sábado, 28 de julho de 2012

EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A COMPROVAR AO TRABALHADOR RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA

A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).
A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.
O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.
Situação atual
Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.
Veto
A presidente da República, Dilma Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.
Na mensagem, a presidente da República afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.
Agência Senado

SANCIONADA LEI QUE ALTERA REGRAS DA REGULARIZAÇÃO E DO REGISTRO DE IMÓVEIS

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira, dia 24 de julho de 2012, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2012, decorrente da Medida Provisória (MP) 561/2012). Transformado na Lei 12.693/2012, o projeto altera legislações afetas ao registro de imóveis, entre elas a Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73 – e a lei que regulamenta a regularização fundiária, Lei nº 11.977/11.

Para os registradores em especial devem ser observados os artigos 3º, 6º B (arts. 35-A, 73-A da Lei 11.977/11) e 8º (caput do art. 195-B da Lei 6.015/73, que merece atenção especial) da nova lei.
A lei libera R$ 2 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais onde foram decretadas situações de emergência ou calamidade pública desde 2010. Amplia em R$ 500 milhões o limite total de financiamentos contratado pelo BNDES dentro do programa emergencial de reconstrução. Agricultores familiares e pequenos produtores rurais terão prioridade nos financiamentos, cujo prazo será estendido até o fim de 2012.

 A nova lei também transfere a propriedade de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher, em caso de separação do casal. A prioridade para a mulher vale apenas para imóveis comprados durante o casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele. A exceção à nova regra são os imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem normas próprias.

A lei permite ainda que recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados a obras de saneamento sejam liberados para municípios cujos serviços sejam operados por concessionárias que ainda não tiveram seus contratos regularizados; proíbe a compra de outro imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio; e dispensa das prestações mensais e do seguro do imóvel as famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.
Fonte: IRIB

terça-feira, 24 de julho de 2012

TST DEFINE PRESCRIÇÃO DE AÇÕES POR DANOS MORAIS


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu seu entendimento sobre o prazo de prescrição de ações com pedidos de indenização por danos morais decorrentes de acidentes do trabalho. Após decisões divergentes entre as turmas, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-1) do tribunal, responsável por uniformizar a jurisprudência da corte, decidiu que as ações ajuizadas antes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que promoveu a reforma do Judiciário, prescrevem no prazo previsto pelo direito civil. No recurso julgado pela corte, como o acidente ocorreu na vigência do antigo Código Civil, de 1916, o limite para que o trabalhador entre na Justiça é de 20 anos.

O conflito ocorre desde que a Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do trabalho, que passou a julgar as ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho, que até então tramitavam na Justiça comum. A mudança acarretou dúvida quanto ao prazo prescricional dessas ações - se seria usada a previsão trabalhista da Constituição ou do Código Civil. De acordo com o artigo 7º da Constituição, seria de cinco anos, no limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. O novo Código Civil, de 2002, reduziu de 20 para dois anos o prazo de prescrição das ações. No ano passado, a quinta turma do TST estabeleceu que as ações ajuizadas antes da emenda constitucional prescrevem no prazo de 20 anos. A oitava turma, no entanto, considerou prescrito o direito de uma ex-empregada da C.E. F. que sofreu um acidente de trabalho em 1992 e ajuizou a ação trabalhista em 2005.

 Na semana passada, a SDI-1 do TST reformou o acórdão da oitava turma e entendeu que deveria prevalecer o prazo de 20 anos, conforme previa o Código Civil de 1916, pois essa era a expectativa de direito da trabalhadora à época do acidente. Na opinião de Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do trabalho (Anamatra), como regra geral o entendimento é razoável e confere maior segurança jurídica, mas é possível estender prazos em casos em que o trabalhador só teve conhecimento da doença anos após deixar a empresa. 

De acordo com a advogada Simone Rocha, da Homero Costa Advogados, em muitos casos recentes de acidentes ocorridos entre 2002 e 2004 - após a vigência do novo Código Civil e antes da Emenda Constitucional nº 45, portanto -, a banca tem conseguido, na primeira instância, estender o prazo para cinco anos, conforme a previsão constitucional, com o intuito de não prejudicar os trabalhadores. 

quarta-feira, 18 de julho de 2012

SALÁRIO MÍNIMO VAI A R$ 667,75 EM JANEIRO DE 2013



Em uma votação mais tranquila do que em anos anteriores, o Congresso aprovou ontem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013, que direcionará o planejamento financeiro do país naquele ano. A apreciação da matéria, que agora segue para a sanção presidencial, finaliza os trabalhos legislativos do primeiro semestre, dando início ao recesso parlamentar, de hoje até 1º de agosto. Se garante o descanso a deputados e senadores, a proposta não traz boas notícias a aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo — previsto para R$ 667,75 — tampouco aos trabalhadores que recebem esse valor. 

