias, com provas, do Petrolão. Como o Tio Sam odeia pizza, a parada fica indigesta para os brasileiros.

Não era novidade que o governo dos EUA, através da NSA, não só espionou as falcatruas na Petrobras como também já investigava, formalmente, denúncias de corrupção na petrolífera brasileira. A novidade ruim para Dilma Rousseff foi que o Petrolão ganhou dimensão mundial ontem, graças a uma reportagem do Financial Times. O jornal britânico informou que uma ação criminal e outra civil apuram se "a Petrobras ou seus funcionários, intermediários ou prestadores de serviço violaram o Foreign Corrupt Practices Act, uma lei contra a corrupção que torna ilegal subornar funcionários estrangeiros para ganhar ou manter negócios".
A matéria do Financial Times deixou Dilma pt da vida porque destacou que "muitos dos supostos problemas ocorreram quando a presidente Dilma Rousseff foi chefe da empresa antes de tomar posse (como presidente da República) em 2011". Concretamente, Dilma já sabe que, independentemente de ser chefe de Estado, corre o risco de ser alvo de investigação e processo nos EUA.

O FT apavorou a petralhada: "O Departamento de Justiça dos Estados Unidos abriu uma investigação criminal sobre a companhia que tem recibos de ações negociados em Nova York. Enquanto a Securities and Exchange Comission (SEC, órgão do governo norte-americano que regula o mercado de capitais) realiza uma investigação civil".

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

NÃO É EXIGÍVEL A PRESENÇA DO SUBSCRITOR PARA O RECONHECIMENTO DE FIRMA AUTÊNTICA


A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu, por unanimidade, ordem de habeas corpus para trancar ação penal motivada por infringência aos artigos 300 (reconhecer como verdadeira, no exercício de função pública, firma que não o seja) e 304 (fazer uso de papeis falsificados ou alterados) do Código Penal.

 A paciente do habeas corpus responde ação penal exclusivamente por não condicionar o reconhecimento de firma à presença do interessado em cartório no momento do ato, exigência administrativa constante das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

 Em defesa da paciente, o impetrante alegou que o não atendimento a uma norma administrativa pode ensejar uma reprovação, mas nunca uma incriminação penal; que a conduta da paciente é atípica, uma vez que ela reconheceu como verdadeira uma assinatura eletrônica, lançada em documento particular autêntico e com selo também autêntico; que a paciente não fez uso do documento, razão pela qual não pode responder pela prática do delito descrito no artigo 304 do Código Penal.

O documento em questão era uma procuração utilizada pela irmã da outorgante para obter certidões criminais em nome da subscritora, que se encontrava fora do país.

A acusada, que exercia na ocasião dos fatos as funções de escrevente extrajudicial de cartório notarial em Campo Grande (MS), foi convencida por duas de suas colegas de trabalho a reconhecer a firma como verdadeira ou autêntica, mesmo sem a presença da outorgante da procuração.

A irmã da outorgante se dirigiu à Polícia Federal munida da procuração com firma reconhecida como verdadeira e foi questionada pelo agente.

 A Turma julgadora entendeu que para que se configure o crime previsto no artigo 300 do Código Penal é necessário que a firma seja falsa, o que não é o caso, pois a assinatura reconhecida pela paciente é autêntica, tendo sido aposta pela própria outorgante no documento, apresentado por sua irmã à Polícia Federal. Assim, para fins penais, não tem relevância a presença ou não do subscritor por ocasião do reconhecimento da firma.

 Explica o colegiado que não houve violação ao bem jurídico tutelado: a fé pública. Também não houve prejuízo à Polícia Federal, já que a assinatura que constava do documento de procuração era mesmo a da outorgante.
 
Por fim, a decisão observa que o delito do artigo 300 requer dolo, consistente na vontade de reconhecer como verdadeira, firma que sabidamente não o seja, fato que não ocorreu, uma vez que a assinatura era verdadeira.

Assim, a conduta da paciente não se enquadra na situação descrita no Código Penal, razão pela qual foi determinado o trancamento da ação penal.


No tribunal, o processo recebeu o nº 2014.03.00.020877-0/MS