O texto final mantém a previsão do percentual de aumento do salário mínimo em 7,35%, que passaria a R$ 667,75. Esse tópico, no entanto, é frágil, já que a legislação vincula o reajuste à variação do Produto Interno Bruto (PIB) e à inflação do ano de 2011, variáveis que só serão conhecidas no fim deste ano. Ainda assim, a previsão deve constar na LDO. 

No caso de aposentados e pensionistas cujos vencimentos superam os R$ 662, a vitória ficou por conta da perspectiva garantida no texto. Embora não defina sequer se haverá aumento, a versão final abre uma janela para que entidades representantes de classe sentem para negociar com o Executivo. Inicialmente, a LDO não citava a possibilidade de concessão do benefício. 

Durante o debate na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), antes de a matéria seguir para o plenário, o relator da LDO, senador Anônio Carlos Valadares (PSB-SE), acatou uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que dá direito a centrais sindicais apresentarem uma proposta ao Executivo. 

AUMENTO REAL 

"Conseguimos uma alternativa para que aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo tenham em 2013 um aumento real. Antes, não havia nada no texto. Agora, há uma janela. Essa proposta pode vir das entidades, do próprio Executivo ou até de um projeto apresentado por um parlamentar. Não garante nada, porque o Executivo pode vetar, se aprovado no 

Congresso, mas é melhor do que como estava anteriormente. É a chance de incluirmos esse item na peça orçamentária", explicou Paim. 
Ex-líder do governo, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que o fato de a emenda sugerida por Paim ter sido acatada já representa uma vitória para os beneficiários da Previdência. "Do jeito que vemos a crise que assola a Europa, o governo conceder um reajuste igual à inflação já é um esforço. Se garantir um aumento real, será muita coisa. Mas, neste momento, não se pode garantir nada", resumiu Jucá. (GM) 

 "Do jeito que vemos a crise que assola a Europa, o governo conceder um reajuste igual à inflação (aos aposentados) já é um esforço" 

NADA VAI ACONTECER A DEMÓSTENES, QUE CONTINUARÁ GANHANDO QUASE R$ 40 MIL MENSAIS.


Não tem maior importância a decisão da Corregedoria-geral do Ministério Público do Estado de Goiás, que instaurou um procedimento disciplinar contra o procurador de Justiça Demóstenes Torres.
Em nota, a corregedoria afirma que o objetivo é "apurar eventual infringência de dever funcional", com base nas informações divulgadas a partir da Operação Monte Carlo. Diz ainda que a apuração tem caráter sigiloso, e o órgão já solicitou documentos ao Senado Federal e à Procuradoria-Geral da República.
Na quarta-feira, logo após a cassação de Demóstenes por quebra de decoro parlamentar no Senado, a corregedoria do MP-GO havia informado que aguardava o retorno do procurador às suas funções para "adotar as providências pertinentes para instauração de procedimento disciplinar para apuração de eventual falta funcional".
A sala destinada a ele na 27ª Procuradoria de Justiça está pronta, com dois auxiliares à disposição. Mas nenhum processo foi distribuído para a procuradoria da qual Demóstenes é titular. O senador cassado retornou ao MP goiano na quinta-feira (12), mas pediu licença do cargo por cinco dias.
Mas nada vai acontecer a ele. Continuará atuando como procurador, ganhando R$ 24 mil por mês, além da aposentadoria precoce como senador, por ter cumprido mais de oito anos de mandato. Somando as duas fontes de renda, Demóstenes chega a quase R$ 40 mil. Nada mal.
Be Sociable, Share!

FGTS - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS É MOTIVO PARA APLICAR JUSTA CAUSA À EMPREGADORA


Uma auxiliar técnica de laboratório procurou a Justiça do Trabalho, alegando que a empregadora não realizou os depósitos do FGTS. Por essa razão, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A instituição de ensino reclamada, por sua vez, não negou o fato. O juiz de 1º Grau decidiu que a falta em questão é motivo suficiente para aplicação da justa causa à ré, conhecida, tecnicamente, como rescisão indireta. A 5ª Turma do TRT-MG acompanhou esse entendimento, julgando desfavoravelmente o recurso apresentado pela empregadora.
Analisando o caso, o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães destacou que, a partir da admissão do empregado, o empregador tem a obrigação de cumprir toda a legislação do trabalho, o que inclui a realização mensal dos depósitos do FGTS. O fato de a reclamada ser uma instituição sem fins lucrativos ou passar por dificuldades financeiras não a exime dos seus deveres de empregadora. O relator destacou, ainda, que o saque de valores na conta vinculada, pelo empregado, pode ocorrer mesmo durante o vínculo de emprego, como nas hipóteses de aquisição de casa própria, doença, entre outras. Por isso, a trabalhadora tem direito a pedir a rescisão indireta do próprio contrato.
"Será que ela deveria esperar a empregadora passar a cumprir as suas obrigações mensais, ou seria o caso de aguardar acontecer um imprevisto qualquer que lhe propiciasse um prejuízo imediato para se rebelar? Claro que não, pois a sua inércia também lhe seria maléfica. Direito é direito e deve ser sempre buscado a qualquer tempo", destacou o relator, acrescentando que não foram poucas as reclamações trabalhistas examinadas pela Justiça do Trabalho, em que o trabalhador, ao final do contrato, nada recebeu de FGTS, porque nada foi depositado ao longo do vínculo. Negar a um trabalhador, nessa situação, a rescisão indireta do contrato é beneficiar a empresa com a sua própria torpeza.
Com esses fundamentos, o magistrado manteve a decisão de 1º Grau que declarou a rescisão indireta do vínculo e condenou a instituição de ensino ao pagamento das parcelas próprios desse tipo de rompimento contratual.
(0001427-04.2011.5.03.0013 RO)

segunda-feira, 16 de julho de 2012

PARLAMENTARES APROVAM RELATÓRIO SOBRE MP DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL


Após mais de seis horas de discussão, numa reunião marcada por várias tentativas de obstrução de deputados da Frente Parlamentar da Agricultura, a comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória 571/2012, que alterou o novo Código Florestal (Lei12.651/2012) aprovou, na tarde da última quinta-feira (12), o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre a matéria.
Durante a discussão do relatório, foram apresentados 343 pedidos de destaque para votação em separado os quais deverão ser votados em agosto, quando será realizada nova reunião da comissão.
Durante a reunião, o relator fez uma alteração no artigo 15 do texto aprovado, que estabelece as regras para o cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da reserva legal das propriedades rurais.
As principais alterações ao texto original da MP contidas no relatório se referem aos princípios do novo Código Florestal, às definições de vereda e pousio, à recomposição de áreas de reserva legal em propriedades de quatro a dez módulos fiscais e sobre a dispensa da faixa de proteção de lagos menores que 1 hectare .
Princípios
Com relação às mudanças no caput do artigo 1º, que estabelece princípios gerais para interpretação dos demais dispositivos do novo Código Florestal Brasileiro, no texto aprovado houve uma substituição da redação original da MP que considerava como fundamento central do novo Código Florestal "a proteção e o uso sustentável das florestas", por uma redação apenas especificadora dos conteúdos da lei florestal brasileira. Essa mudança significou o retorno ao texto final aprovado pela Câmara dos Deputados.
Vereda
Atendendo a emendas apresentadas por vários deputados, Luiz Henrique retomou a definição de vereda que havia sido aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional. Sobre esse tema, falando na audiência pública em que os ministros do governo justificaram a MP 571/2012, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) criticou o conceito proposto pelo Palácio do Planalto, por considerar que ampliava indevidamente a aplicação desse tipo de APP, visto que retirava a necessidade da presença de buritis para a sua caracterização.
Pousio
Sob a alegação de que a definição de pousio da MP 571/2012 poderia gerar insegurança jurídica, o relator propôs um aprimoramento do dispositivo introduzindo um parágrafo tornando mais claro o limite de aplicação dessa prática cultural a apenas 25% da área produtiva da propriedade ou pose.
APPs em pequenos lagos
O relatório aprovado dispensa também a faixa marginal de APP prevista para as acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare. Sobre esse assunto, Luiz Henrique condicionou a necessidade de supressão de vegetação nativa à autorização dos órgãos ambientais estaduais.
Exóticas e frutíferas
O relatório propõe ainda alteração no parágrafo 1º do artigo 35 do novo Código Florestalpara incluir a possibilidade de os agricultores fazerem o reflorestamento de suas propriedades rurais não apenas com espécies de plantas nativas, mas também com "exóticas e frutíferas". A recomposição com exóticas estava autorizada no texto final doCódigo Florestal aprovado na Câmara dos Deputados, mas a nova redação dada pela MP571/2012 eliminou essa possibilidade.
Fonte: Senado Federal

segunda-feira, 9 de julho de 2012

SERVIÇO DOMÉSTICO FICA MAIS CARO E GERA NOVO PERFIL DE TRABALHADORA

Cláudia de Jesus Gomes, 35 anos, abandonou a profissão de empregada doméstica no ano passado e passou a tirar o sustento exclusivamente das aulas de inglês, que leciona em três escolas da capital paulista.

Adélia Lemos de Oliveira, 42 anos e empregada doméstica há mais de 20, viu sua renda crescer junto com a forte procura por seus serviços, depois que deixou de ser mensalista para trabalhar por dia, há cinco anos. Hoje, usa seu carro, comprado em 72 parcelas e recém-quitado, para ir do bairro onde mora, em Cotia (SP), até São Paulo, onde faz faxina em duas casas por dia.

A trajetória das duas trabalhadoras retrata um movimento crescente entre as profissionais domésticas do país nos últimos anos: elas estudam mais e, mais qualificadas, conseguem oportunidades de emprego em outras áreas, valorizando o salário de quem decide continuar no setor.

Levantamento do Instituto Data Popular com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que a massa de renda anual das domésticas (categoria que abrange faxineiras, lavadeiras, copeiras e demais profissionais ligadas à limpeza e organização de domicílios) deve alcançar R$ 45,2 bilhões em 2012, contra o montante de R$ 24,5 bilhões registrado em 2002.

"Hoje você tem mais gente com dinheiro e menos gente querendo ser empregado doméstico. A filha da empregada doméstica não quer ser empregada doméstica. Isso não é tendência, é fato", afirma Renato Meirelles, sócio-diretor do Data Popular.

Além disso, dados da Pesquisa Mensal do Emprego (PME), também do IBGE, mostram que o rendimento médio dos trabalhadores do serviço doméstico subiu 9,7% em maio na comparação com um ano antes, crescimento acima da média registrada pela população ocupada (4,9%) e o maior salto entre as categorias pesquisadas pelo IBGE.
 
"O que tem havido é um aumento de preço do serviço doméstico. O salário das empregadas é um dos que mais têm aumentado entre todas as posições de ocupação, o que reflete uma maior escassez. Reflete o fato de que o brasileiro estudou mais e, com isso, quer profissões mais nobres do que tinha", avalia o economista Marcelo Neri, economista-chefe do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV), que estima que a renda das domésticas venha crescendo 5% ao ano, acima da média geral da população (3,5%).

Segundo o Data Popular, o tempo médio de estudo das trabalhadoras domésticas subiu de 6,1 anos para 7,3, entre 2002 e 2012. No mesmo período, a proporção de analfabetas entre as trabalhadoras domésticas caiu de 23,3% para 15,4%. Por outro lado, saltou de 15,3% para 35,6% a parcela que ingressou no ensino médio. Cresceu também a presença de domésticas na faculdade: há dez anos, apenas 0,05% delas havia atingido um curso superior. Em 2012, esse percentual subiu para 2,8%.

"Está cada vez mais difícil encontrar uma empregada doméstica. As mais jovens procuram o serviço apenas como trabalho temporário, para poder se desenvolver e ir para outros setores", afirma Daniele Kuipers, sócia da agência de empregos Casa e Café. Segundo ela, a demanda por domésticas, principalmente nos grandes centros, é, atualmente, maior que a oferta. "Antigamente, quem tinha empregada doméstica era só a classe A. Hoje tem também a classe C, é mais gente procurando", diz.

A baiana Cláudia, que trabalhou como doméstica em São Paulo por 12 anos, viu na carreira de professora de inglês a chance de realizar o antigo sonho de abandonar os serviços em casas de família. Aprendeu inglês e informática com a ajuda financeira da patroa para quem trabalhava à época e de uma bolsa de estudos. Gostou tanto do idioma que criou um projeto para dar aulas gratuitas, e mais tarde a preços simbólicos, em Osasco. Foi nessa experiência que descobriu a vocação para ser professora e decidiu conciliar a faculdade com o trabalho doméstico.

"Eu tinha a meta de só sair do trabalho quando terminasse a faculdade, porque tinha medo de arriscar, não conseguir pagar o aluguel aqui em São Paulo e ter que voltar para o interior. Terminei ano passado. As pessoas me achavam louca, mas sempre acreditei no meu potencial. Meus alunos me adoram", comemora Cláudia, que quer morar no exterior e fazer pós-graduação. Ela diz que hoje ganha mais e trabalha menos do que nos tempos de doméstica.
Casos mais frequentes de sucesso como o de Cláudia têm valorizado as profissionais que decidem permanecer nos serviços domésticos, principalmente nos grandes centros, explica Daniele, da Casa e Café. "Há cinco anos, havia empregadas mensalistas por R$ 800. Hoje, não ganham menos de R$ 1 mil e são mais raras."

Adélia trabalha sete dias por semana e, ainda assim, não dá conta de atender a todos os pedidos que recebe. Com o dinheiro a mais que ganhou nos últimos anos, conseguiu reformar e equipar toda a casa: construiu três cômodos novos e comprou, além do carro, móveis, eletrônicos e eletrodomésticos.

Filha de doméstica, Adélia se diz satisfeita com a profissão que a ajudou a criar três filhos, mas não quer o mesmo futuro para a caçula. "Acho um serviço muito cansativo, tem que ter muita paciência para aguentar certas coisas. Eu não quero isso pra minha filha. Eu quero que ela tenha um trabalho melhor", diz. Aos 19 anos, Juliana vive uma realidade bem diferente da enfrentada pela mãe na juventude: concluiu o ensino médio, tem computador, smartphone, tablet, acesso à internet e TV a cabo. O plano é que, assim que Juliana arrumar um emprego, Adélia a ajude a pagar as mensalidades de um curso de enfermagem.

A bancária Eline Maria Squassoni Saporito, 47 anos, sentiu dificuldades e notou as mudanças do mercado de trabalho doméstico depois que demorou mais de dois meses para encontrar uma diarista em São Paulo. Depois de várias semanas buscando indicações de amigos e conhecidos, encontrou ajuda em uma agência de empregos. "Elas [as domésticas] estão mais instruídas, mais preparadas, mais exigentes, tecnologicamente muito avançadas, com celulares de última geração", diz Eline, que, mais do que escolher, sentiu que também foi avaliada pelas candidatas durante o processo seletivo.

"Elas também me selecionaram. Queriam ver o apartamento, quantas pessoas tinham na casa. Procuram em termos de tamanho, de praticidade, distância, se tem ponto de ônibus perto", conta a bancária. "Elas estão correndo atrás e têm mesmo que correr atrás, a economia está pedindo isso. É muito bom".

Na opinião de Marcelo Neri, as novas condições do trabalhador doméstico no Brasil representam avanço tanto para a economia quanto para a sociedade. "O Brasil está deixando pra trás essa herança semiescravagista, mas há dores desse processo e alguém tem que pagar a conta. No caso, são as patroas. No futuro, você vai ter empregadas diaristas e máquinas, mais ou menos como é nas economias desenvolvidas, onde doméstica é um serviço de luxo", prevê o economista.

Ligia Guimarães - De São Paulo

terça-feira, 3 de julho de 2012

STJ DEFINE EM QUAIS SITUAÇÕES O DANO MORAL PODE SER PRESUMIDO



Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? 
            O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho. 

            No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097). 

            Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado. 

 A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da “demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares” (REsp 494.867). 

CADASTRO DE INADIMPLENTES 

            No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

            Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras. 

            Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período. 

            No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761). 

            Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica. 

RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
 
            Quando a inclusão indevida é feita por consequência de um serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente. 

            O entendimento foi da Terceira Turma, ao julgar um recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco. Ele quitou todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta e, mesmo assim, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, causando uma série de constrangimentos (REsp 786.239). 

            A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

            O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada. 

ATRASO DE VOO 

            Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, o chamado overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa. 

            Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532). 

            O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias”. 

            Desta forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral. 

            A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Neste caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional. 

            O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645). 

DIPLOMA SEM RECONHECIMENTO 

            Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204). 

            Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o “pseudo-profissional”, que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata. 

            O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como consequência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido. Como não havia relatos de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma, a comprovação dos prejuízos materiais não foi feita. 

EQUÍVOCO ADMINISTRATIVO 

            Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos. 

            Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918). 

            Para o relator, ministro José Delgado, “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”. 

            De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa. “É dever da Administração Pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu. 

CREDIBILIDADE DESVIADA 

            A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011. 

            O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio. 

            Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1.020.936). 

            No julgamento, o ministro Salomão advertiu que a seguradora não deve desviar credibilidade dos profissionais para o plano de saúde, incluindo indevidamente seus nomes no guia destinado aos pacientes. Esse ato, “constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, salientando-se, aliás, inexistir necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, acrescentou. 

REsp 786239 - Ag 1295732 - REsp 1087487 - REsp 299532 - Ag 1410645 
REsp 631204 - REsp 608918 - REsp 1020936


STJ AUTORIZA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS

STJ AUTORIZA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. "O Judiciário poderá, contudo, analisar se há ou não abusividade [das taxas]. 

", afirmou a ministra Isabel Galotti, que retomou na quarta-feira o julgamento interrompido em abril. Como o processo do Banco Sudameris contra um cliente gaúcho foi analisado como recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação aos tribunais do país. 

Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com entendimento da ministra Isabel Galotti. A forma de previsão, entretanto, levou a um intenso e longo debate com o ministro Luis Felipe Salomão - relator do caso. Assim como os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, ele entendeu que o consumidor tem o direito de saber expressamente o que foi acordado. "O contrato tem que ser transparente, claro", afirmou. 

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), "a flexibilização é completamente absurda". O consumidor leigo, segundo a entidade, não saberá reconhecer, dessa forma, a diferença entre juros simples e compostos. "É evidente a incompreensão da realidade brasileira", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. "O nível de educação não pode ser item discriminatório do acesso ao serviço." 
O Banco Central (BC) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), que participaram com o Idec como interessados no processo, divergem sobre o real impacto do reconhecimento do STJ sobre a legalidade dos juros sobre juros. "A decisão leva segurança jurídica às partes que fizeram negócio com base em uma norma, não em praxe bancária" afirma o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira. 

Sem ter cálculos exatos, o procurador afirma que uma decisão contrária do STJ causaria impacto "imensurável" ao sistema financeiro a partir da revisão de milhares de contratos celebrados durante o período do boom da concessão de crédito no Brasil. Segundo dados do BC, o crédito passou de 25% do PIB em 2001 para 49% em abril de 2012. Ferreira avalia ainda que haveria um "descasamento" entre as taxas práticas na concessão de empréstimos e da remuneração aos investidores. "Onde isso iria parar? No spread ou na inadimplência", afirma o procurador. 
Para a Febraban, porém, o impacto do julgamento será pequeno, pois os empréstimos têm sido liberados a partir de cédulas de crédito bancário que, pela lei, permite a capitalização. "Os contratos de crédito são residuais", afirma o diretor jurídico da Febraban, Antonio de Toledo Negrão. 

O uso das cédulas - regulamentada pela Lei nº 10.931, de 2004 - teria sido intensificado como uma forma de garantir segurança em meio a um entrave jurídico em relação à capitalização. Embora a medida provisória de 2000 a permitisse para contratos inferiores a um ano, o Código Civil de 2002 teria proibido a prática a partir do artigo nº 591, que prevê expressamente apenas a capitalização anual. Entretanto, para os ministros, uma norma específica (a medida provisória) não seria revogada por norma geral (o código). 
Apesar da definição do STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá analisar a questão. Já há recurso na Corte que questiona a constitucionalidade da medida provisória. A alegação é de que a cobrança de juros compostos não seria tema relevante e urgente para ser tratado em medida provisória. 

O consumidor gaúcho que perdeu a causa no STJ contra o Banco Sudameris também vai recorrer ao Supremo com os mesmos argumentos. No caso, o cliente contratou empréstimos com juros de 3,16% ao mês e 45,25664% ao ano. "Entendemos que capitalização jamais será motivo de urgência", afirma o advogado do cliente, Daniel Demartini, que cuida de outros 1.200 processos sobre o mesmo tema. Procurada pelo Valor, a defesa do Banco Sudameris não deu retorno até o fechamento da edição.